DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 204-A Brasília - DF, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025102400001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece regras para a concessão de diárias a agentes públicos em decorrência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Os deslocamentos de servidores civis, empregados públicos, contratados por tempo determinado na forma do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e colaboradores eventuais, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para o Município de Belém, Estado do Pará, observarão o seguinte: I - no período de 27 de outubro a 5 de novembro de 2025, os valores individuais das diárias corresponderão ao valor pago aos ocupantes de Cargo de Natureza Especial ou Cargo Comissionado Executivo - CCE, de nível 18, nos deslocamentos para Brasília, Distrito Federal, para o Município de Manaus, Estado do Amazonas, o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na forma prevista no Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e II - no período de 6 a 21 de novembro de 2025, os valores individuais das diárias corresponderão ao valor pago nos termos do disposto nos Anexo I e Anexo II ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. Parágrafo único. Será devida a metade do valor da diária, nos termos do disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aos agentes públicos convocados para compor a delegação e a força de trabalho do Brasil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck ●
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1 8 0 8 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
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