DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102800044 44 Nº 205, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .527 .7804887 .2.160 .360 .JD Sinatra Select Tennessee Whiskey .Uísque americano, 45% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml. . .528 .7804536 .15.180 .2.530 .Woodford Reserve .Uísque americano, 43,2% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .571 .7804888 .11.220 .935 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. Art. 2º Autorizado o fornecimento de 99.000 (noventa e nove mil) selos de controle tipo e cor Bebida Alcoólica Vermelho, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .636/ 639 .C T796_2025/ C T799_2025 .55.440 .4.620 .Jack Daniel´s Tennessee Fire .Licor americano de canela, 35% GL, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .641/ 643 .C T801_2025/ C T803_2025 .43.560 .3.630 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Licor americano de maçã, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 75, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de Julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18601 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, ETHIMA COMERCIO EXTERIOR LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 21.129.987/0001-19. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RINALD BOASSI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Concede o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para os estabelecimentos da empresa que menciona. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.140376/2025-87, declara: Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa BRASIL FREE SHOP COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 32.195.385/0009-33. Parágrafo único. Fica autorizada a operação do regime no estabelecimento mencionado no caput, bem como na unidade de venda do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o número 32.195.385/0010-77, todos localizados no município de Santana do Livramento - RS. Art. 2º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter precário e subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições para a sua concessão e para a sua aplicação. Art. 3º Os estabelecimentos referidos no art. 1º encontram-se sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro. Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas: I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento). Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 2.429, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.099, de 30 de dezembro de 2024, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0041/2024. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 2.099, de 30 de dezembro de 2024 e alteradas pela Portaria 1.761, de 11 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração: "Marcas: ARENAPLUS e BINGOPLUS" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.041, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários declara que, considerando a autorização dada pelo Banco Central do Brasil para o funcionamento da OXY DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 62.667.700/0001-00), na forma prevista na Resolução CMN 5.008 de 24 de março de 2022, autorizou a instituição, em 05/08/2025, a exercer a atividade de intermediário de valores mobiliários, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021. ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.047, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 1o/09/2025, nos termos da Resolução CVM nº 33, de 20/12/2013, o registro concedido ao BANCO MODAL S.A., (CNPJ nº 30.723.886/0001-62), para a prestação de serviços de Escrituração de Valores Mobiliários, em consequência da sua incorporação pelo Banco XP S.A. (CNPJ nº 33.264.668/0001-03). ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.072, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela de ofício, retroativamente a 14/10/2025, nos termos do art. 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021, o registro concedido à ÓRAMA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., (CNPJ nº13.293.225/0001-25), em consequência da sua incorporação pelo BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ nº 43.815.158/0001-22). ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.074, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancelou, retroativamente a 24/08/2025, nos termos do art. 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021, a autorização concedida à WESTERN ASSET MANAGEMENT COMPANY DTVM LIMITADA. (CNPJ nº 07.437.241/0001-41) para atuar como Intermediário de Valores Mobiliários (Distribuidora), em decorrência do cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade pelo Banco Central do Brasil ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.075, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários cancela a pedido, nos termos do art 2º, VII, da Resolução CVM 35 e do art. 39, I, da Resolução CVM 24, de 5 de março de 2021, a autorização concedida ao BANCO VOLVO (CNPJ.58.017.179/0001-70) para atuação como Intermediário de Valores Mobiliários (Banco Múltiplo com Carteira de Investimento), em decorrência da instituição não intermediar ou distribuir valores mobiliários. ANDRE FRANCISCO LUIZ DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Nº 24.090 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GEWIN CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 59.272.985, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.091 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO MANOEL ASCOLI DOMINGUES, CPF nº *.507.111-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636577/2025-26, resolve: Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2025 de EVEREST REINSURANCE COMPANY, CNPJ nº 10.223.555/0001-56, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.136, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT