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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 27

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900027 27 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. Tipos de solos aptos ao cultivo 2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. 2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . .Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD . .Limite superior (mm cm-1) . .0,34 £ AD1 .< .0,46 . .0,46 £ AD2 .< .0,61 . .0,61 £ AD3 .< .0,80 . .0,80 £ AD4 .< .1,06 . .1,06 £ AD5 .< .1,40 . .1,40 £ AD6 .£ . 1,84* * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. 2.3. Não são indicadas para o cultivo: a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada 3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. 3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. 3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. Cultivares indicadas 4.1. Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. Região 1 GRUPO I EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Anambé, BRS Pardela, BRS Sabiá, BRS Sanhaço, BRS Atobá, BRS Tangará, BRS Jacana, BRS 327, BRS Belajoia, BRS TR271, BRS TR191, BRS Nambu, BRS Coleiro, BRS Macuco; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Calibre, Roos90, TBIO Capaz, BS Etanol 8, WBC201347, DM3026, WBC212655, WBC211578, WBC221254, WBC2221014, WBC2220420; IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM, IPR Panaty, IPR Batovi, IPR Potyporã; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS DESTAK, ORS AGILE, ORS Madrepérola, ORS Vintecinco, ORSCONFEITARIA, Ametista, ORS 1402, ORS Citrino, ORS 2101, ORS SOBERANO, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS 2302, ORS 2301, ORS LAMPIÃO, ORS TRINTAECINCO, ORS 2401TN, ORS 2402TN, ORS FERRARI; SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore, TSZ CHIARO, VENCITORE. GRUPO II EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Gralha Azul, BRS 374, BRS Marcante, BRS Reponte, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Energia II, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Referência, TBIO Trunfo, FPS Luminus, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Energia 30, BAR 20, BAR 10, TBIO Ênfase, BIO182455, BIO182385, BIO188035, BIO182480, BIO188027, BIO198009, BIO198020, TBIO Duque, TBIO Aton, DM4025, GF 2501, GF 2502, WBC192099, WBC192346, WBC211412, BIO198050, BS Etanol, TBIO Blanc, TBIO Motriz, WBC201314, WBC212666, WBC2220600, WBC221280, WBC221301, WBC2220696, WBC2220895; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS 1403, ORS 1401, ORS 1405, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR. GRUPO III EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Tarumaxi, BRS Pastoreio; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, TBIO Ponteiro, TBIO Pastejo I. Região 2 GRUPO I EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS GRAÚNA, BRS Pardela, BRS Sanhaço, BRS Jacana, BRS Coleiro, BRS Macuco; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Roos90, WBC201347, WBC211578, WBC221254; IDR - PARANÁ: IPR Catuara TM; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS GUARDIÃO, ORSFEROZ, ORSSENNA, ORSABSOLUTO, ORS AGILE, ORSCONFEITARIA, ORS 2101, ORS 2102, ORS TURBO, ORS FALCÃO, ORS TRINTAECINCO, ORS 2401TN, ORS 2402TN, ORS FERRARI; SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ Dominadore. GRUPO II EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Sabiá, BRS Atobá, BRS Gralha Azul, BRS Tangará, BRS 327, BRS 374, BRS Marcante, BRS Reponte, BRS Belajoia, BRS TR271, BRS TR191, BRS TR322, BRS TR733, BRS TR874, BRS TR931, BRS TR133, BRS Nambu; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: Celebra, TBIO Toruk, TBIO Sossego, FPS Certero, INOVA, FPS Amplitude, TBIO Audaz, TBIO Energia II, TBIO Duque, TBIO Aton, FPS Regente, TBIO Astro, TBIO Referência, TBIO Trunfo, TBIO Calibre, FPS Luminus, Suporte 01M20, FPS Xerife, TBIO Energia 30, TBIO Capaz, BAR 20, BAR 10, BS Etanol 8, TBIO Ênfase, BIO182455, BIO182385, BIO182480, BIO188027, BIO188035, BIO198009, BIO198050, BIO198020, DM4025, GF 2501, GF 2502, WBC192099, WBC192346, WBC211412, BS Etanol, WBC202380, DM3026, WBC212655, WBC212666, WBC2221014, WBC2220420, WBC221280, WBC221301, WBC2220696, WBC2220895; IDR - PARANÁ: IPR Panaty, IPR Batovi, IPR Potyporã; OR MELHORAMENTO DE SEMENTES LTDA: ORS DESTAK, ORS Madrepérola, ORS 1403, ORS Vintecinco, Ametista, ORS 1401, ORS 1405, ORS 1402, ORS Citrino, ORS SOBERANO, ORS SELVAGEM, ORSGLADIADOR, ORS 2302, ORS 2301, ORS LAMPIÃO; SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: TSZ CHIARO, VENCITORE. GRUPO III EMBRAPA TRIGO - CNPT: BRS Tarumã, BRS Pastoreio, BRS Tarumaxi; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: BIO182617, TBIO Ponteiro, TBIO Motriz, WBC201314, TBIO Blanc, TBIO Pastejo I, WBC2220600. 4.2. Notas: 4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 4.2.3. As regiões homogêneas de adaptação de cultivares de trigo estão especificadas na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária. 4.2.4. Consoante ao disposto no inciso XXIX do art. 3º do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, ficam indicadas as misturas de cultivares no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do trigo, desde que as cultivares que compõe a mistura estejam indicadas individualmente, no mesmo grupo de classificação de cultivares e região de adaptação. 5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura 5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC: 5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para implantação da cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC, através do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action. 5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa. 5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha). 5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC: 5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para implantação da cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, através do link: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html. 5.2.2. Após acessar o Painel de Indicação de Riscos, deve-se selecionar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa. 5.3. Aplicativo Plantio Certo: 5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para implantação da cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android. PORTARIA SPA/MAPA Nº 443, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-safra 2025/2026. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado de São Paulo, ano-safra 2025/2026, conforme anexo. Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do trigo (Triticum aestivum L.) 1.1. O trigo (Triticum aestivum L.) é cultivado no Brasil desde o extremo sul até o norte do País. Nesta ampla região estão contempladas zonas climáticas temperadas, subtropicais e tropicais, ocupando solos com e sem alumínio trocável, de classes texturais e com aptidão para usos agrícolas distintos, fazendo com que seja fundamental o entendimento das relações entre as necessidades da cultura e a disponibilidade de recursos do ambiente para a produção desse cereal em bases competitivas e sustentáveis no País. 1.2. Majoritariamente o trigo no Brasil é produzido em sistema sequeiro, concentrado no Sul do Brasil. No centro do País, regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, produz-se trigo tanto no sistema sequeiro quanto no sistema irrigado. E, em sistemas integrados com pecuária (forragem + grãos), exclusivamente na Região Sul. 1.3. Problemas de deficiência hídrica em trigo no Brasil começam a ser importantes a partir do norte do Paraná em direção ao centro do País. Mesmo que no norte do PR o trigo seja cultivado sob regime de sequeiro, em alguns anos a falta de água pode dificultar a emergência e o estabelecimento da cultura, por ocasião da semeadura, realizado entre março e abril. Também a falta de água, especialmente a partir do emborrachamento pode prejudicar o rendimento final, devido à elevação da esterilidade de flores (falhas de granação) e enchimento incompleto dos grãos. Na região tropical, o trigo cultivado sob irrigação, na época seca do ano (maio a setembro), se destaca por rendimentos elevados e pela excelente qualidade tecnológica (classificação comercial) dos grãos. 1.4. Geada, indubitavelmente, está entre os principais riscos climáticos para o trigo, expelente no sul do Brasil. A sensibilidade do trigo à geada começa a aumentar depois do início do emborrachamento. Atinge o seu máximo na floração e diminui após os estádios de grão em massa mole e dura. Também não se pode afirmar que geadas não causam danos em trigo, quando ocorrem antes do emborrachamento. Conforme a intensidade da geada e a sensibilidade da cultivar (nessa fase existe diferença genética bem acentuada) os prejuízos podem ser grandes (queima de folhas, estrangulamento de colmos e morte de plantas). 1.5. O excesso de umidade pode ser limitante para o cultivo de trigo. Ambientes úmidos predispõem a cultura ao ataque severo de doenças, particularmente fúngicas. E doenças têm sido um dos principais entraves de natureza biótica para a região de clima úmido do sul do Brasil. Nessa região, problemas mais severos são observados em anos de El Niño, quando as chuvas de primavera, em geral, superam os valores normais. Para o cultivo de trigo no sul do País, os anos de La Niña são os mais favoráveis. 1.6. Na região tropical, deficiência hídrica e excesso de calor (temperaturas elevadas, causando esterilidade na espiga) são os principais limitantes. Em termos de sanidade vegetal, pela dificuldade de controle, a brusone, tanto no sistema de cultivo de sequeiro quanto irrigado, é a doença mais problemática para a produção de trigo no centro do País.