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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 32

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400032 32 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fundep para apoiar o respectivo Projeto de Desenvolvimento Institucional - PDI da UFMG vinculado ao Projeto; IV - como Coordenação Executiva, no âmbito do TED nº 14487/2024, conforme respectivo PDI da UFMG vinculado ao Projeto, compete à UFMG realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos resultados junto aos NITs apoiados; V - o Projeto tem o objetivo de apoiar a profissionalização e a aceleração dos NITs das Universidades Federais brasileiras, contribuindo para avançar a maturidade dessas instâncias, com o objetivo de aumentar a sua capacidade de apoiar a realização de arranjos de inovação. Para tanto, haverá a conjugação de três ações estratégicas para o apoio aos NITs participantes: (a) Trilhas de Aceleração; (b) consultorias para o acompanhamento do desempenho no Projeto no formato concierge; e (c) aporte de recursos financeiros; VI - o NIT XXXXXXXXXX apresentou a proposta intitulada "XXXXXXXXXX", doravante denominada Projeto, tendo sido selecionado para participação no Projeto. Assim, as partes formalizam o presente Termo de Responsabilidade de modo a demonstrar seu comprometimento quanto ao prosseguimento do Projeto, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Responsabilidade tem por objeto a participação do NIT da ICT XXXXXXXXXX no âmbito do Projeto, conforme anexos que passam a fazer parte deste instrumento: I - Anexo I: Plano de Trabalho apresentado no ato da submissão da proposta ao Projeto; II - Anexo II: Orçamento apresentado no ato da submissão da proposta ao Projeto; e III - Anexo III: Plano de aplicação de contrapartida apresentado no ato da submissão da proposta ao Projeto. A ICT, o NIT e sua Fundação de Apoio comprometem-se e responsabilizam-se pela participação do NIT no Projeto e pelo adequado cumprimento do plano de trabalho, sem prejuízo dos demais diplomas que se apliquem direta ou indiretamente ao presente Termo de Responsabilidade, por meio das normas técnicas específicas em vigor, a saber as disposições do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, as quais devem ser observadas na execução dos recursos indicados na Cláusula Quinta deste instrumento, conforme o quadro-resumo anexo ao presente instrumento. Cada Termo de Responsabilidade será identificado pela Fundep com um código específico correspondente a cada subprojeto criado para o NIT, para os fins da presente chamada intitulado "Referência Fundep", a ser informado pela Fundep após a assinatura do Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Termo de Responsabilidade, apresenta o planejamento e detalhamento das atividades a serem desempenhadas pelo NIT no Projeto e a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto deste instrumento, estabelecendo objetivos, metas e resultados. 2.2. Na execução do Plano de Trabalho, o NIT deve indicar o Coordenador do Projeto, que será responsável pela supervisão e pela gestão das atividades do NIT no Projeto, conforme definido no Plano de Trabalho. 2.3. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, a responsabilidade técnica e de articulação, devendo responder aos questionamentos realizados pela Coordenação executiva do Projeto e pela Fundep referentes à participação do NIT sob sua responsabilidade no Projeto. 2.4. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas à Coordenação Executiva pelo Coordenador do Projeto, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis. 2.5. A impossibilidade de cumprimento de qualquer atividade do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Termo de Responsabilidade, bem como a devolução dos recursos aportados pela Fundep e seus respectivos rendimentos não utilizados ou contratados até a data de extinção deste Termo de Responsabilidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Termo de Responsabilidade, conforme exposto na presente cláusula e especificado nas demais cláusulas do presente Termo e consubstanciado no quadro-resumo anexo ao presente instrumento: 3.1.1. Da Fundep: I - transferir os recursos financeiros à conta indicada pela Fundação de Apoio; II - receber e dar apoio à Coordenação Executiva, quanto à análise sobre os aspectos financeiros das prestações de contas apresentadas, decidindo sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos; e III - receber e dar apoio à Coordenação Executiva, quanto à análise das solicitações de alteração no Plano de Trabalho e no orçamento