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Diário Oficial da União · 24/10/2025 · pág. 43

DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102400043 43 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.041, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.089607/2025-53, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública ADRIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1941656, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Contabilidade, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal da Lagoa, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.389, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.083625/2025-21, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 18 de setembro de 2025, a alteração de exercício do servidor público Danilo Vieira de Carvalho, matrícula SIAPE nº 2143700, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília, movimentado pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 13.904, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2024, seção 2, pág. 34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.398, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.102985/2020-69, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 06 de outubro de 2025, a alteração de exercício do servidor público Thomaz Fonseca Maynard Garcez, matrícula SIAPE nº 1686894, ocupante do cargo de Engenheiro - Área, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, movimentado pela Portaria nº 15.482, de 30 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2020, seção 2, pág. 13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.476, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10128.039884/2025-76, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público JOSÉ DOS SANTOS GOMES, matrícula SIAPE nº 0220146, ocupante do cargo de Motorista Oficial, do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, movimentado pela PORTARIA SGP/MGI Nº 271, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024, seção 2, pág. 30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19739.008780/2025-04, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Edilaine de Azevedo Vieira, matrícula SIAPE nº 1948346, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.634, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19973.010971/2025-55, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, da servidora pública Carmen Bárbara da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº 1826493, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico, do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.637, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.109330/2020-11, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público João Vitor Ramiro Avelar, matrícula SIAPE nº 1523788, ocupante do cargo efetivo de Arquivista, do quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, movimentado pela Portaria SGP/MGI Nº 823, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de janeiro de 2024, seção 2, pág. 27. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.724, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.086354/2025-66, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública LIANA FURTADO XIMENES, matrícula SIAPE nº 1748383, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, para composição da força de trabalho da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.730, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 11046.000131/2025-43, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 30/09/2025, o exercício do empregado público anistiado Carlos Fonseca Pinto, SIAPE nº 1960772, na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado da Bahia - PFN/BA, com retorno imediato à Companhia das Docas do Estado da Bahia (Autoridade Portuária) - CODEBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.745, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.086006/2025-99, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública PATRICIA RODIN, matrícula SIAPE nº 1566535, ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para composição da força de trabalho do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao JBRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA