DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400225 225 Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .XXI - Utilizar mineradores contínuos reaproveitados, reformados ou adaptados, sem certificados de operação ou de segurança expedidos por profissional, empresa ou instituição especializada, em conformidade com a NRM-14, 14.2.1, conforme item 4.5.3.1 das NRM . .XXII - Utilizar desmonte com minerador contínuo que não cumpre procedimentos operacionais que permitam avanços compatíveis com o tempo de autosuporte do maciço, conforme item 4.5.3.2 das NRM . .XXIII - Deixar de dispor de proteção adequada contra impactos do próprio equipamento ou máquina, no caso de minerador contínuo controlado remotamente, conforme item 4.5.3.3 das NRM . .XXIV - Não possuir sistema e/ou procedimento para proporcionar prefeita visibilidade do operador, no caso de locais onde operam o minerador contínuo, conforme item 4.5.3.4 das NRM . .XXV - Não possuir sistema luminoso comandado pelo operador do equipamento de corte que controle o acesso de outras máquinas e/ou equipamentos, no caso de operação do minerador contínuo, conforme item 4.5.3.5 das NRM . . .XXVI - Nos limites das concessões e nos perímetros das minas devem ser obrigatoriamente previstas faixas de segurança, dispostas dentro dos limites aprovados pelo DNPM, conforme previsto no dispositivo NRM-04, 4.4.3 . 5 .I - Deixar de verificar o impacto sobre a estabilidade de áreas anteriormente lavradas, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.2.1-c . .II - Deixar de verificar a presença de fatores condicionantes de instabilidade dos maciços, em especial, água, gases, rochas alteradas, falhas e fraturas, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.2.1-d . .III - Deixar de avaliar, tratar ou suportar as aberturas subterrâneas segundo suas características hidro-geo-mecânicas e finalidades a que se destinam., conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.1.1 . .IV - Deixar de atender as condições de continuidade do processo produtivo, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.1.2-d . .V - Deixar de desenvolver os poços em terrenos que possam causar menos transtornos por interceptar descontinuidades geológicas, cortes em aquíferos ou rochas inconsistentes., conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.1 . .VI - Deixar de controlar, topograficamente, a verticalidade dos poços para evitar desvios que comprometam sua operação, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.3 . .VII - Deixar de considerar, no projeto estrutural do poço referido no item 5.6.2, as cargas adicionais, inclusive as dinâmicas, devido a instalações de guias do elevador, escadas, plataformas, tubulações, cabos e quaisquer outros elementos necessários à sua equipagem., conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.5 . .VIII - Deixar de projetar ou executar visando preservar a sua estabilidade dos poços iniciados da superfície em rochas intemperizadas ou inconsolidadas, até atingir a rocha fresca, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.6 . .IX - Deixar de dispor o colar do poço construído em solos ou rochas decompostas de uma estrutura sólida e devidamente acoplada ao restante do poço., conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.7 . .X - Deixar de projetar para resistir às solicitações de compressão e tração os elementos de escoramento dos poços, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.9 . .XI - Deixar de fortificar os cruzamentos dos poços com as galerias, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.6.10 . .XII - Deixar de realizar a proteção das escavações através de enchimento, conforme item 5.1.2.1-c das NRM . .XIII - Deixar de vistoriar, sistemática e periodicamente, todo o sistema de suporte ou fortificação da mina em atividade, conforme item 5.1.6 das NRM . .XIV - Deixar de monitorar o movimento dos estratos, conforme item 5.2.1-a das NRM . .XV - Deixar de tratar de forma adequada o teto e as paredes dos locais de trabalho e de circulação de pessoal, conforme item 5.2.1-b das NRM . .XVI - Deixar de acompanhar, por medidas de segurança que permitam o monitoramento permanente do processo de extração e supervisionado por pessoal qualificado, os métodos de lavra em que haja abatimento controlado do maciço, conforme item 5.2.2 das NRM . .XVII - Deixar de realizar treinamento adequado para o pessoal que exerce supervisão nas atividades de tratamento e suporte, conforme item 5.3.2 das NRM . .XVIII - Deixar de tratar de forma segura para as atividades e para o trabalhador as frentes de serviço situadas em rochas incompetentes, conforme item 5.3.3 das NRM . .XIX - Deixar de reforçar os sistemas de suporte ou fortificação nos cruzamentos e ramificações das galerias, conforme item 5.3.5-a das NRM . .XX - Deixar de reforçar os sistemas de suporte ou fortificação nas entradas para as frentes de lavra, conforme item 5.3.5-b das NRM . .XXI - Deixar de reforçar os sistemas de suporte ou fortificação nas junções de poços com galerias, conforme item 5.3.5-c das NRM . .XXII - Deixar de reforçar os sistemas de suporte ou fortificação, conforme item 5.3.5-e das NRM . .XXIII - Deixar de reforçar os sistemas de suporte ou fortificação, conforme item 5.3.5-f das NRM . .XXIV - Deixar de instruir e treinar em todos os procedimentos a serem utilizados os trabalhadores envolvidos na montagem dos sistemas de suporte ou fortificação mineiras, conforme item 5.4.1 das NRM . .XXV - Deixar de montar em tempo hábil, a fim de minimizar o tempo de exposição de tetos não sustentados, os sistemas de suporte ou fortificação, conforme item 5.4.2. das NRM . .XXVI - Deixar de remover, antes da montagem das estruturas de sustentação, os fragmentos soltos, tanto do teto quanto das paredes, até que se atinja o nível de segurança para a execução dos serviços, conforme item 5.4.3 das NRM . .XXVII - Liberar a área antes de ser feita a inspeção por pessoal qualificado, conforme item 5.4.3.1 das NRM . .XVIIII - Deixar de preencher os espaços livres entre o suporte ou fortificação e as rochas quando as tensões esperadas ou observadas assim o exigirem, conforme item 5.4.4 das NRM . .XXIX - Deixar de fixar, a fim de evitar desestruturação do conjunto, os elementos do suporte ou fortificação, conforme item 5.4.5 das NRM . .XXX - Deixar de acunhar os pontos de articulação na estrutura de contenção ou fortificação contra as rochas, nos casos de escoramento, conforme item 5.4.5.1-b das NRM . .XXXI - Deixar de selecionar, em função das propriedades geomecânicas do maciço, do ambiente em que estejam submetidos, incluindo-se as características físicoquímicas das águas de infiltração, os materiais usados nos sistemas de suporte ou fortificação, conforme item 5.5.2 das NRM . .XXXII - Deixar de conhecer as propriedades físicas dos aços usados como elementos estruturais e a sua compatibilidade ao fim a que se destinam ou deixar de fazer o tratamento adequado dos elementos do aço antes de seu reaproveitamento, conforme item 5.5.3-b das NRM . .XXXIII - Deixar de projetar e obedecer normas específicas as estruturas em concreto, conforme item 5.5.3-c das NRM . .XXXIV - Deixar de conhecer ou ensaiar as propriedades físicas dos materiais convencionais de sustentação para verificar as suas características antes do emprego, conforme item 5.5.3-d das NRM . .XXXV - deixar de comprovar as propriedades e características dos materiais utilizados no suporte ou fortificação mineira, quando se julgar que os materiais estejam comprometendo a qualidade de sustentação, conforme previsto no item 5.5.3-g-I das NRM . .XXXVI - deixar de comprovar as propriedades e características dos materiais utilizados no suporte ou fortificação mineira, quando houver registros de problemas com os materiais utilizados, conforme previsto no item 5.5.3-g-II das NRM . .XXXVII - Deixar de interligar e acunhar entre si, com instalação de fixadores e distanciadores para evitar deslocamentos de sua posição, os escoramentos com quadros, conforme item 5.5.4 das NRM . .XXXVIIII - Deixar de associar no uso de macacos hidráulicos para escoramento dispositivos que detectem eventuais movimentações na rocha sustentada, conforme item 5.5.6 das NRM . .XXXIX - Deixar de, sistemática e periodicamente, vistoriar as frentes de trabalhos, todos os tetos, laterais e pisos da mina, utilizando lista de verificação específica, ou não disponibilizar para a fiscalização, conforme item 5.7.1. das NRM . .XL - Deixar de realizar a inspeção obrigatória após as detonações e nos intervalos de serviço, conforme item 5.7.2.1. das NRM . .XLI - Deixar o supervisor ou pessoal qualificado de providenciar as medidas necessárias para otimizar as condições de segurança na