solicitadas pelo NIT. 3.1.2. Da Coordenação Executiva: I - analisar e emitir parecer sobre os aspectos técnicos das prestações de contas apresentadas, decidindo sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos; II - acompanhar as atividades do NIT no âmbito do Projeto, conforme definido no respectivo Projeto de Desenvolvimento Institucional da UFMG, vinculado ao TED nº 14487/2024; e III - deliberar a respeito de alterações que forem solicitadas no Plano de Trabalho e no orçamento pelo NIT. 3.1.3. Da ICT por meio do NIT: I - fazer uso dos recursos previstos na planilha orçamentária destinados à execução do Projeto, com interveniência da Fundação de Apoio, exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Termo de Responsabilidade; II - manter rigoroso controle das despesas efetuadas e dos respectivos comprovantes com vistas à prestação de contas da execução do objeto deste Termo de Responsabilidade; III - executar as atividades de sua responsabilidade, previstas no Plano de Trabalho, de modo diligente e eficiente, com rigorosa observância dos padrões vigentes e prazos fixados; IV - prestar à Coordenação Executiva e à Fundep os esclarecimentos e informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução do Projeto, nos termos deste Termo de Responsabilidade; V - monitorar, avaliar e prestar contas nos termos deste Termo de Responsabilidade; VI - fornecer, sempre que solicitado, as informações de seu conhecimento necessárias à execução do Projeto; VII - cumprir integralmente o Projeto com qualidade, diligência e respeito; VIII - prover a infraestrutura e recursos necessários para a execução do Projeto; IX - envidar todos os esforços e se responsabilizar pelas ações necessárias para o cumprimento das atividades do Projeto; X - informar à sua Fundação de Apoio, à Coordenação Executiva e à Fundep, por escrito, quando ocorrer interrupção temporária na execução das atividades por qualquer motivo, com a devida antecedência e esclarecendo o período previsto; XI - comunicar, por escrito, à sua Fundação de Apoio, à Coordenação Executiva e à Fundep eventuais mudanças de dados cadastrais (endereço comercial, telefone, dados bancários, dentre outros); XII - ser responsável técnica e operacional pelas atividades descritas no presente instrumento e anexos, de forma a permitir a consecução do seu objeto; XIII - prestar contas do andamento das atividades descritas nos termos deste instrumento e anexos; e XIV - remeter para a Fundep, dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos e de designação de novos representantes legais. 3.1.4. Da Fundação de Apoio: I - aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Termo de Responsabilidade; II - prestar informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução do Projeto, nos termos deste Termo de Responsabilidade; III - executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Termo de Responsabilidade, em conta específica; IV - informar previamente à Fundep os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos aportes financeiros, cuidando para que a conta corrente à qual serão destinados os recursos seja específica para o Projeto, aberta em uma Instituição Financeira Oficial e que o recurso seja executado em conformidade com este Termo de Responsabilidade; V - restituir à Fundep os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao seu respectivo aporte, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do término da vigência ou da denúncia deste Termo de Responsabilidade; VI - responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Termo de Responsabilidade; VII - manter, durante toda a execução deste Termo de Responsabilidade, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando- se pela boa e integral execução das atividades ora descritas; VIII - aplicar as regras do Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, nas compras de bens e nas contratações de serviços; IX - observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Termo de Responsabilidade; X - manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos da Fundep e das contrapartidas financeiras, caso haja, por este Termo de Responsabilidade, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor; XI - manter, com os recursos do Projeto e sob sua coordenação direta, pessoal para a execução das atividades no âmbito do Projeto, por meio de contratação via CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, autônomos ou bolsa, disponível para a execução das atividades relativas a este Termo de Responsabilidade e ao Plano de Trabalho, em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes; XII - providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento específico aprovado, em conformidade, ainda, com o art. 4º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; XIII - cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto, objeto do Plano de Trabalho. De forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da Fundação de Apoio com a ICT, a Fundep, a Coordenação Executiva e o Ministério da Educação, cabendo à Fundação de Apoio a responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Termo de Responsabilidade; XIV - para fins de Prestação de Contas, todos os documentos fiscais comprobatórios de despesas devem ser emitidos em nome da Fundação de Apoio; e XV - prestar contas do andamento das atividades descritas nos termos deste instrumento e anexos. 3.2. As partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e das obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito do presente Termo de Responsabilidade, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, ("Marco Civil da Internet"), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), no que couber e conforme aplicável. 3.2.1. As partes deverão também garantir que seus empregados, colaboradores e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS (APORTES, CONTRAPARTIDAS FINANCEIRAS E ECONÔMICAS) 4.1. O valor total deste Termo de Responsabilidade é de XXXXXXXXX (valor por extenso), sendo: I - R$ XXXXXXXXX (valor por extenso) referente ao aporte financeiro dos recursos do Projeto a ser repassado pela Fundep; II - R$ XXXXXXXXX (valor por extenso) referente à contrapartida financeira a ser aportada pela ICT; e III - R$ XXXXXXXXX (valor por extenso) referente à contrapartida econômica a ser aportada pela ICT. 4.2. A Fundação de Apoio deverá providenciar a abertura de conta bancária específica para a transferência dos recursos do Projeto em Instituição Financeira Oficial (órgãos ou entidades do poder público e empresas por ele controladas). 4.2.1. Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica criada para a participação do NIT apoiado no Projeto e somente poderão ser utilizados para o pagamento de despesas ou repasse de recursos constantes do orçamento apresentado pelo NIT ou para aplicação financeira. 4.2.2. Nos atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos, os pagamentos deverão ser realizados, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor. 4.3. No caso de haver contrapartida financeira pela ICT de vínculo do NIT, a Fundação de Apoio deverá: 4.3.1. Providenciar a abertura de conta bancária específica para a movimentação de recursos de contrapartida financeira, se houver, em Instituição Financeira Oficial. 4.3.2. A contrapartida deverá ser depositada em conta bancária, disponibilizada pela Fundação de Apoio, e os depósitos devem ocorrer em conformidade com o estabelecido no orçamento aprovado no Projeto. 4.3.3. A contrapartida financeira deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópias de depósitos e extratos bancários, sendo que a execução dos recursos e a prestação de contas das contrapartidas financeiras devem ser apresentadas pela Fundação de Apoio nos mesmos moldes da prestação de contas apresentada para os recursos aportados pelo Projeto via Fundep. 4.3.4. A apresentação de documentos fiscais referentes à compra de equipamento, à realização de obras ou à prestação de serviços não será aceita como comprovação de contrapartida financeira, mas apenas como contrapartida não financeira ou econômica. 4.3.5. Caso haja saldo residual de contrapartida financeira, será necessário seguir o disposto na Cláusula Décima Sexta do presente Termo de Responsabilidade. 4.3.6. Os documentos fiscais que comprovam os gastos referentes à contrapartida e outros aportes devem ser arquivados na sede da Fundação de Apoio, disponíveis para eventuais auditorias, sendo obrigatório o envio das prestações de contas das contrapartidas financeiras em conformidade com os gastos dos recursos. 4.4. As contrapartidas não financeiras ou econômicas, com seus respectivos valores, previstas pela ICT de vínculo do NIT, devem ser aquelas apresentadas no respectivo plano de aplicação de contrapartida, pelo qual se discriminou todos os itens a serem realizados no período do Projeto, podendo ser contabilizados como contrapartida econômica quaisquer recursos utilizados para a participação do NIT no Projeto que sejam listados como itens financiáveis ou não financiáveis. 4.5. A comprovação das contrapartidas econômicas será de responsabilidade do Coordenador do Projeto, que será responsável pela integridade das informações.