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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 114

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 707/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002957/2025-22 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MALENA COM., IMP. E EXP. DE CARVÃO VEGETAL E ALIMENTOS LTDA .13.663.960/0001-83 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12068180 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .231,87 .92,75 .788,36 . .12068181 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .229,74 .92,75 .786,23 . .12378591 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .227,23 .92,75 .783,72 . .12378592 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .222,87 .92,75 .779,36 . .12378593 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .216,57 .92,75 .773,06 . .12378594 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .206,87 .92,75 .763,36 . .14007733 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .159,19 .92,75 .751,68 . .14007734 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .180,9 .92,75 .737,39 . .14007735 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .165,79 .92,75 .722,28 . .14007736 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .150,67 .92,75 .707,16 . .15110843 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .136,71 .92,75 .693,2 . .15110844 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .121,59 .92,75 .678,08 . .15110845 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .107,17 .92,75 .663,66 . .15110846 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .94,28 .92,75 .650,77 . .16194077 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .82,59 .92,75 .639,08 . .16194078 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .70,86 .92,75 .627,35 . .16194079 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .58,62 .92,75 .615,11 . .16194080 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .45,96 .92,75 .602,45 . .Data dos Cálculos: 21/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 708/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002968/2025-11 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MANOEL NUNES DO NASCIMENTO .34.199.944/0001-51 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13146931 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .302,18 .115,93 .997,78 . .13146932 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .13146933 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .292,5 .115,93 .988,1 . .13146934 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .13146935 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .13146936 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .13146937 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19 . .13326793 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .226,13 .115,93 .921,73 . .13326794 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .207,23 .115,93 .902,83 . .13326795 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .188,33 .115,93 .883,93 . .14825220 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .170,89 .115,93 .866,49 . .14825221 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .151,99 .115,93 .847,59 . .14825222 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .133,96 .115,93 .829,56 . .14825223 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .117,85 .115,93 .813,45 . .16054254 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .103,24 .115,93 .798,84 . .16054255 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .88,57 .115,93 .784,17 . .16054256 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .73,27 .115,93 .768,87 . .16054257 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .57,45 .115,93 .735,05 . .Data dos Cálculos: 21/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 709/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002969/2025-57 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).