área sujeita ao risco, conforme item 5.7.2.2 das NRM . .XLII - Deixar de realizar inspeções, semanalmente, em poços que servem permanentemente para o transporte de minério e materiais, trânsito de pessoas ou fluxo de ventilação de adução, conforme item 5.7.3-b das NRM . .XLIII - Deixar de realizar inspeções, mensalmente, em galerias que servem somente para o retorno da ventilação, conforme item 5.7.3-c das NRM . .XLIV - Deixar de realizar inspeções, trimestralmente, em escavações temporariamente interditadas, conforme item 5.7.3-d das NRM . .XLV - Deixar o supervisor ou pessoal qualificado de conferir, obrigatoriamente, antes de adentrar ao local de trabalho, as aberturas de tração no teto, nas paredes e no piso, conforme item 5.7.4-a das NRM . .XLVI - Deixar o supervisor ou pessoal qualificado de conferir, obrigatoriamente, antes de adentrar ao local de trabalho, a reativação de fraturas, conforme item 5.7.4- b das NRM . .XLVII - Deixar o supervisor ou pessoal qualificado de conferir, obrigatoriamente, antes de adentrar ao local de trabalho, com insurgência de água, conforme item 5.7.4- d das NRM . .XLVIII - Deixar o supervisor ou pessoal qualificado de conferir, obrigatoriamente, antes de adentrar ao local de trabalho da umidade ou rachaduras surgidas após ter- se instalada a contenção na área, conforme item 5.7.4-e das NRM . .XLIX - Deixar de conferir os sistemas de suporte ou fortificação dos deslocamentos, deformações e sinais de ruptura, conforme item 5.7.5-a das NRM . .L - Deixar de conferir os sistemas de suporte ou fortificação das ancoragens que se apresentam soltas ou com sinal de tensionamento, conferindo rotineiramente o torque dos parafusos, conforme item 5.7.5-b das NRM . .LI - Deixar de conferir os sistemas de suporte ou fortificação das estruturas deformadas contra as paredes, conforme item 5.7.5-c das NRM . .LII - Deixar de conferir os sistemas de suporte ou fortificação das madeiras com sinal de apodrecimento, conforme item 5.7.5-d das NRM . .LIII - Deixar de realizar o teste de verificação de presença de blocos instáveis em dupla com 1 (um) operador executando o teste e o outro vistoriando a área com o objetivo de detectar sinais anormais, conforme item 5.7.6-a das NRM . .LIV - Deixar de usar equipamentos de proteção individual ao realizar o teste de verificação de presença de blocos instáveis, conforme item 5.7.6-b das NRM . .LV - Deixar de desligar as máquinas a realizar o teste de verificação de presença de blocos instáveis, conforme item 5.7.6-c das NRM . .LVI - Deixar de testar o teto antes da instalação de suporte de madeira e ancoragens, conforme item 5.7.7-b das NRM . .LVII - Deixar de abater os chocos existentes na instalação de suporte de madeira e ancoragens, conforme item 5.7.7-c das NRM . .LVVIIII - Deixar de testar os pilares para instalação de suporte de madeira e ancoragens, conforme item 5.7.7-d das NRM . .LVIX - Deixar de instalar os suportes rigorosamente de acordo com os planos aprovados para instalação de suporte de madeira e ancoragens, conforme item 5.7.7-e das NRM . .LX - Instalar parafusos em reentrâncias profundas ou sobre fraturas preenchidas por argilas na instalação de suporte de madeira e ancoragens, conforme item 5.7.7-g das NRM . .LXI - Realizar o serviço sem orientação permanente de um supervisor qualificado, conforme item 5.8.4.-a das NRM . .LXII - Deixar, o responsável pela mina, de definir as áreas a serem recuperados os sistemas de suporte ou fortificação e aprovar os métodos, sequências de desmontagem dos elementos e quais equipamentos que podem ser utilizados na recuperação, conforme item 5.10.1 das NRM . .LXIII - Deixar de executar os serviços de recuperação somente por trabalhadores qualificados e sob supervisão, conforme item 5.10.1.1 das NRM . .LXIV - Deixar de interditar a escavação abandonada até a recuperação para qualquer entrada de trabalhadores e equipamentos, conforme item 5.10.2-a das NRM . .LXV - Executar o serviço de recuperação sem um plano de segurança de atividade, conforme item 5.10.2-b das NRM . . .LXVI - Deixar de investigar e ressaltar em qualquer projeto enviado ao DNPM o emprego de materiais não convencionais em escoramentos subterrâneos como blocos pré-moldados de concreto reforçado com fibras de aço, vidro, amianto, nailon, carbono, polipropileno e outros, conforme previsto no dispositivo NRM-05, 5.5.3-e