Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/10/2025 · pág. 2

DOU 28/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025102800002 2 Nº 205-A, terça-feira, 28 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 . xxxv. ampliação do SES de Santa Maria; xxxvi. implantação do SES de Santa Vitória do Palmar; xxxvii. ampliação do SES de Santiago; xxxviii. ampliação do SES de Santo Ângelo; xxxix. ampliação do SES de Santo Antônio da Patrulha; . xl. ampliação do SES de São Borja; xli. implantação do SES de São Francisco de Paula; xlii. implantação do SES de São Jerônimo; xliii. implantação do SES de São José do Norte; xliv. ampliação do SES de São Lourenço do Sul; . xlv. ampliação do SES de São Luiz Gonzaga; xlvi. implantação do SES de São Marcos; xlvii. ampliação do SES de Sapiranga; xlviii. implantação do SES de Sarandi; xlix. implantação do SES de Seberi; . l. ampliação do SES de Serafina Corrêa; li. ampliação do SES de Soledade; lii. implantação do SES de Tapejara; liii. ampliação do SES de Tapes; liv. implantação do SES de Taquara; . lv. implantação do SES de Taquari; lvi. ampliação do SES de Torres; lvii. implantação do SES de Três Coroas; lviii. implantação do SES de Triunfo; lix. implantação do SES de Tupanciretã; . . .lx. implantação do SES de Vacaria; lxi. ampliação do SES de Venâncio Aires; e lxii. implantação do SES de Veranópolis. . Municípios Beneficiados/UF Antônio Prado, Arambaré, Arroio Grande, Bento Gonçalves, Butiá, Cacequi, Capão da Canoa, Charqueadas, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Encruzilhada do Sul, Erval Seco, Espumoso, Estância Velha, Estrela, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Horizontina, Jaguarão, Jaguari, Marau, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Osório, Panambi, Passo Fundo, Rio Grande, Rolante, Rosário do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, São Borja, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São José do Norte, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos, Sapiranga, Sarandi, Seberi, Serafina Correa, Soledade, Tapejara, Tapes, Taquara, Taquari, Torres, Três Coroas, . . . Triunfo, Tupanciretã, Vacaria, Venâncio Aires e Veranópolis, todos municípios do Estado do Rio Grande do Sul/RS . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 2.793.714.452,88 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto de até .R$ 2.579.836.572,03 - 92,34% do valor total do projeto de investimento . .Data de Início .21/09/2017 . .Situação atual da implantação do projeto .2,42% de execução . .Prazo para implantação do projeto .31/12/2028 . .Processo Administrativo .80000.010913/2024-59 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 2.440, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação, antecipação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II.B do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alíneas "a" e "d", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante ampliação, antecipação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e II.B, do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) . .R$ mil . .Órgãos .At é Out .At é Nov .At é Dez . .20000 Presidência da República .100.000 .100.000 .100.000 . .53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .100.000 .100.000 .- . .Total .200.000 .200.000 .100.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. ANEXO II Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .56000 Ministério das Cidades .50.000 .50.000 .50.000 . .68000 Ministério de Portos e Aeroportos .50.000 .50.000 .50.000 . .Total .100.000 .100.000 .100.000 1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais. PORTARIA MF Nº 2.442, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Acréscimo ao Anexo V do Decreto Nº 12.448, de 30 de Abril de 2025 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8), NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) . .R$ mil . .Órgãos .Até Out .Até Nov .Até Dez . .Emendas de Comissão .2.000.000 .2.000.000 .- 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.