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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 63

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400063 63 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Para pessoas candidatas estrangeiras, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada. 9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que as pessoas candidatas possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelas próprias pessoas candidatas, vedados meios eletrônicos. 9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada pessoa candidata habilitada ou não. 9.9 - Os envelopes de cada pessoa candidata serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista das pessoas candidatas sem planilha própria. 9.10 - As pontuações obtidas pelas pessoas candidatas em cada uma das provas serão somadas. 9.10.1 - Será considerado aprovado a pessoa candidata que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior a 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.10.2 - A classificação final das pessoas candidatas dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.11 - Em caso de empate envolvendo a pessoa idosa, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado as pessoas que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de pessoas candidatas aprovadas no certame respeitará os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/19. 10.2 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 10.4 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no DOU, cabendo à unidade promotora do certame solicitar à PROGEPE o provimento da(s) vaga(s). 11 - DO PROVIMENTO DA VAGA 11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do concurso público. 11.2 - A pessoa candidata aprovada, que for convocada para assumir o cargo, somente poderá ser empossada após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais instruções podem ser visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina-para-exame-medico-pre-admissional-para-cargo-efetivo/). 11.3 - Quando da posse, a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/formularios/nome_prof_efet.html), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Instituição. 11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 11.4 - Se verificada a ausência de documento de titulação conforme o exigido no edital do concurso, a pessoa candidata poderá ser eliminada a qualquer tempo. 11.5 - A pessoa candidata estrangeira aprovada no concurso público, que for convocada, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos. 12 - DO REGIME DE TRABALHO 12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais. 12.2 - Nos concursos para o regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e a pessoa candidata, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 12.3 - O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo. 12.3.1 - Dentre outros critérios, o Decreto nº 12.374/25 prevê que servidor em estágio probatório deve participar de ações de desenvolvimento, previstas pela instituição em que foi nomeado, para que seja considerado aprovado. Estas ações devem ser concluídas durante os 02 (dois) primeiros anos da avaliação e podem ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor, desde que pactuadas com a respectiva chefia imediata e respeitadas as necessidades do serviço. 12.4 - As pessoas candidatas convocadas para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais. 13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/02. 14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de pessoas candidatas remanescentes aprovadas em concursos públicos da carreira do Magistério Superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos: a) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas em outras vagas que venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento; b) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais de Ensino Superior; c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha pessoas candidatas aprovadas neste certame. 14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado nos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observada rigorosamente a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas e o prazo de validade do concurso. 14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, pessoa candidata no concurso público, o uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil. 14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná. 14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE, nº 19/25-CEPE e demais normativas, encontram-se a disposição dos interessados no endereço eletrônico da Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/. 14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/concursos/). 14.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata e a UFPR não se responsabiliza por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses ao seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 14.8 - É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a interpretação deste Edital, o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza o concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. ANEXO 01 . . ITEM .SETOR OU U N I DA D E EQ U I V A L E N T E .DEPARTAMENTO OU U N I DA D E EQ U I V A L E N T E .ÁREA DE CO N H EC I M E N T O .P R O C ES S O .Nº DE V AG A S .CLASSE/ D E N O M I N AÇ ÃO * .RT .TITULAÇÃO EXIGIDA .TIPO DE PROVAS . 1.1 Campus Toledo Curso de Medicina Medicina, Medicina Geral de Família e Comunidade 23075.041539/2025- 15 1 (uma) A-ASSISTENTE I 20 Graduação em Medicina, registrada no Conselho Regional de Medicina, com Especialização registrada junto ao CRM em Medicina Escrita (eliminatória) Didática (eliminatória) . de Família e Comunidade ou pós-graduação em Saúde da Comunidade ou Saúde Coletiva ou Atenção Básica ou Medicina de Análise de Currículo (classificatória) . Família e Comunidade; obtidos na forma da lei. Defesa do Currículo e do Projeto de Pesquisa (classificatória) . Realização das provas da seguinte forma: a) Instalação do concurso, sorteio . do ponto para a prova escrita e prova escrita: de forma presencial, com dois