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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 38

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102800038 38 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .15 .DALETE SOARES PONTES .05504.005490/2018-11 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .I . .16 .DENISE SERRA ALVES PINHEIRO .05504.015165/2018-66 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela IV, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º e 2º grau, 40 horas; Professor(a) no Ensino de 1º e 2º grau, 40 horas .SUPERIOR; SUPERIOR .A; A .I; III . .17 .DEUZA PALHETA DA SILVA .05504.005116/2018-15 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .18 .DILSON FRANCISCO PINHEIRO .05504.020560/2018-61 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Fiscal .INTERMEDIÁRIO .A .I . .19 .DINAILZA CHAGAS PINTO .05504.019999/2018-41 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .II . .20 .EDILEUZA COSTA REZENDE .05504.008238/2018-63 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .III . .21 .EDYLAN RICHARDSON DE SOUZA QUEIROZ .05504.016247/2018-28 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor (a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .22 .ELIUDE BRITO SARMENTO .05504.007824/2018-91 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Auxiliar de Enfermagem .INTERMEDIÁRIO .A .I . .23 .ELIZANGELA RODRIGUES G U R JAO .05504.010519/2018-86 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, art. 13 e 13-A da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Emprego de Nível Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .24 .EMERSON ANTONIO VIEIRA .05504.022300/2018-20 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .25 .ENEIAS VIANA DA SILVA .05504.022646/2018-28 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, da 1ª a 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .26 .EVANDRO JOSE CANTUARIA DA N T A S .05504.016144/2018-68 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .III . .27 .FRANCISCO AQUILES SOUZA AMARAL .05504.010185/2018-41 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .28 .GILMAR MAUES RIBEIRO .05504.004635/2018-66 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .29 .HERNANDO HUMBERTO MONTEIRO DE OLIVEIRA .05504.004792/2018-71 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Telefonista .INTERMEDIÁRIO .A .III . .30 .IDERALDO FERREIRA DE M E N EZ ES .05504.025028/2018-30 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela VI (Empregos de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Datilógrafo .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .31 .ILDA DA SILVA NASCIMENTO .05504.016527/2018-36 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Professor(a) no Ensino de 1º grau, de 1ª à 4ª séries, 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .32 .IVAN BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR .05504.004995/2018-68 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela V, e Anexo VI-A (Empregos de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores. .CELETISTA .Técnico de Laboratório .INTERMEDIÁRIO .A .IV