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Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 1

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 205 Brasília - DF, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 9 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 30 Ministério da Educação........................................................................................................... 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 47 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 53 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 53 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 65 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 66 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 66 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 69 Ministério da Saúde................................................................................................................ 69 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 93 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 94 Ministério do Turismo............................................................................................................. 95 Ministério Público da União................................................................................................... 96 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 98 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 99 .................................. Esta edição é composta de 100 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 24/10/2025 a edição extra nº 204-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.578, de 24 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.877-DF. Nº 1.579, de 24 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.881-DF. CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO CPPI Nº 348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Opina, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, favoravelmente para autorizar a doação de terreno pertencente à Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense - IFSUL, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS E O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 7º-A, caput, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, e considerando o disposto no Decreto nº 9.998, de 3 de setembro de 2019, resolvem: Art. 1º Opinar, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, favoravelmente para autorizar a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB a proceder à doação de terreno situado no Município de Novo Hamburgo, no bairro Rio Branco, junto à Estação Novo Hamburgo, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSUL, com a finalidade de construção de seu novo campus no Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A doação do terreno deverá prever a manutenção de propriedade de fração da área original por parte da TRENSURB, nos termos do mapa Anexo a esta Resolução, como reserva para futura utilização como Terminal de Integração Multimodal ou para demais usos operacionais que a empresa considere necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, e deverá ser submetida ao CPPI na primeira reunião do Colegiado após sua vigência, na forma do art. 7º-A, parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministro de Estado das Cidades ANEXO MAPA DE DIVISÃO DAS FRAÇÕES DO TERRENO A SER DOADO 1_PRE_28_001 CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 453 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826185/2023-11, de interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025- 21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.807,33ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu/PR, Saudade do Iguaçu/PR e Sulina/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 454 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826186/2023-66, de interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025- 21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.295,16ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Nova Prata do Iguaçu/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 455 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826187/2023-19, de interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025- 21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.980,41ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Manfrinópolis/PR e Salgado Filho/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 456 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48079.968163/2022-28 e nº 48069.826188/2023-55, de interesse da empresa Omni Mineração & Consultoria Ltda., CNPJ nº 23.802.141/0001-23, encaminhados pelo Ofício nº 33.787/2025/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.005609/2025- 21), para realizar pesquisa de minério de cobre em uma área de 1.972,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Manfrinópolis/PR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 457 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a