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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 89

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102900089 89 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 LOTAÇÃO 05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS, MATEMÁTICA E TECNOLOGIAS / ICENE 01 Docência e gestão: o estágio supervisionado e o laboratório de educação matemática como espaços de pesquisa, formação e aprendizagem na licenciatura em matemática; 02 Povos e comunidades tradicionais na educação matemática: os saberes ancestrais e o conhecimento matemático; 03 Educação matemática e tecnologias digitais: criatividade e justiça epistêmica com ênfase povos minoritários e direitos humanos; 04 Produzir inclusão e acessibilidade na educação matemática: deficiências e neurodivergências tomadas como diversidade e diferença; 05 Educação matemática interrogada pelas intersecções de raça, gênero, classe, sexualidade e intergeração na Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA I ) . LOTAÇÃO 06 - DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL / ICS 01 Atuação da terapia ocupacional em unidades de urgência e emergência, nos diferentes ciclos de vida; 02 Atuação da terapia ocupacional em hospital-dia, nos diferentes ciclos de vida; 03 Atuação da terapia ocupacional em unidades e centros de terapia intensiva e semi- intensiva, nos diferentes ciclos de vida; 04 Atuação da terapia ocupacional em enfermarias, nos diferentes ciclos de vida; 05 Contextos hospitalares e serviços: classificação, características, medidas de controle de infecção hospitalar e biossegurança; 06 Princípios gerais da intervenção em contextos hospitalares: projeto terapêutico singular e clínica ampliada, atuação em equipe multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar; 07 Políticas públicas atuais e legislação específica do terapeuta ocupacional no contexto hospitalar; 08 Ética na relação terapêutica, comunicação e relacionamento interpessoal; 09 Princípios mecânicos da cinemática e cinética aplicados à análise das atividades do Cotidiano; 10 Análise institucional e sua importância para a prática do terapeuta ocupacional. LOTAÇÃO 07 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / ICS 01 Piodermites; 02 Tumores malignos; 03 Dermatoses Vesico Bolhosas; 04 Dermatoses Eritemato Descamativas; 05 Dermatoses Eczematosas; 06 Colagenoses; 07 Micoses Profundas; 08 Hanseníase; 09 Introdução à Cirurgia Dermatológica; 10 Introdução à Cosmiatria. LOTAÇÃO 08 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA / ICS 01 Acidente Vascular Cerebral; 02 Crise de asma; 03 Distúrbios Hidroeletrolíticos; 04 DPOC exacerbado; 05 Insuficiência Cardíaca Aguda; 06 Insuficiência Renal Aguda; 07 Insuficiência Respiratória Aguda; 08 Rebaixamento do Nível de Consciência; 09 Síndrome Coronariana Aguda; 10 Tromboembolismo Pulmonar; 11 Distúrbios Hidroeletrolíticos. ANEXO II DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 CAPÍTULO I DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL Art. 2o São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. § 1o A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. § 2o A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. § 3o Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa nas Instituições Federais de Ensino - IFE. ANEXO III . .FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS . .NOME DO CANDIDATO: . .Número da Inscrição: .Número do Edital: . .Orientações ao candidato: 1. O preenchimento e upload dos títulos será feito via sistema eletrônico UFTMNET, nos itens do formulário correspondentes aos títulos. 2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação. . .Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito. Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido. . .1.1 .O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área do concurso? . .Grupo II - Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 10 pontos). Será pontuado apenas o maior Título. .Pontuação . .2.1 .Doutorado. .10,0 . .2.2 .Mestrado. .8,0 . .2.3 .Lato-sensu com carga horária > 360 horas. .2,0 . .2.4 .Lato-sensu com carga horária £ 360 horas. .1,0 . .Total do Grupo II => . .Grupo III - Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20 pontos) Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos últimos 5 anos. .Pontuação . .3.1 .Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. .0,25 (Máximo 2,5 pontos) . .3.2 .Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período. .0,125 (Máximo 1,25 pontos) . .Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu . .3.3 .Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese. .0,50 . .3.4 .Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese. .0,25 . .3.5 .Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação. .0,30 . .3.6 .Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação. .0,15 . .Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho. . .3.7 .Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho. .0,07 (Máximo 3,5 pontos) . .Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho . .3.8 .Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por monografia ou trabalho. .0,15 (Máximo 3,5 pontos) . .Outras orientações. Pontuação por atividade/ semestre . .3.9 .Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica. .0,15 . .3.10 .Orientação de monitoria/ atividade de extensão. .0,05 . .3.11 .Orientação, preceptoria de atividades de estágio. .0,03 . .Participação em Bancas . .3.12 .Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado. Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas. .0,15 . .3.13 .Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação por dissertação. Limitado a 10 bancas. .0,05 . .3.14 .Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas. .0,02 . .3.15 .Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro efetivo. Limitado a 5 bancas. .0,15 . .Total do Grupo III =>