DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400145 145 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.022, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE - Matriz de Risco, Restrições e Inconformidades. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE - Matriz de Risco, Restrições e Inconformidades, elaborado pela Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), com vistas a padronizar os procedimentos técnicos de avaliação e acompanhamento das obras financiadas e monitoradas pelo FNDE, em consonância com as diretrizes de governança, gestão de riscos e integridade institucional. Parágrafo único. O Manual mencionado encontra-se disponível no site do FNDE. Art. 2º O Manual tem como objetivo estabelecer critérios uniformes para a identificação, análise, classificação e tratamento de riscos, restrições e inconformidades relacionados à execução física e financeira das obras sob responsabilidade do FNDE, garantindo maior segurança técnica, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Art. 3º A utilização do Manual é de observância obrigatória por todas as unidades técnicas do FNDE envolvidas nas atividades de monitoramento, supervisão, vistoria, análise de execução e liberação de recursos de obras educacionais, devendo ser adotado como referência normativa e metodológica para a tomada de decisões e emissão de pareceres técnicos. Art. 4º As atualizações e revisões do Manual poderão ser realizadas pela Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), em articulação com as áreas técnicas e de governança do FNDE, sempre que necessário ao aprimoramento do conteúdo, de modo a manter alinhamento às normas vigentes, às boas práticas de gestão pública e às orientações dos órgãos de controle interno e externo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 705, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 04 de maio de 2022, resolve: Art. 1º ANULAR A REVOGAÇÃO DO RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de MICHEL GUERRERO RODRIGUEZ, CPF .178.371-*, código de inscrição nº 221120210521679, conforme Portaria nº 561, de 27 de dezembro 2022, publicada no DOU nº 244, Seção 1, página 239, de 28/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 04 de maio de 2022, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 1070738-44.2022.4.01.3400. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 706, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Anular a revogação do resultado de APROVADA SUB JUDICE da participante INGRID WERNECK (CPF nº .513.608-), publicado na Portaria nº 455, de 10 de julho de 2025, publicada no DOU nº 129, Seção 1, páginas 91, de 11 de julho de 2025, acerca da revogação de seu resultado de aprovada na condição SUB JUDICE na 2ª Etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001621- 80.2022.4.03.6005 / Tribunal Federal Regional da 3ª Região 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 707, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de ANDRÉ VALIENTE ANDRÉ, CPF .432.281-, código de inscrição nº 231120210792815, conforme Portaria nº 508, de 06 de novembro 2023, publicada no DOU nº 211, Seção 1, página 24, de 07/11/2023, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2023/1, disciplinado pelo Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 5000014-32.2022.4.03.6005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º ANULAR O RESULTADO DE APROVADA SUB JUDICE da participante FLAVYANE ROSA BORGES ROS (CPF nº .087.701-*), código de inscrição nº 241120211061309, conforme PORTARIA Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, Seção 1, página 1, D.O.U nº 236, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 5000207-76.2024.4.03.6005 / TRF 3ª Região - 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º REVOGAR A ANULAÇÃO do resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante PAULO RICARDO PASCUTTI ALVES (CPF nº .969.829-*), código de inscrição nº 221120210527098, conforme Portaria nº 493, de 25 de julho de 2025, publicada no DOU nº 140, Seção 1, página 94, de 28 de julho de 2025, acerca da revogação do resultado de aprovado na condição SUB JUDICE na 2ª Etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência de Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5020273-35.2025.4.04.7001/PR / 3ª Vara Federal de Londrina/PR. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 137, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia da Computação - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2025, do Centro Universitário Norte do Espírito Santo da Universidade Federal do Espírito Santo. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº 23068.011301/2022-01 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - CCEC/CEUNES; o extrato de ata da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025, resolve: Art. 1ºFica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia da Computação - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2025, com oferta de disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.011301/2022-01. Art. 2ºA organização curricular inclui: I - carga horária total de 4.035 (quatro mil e trinta e cinco) horas, sem carga horária na modalidade de Educação a Distância - EaD, assim distribuídas: a) 3.045 (três mil e quarenta e cinco) horas de disciplinas obrigatórias; b) 240 (duzentas e quarenta) horas de disciplinas optativas; c) 160 (cento e sessenta) horas de estágio supervisionado; d) 120 (cento e vinte) horas de atividades complementares; e) 60 (sessenta) horas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso; f) 410 (quatrocentas e dez) horas de carga horária de extensão, na forma de atividades extensionistas não vinculadas a disciplinas; e g) 60 (sessenta) horas de carga horária da disciplina optativa de Libras, a ser ministrada na forma de uma disciplina optativa, sob a responsabilidade do Departamento de Educação e Ciências Humanas/Ceunes. II - tempo mínimo de integralização curricular de 10 (dez) semestres e máximo de 15 (quinze) semestres. III - oferta anual de 50 (cinquenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) vagas para ingressantes no 1º Semestre e 00 (zero) vagas para ingressantes no 2º Semestre Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SONIA LOPES VICTOR Presidente do Conselho UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 65/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 52: Departamento Materno Infantil - Processo nº 23071.934412/2025-73 - Nº Vagas: 01 (uma) . .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA