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Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 102

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900102 102 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. § 3º Em caso de extinção, cisão total ou parcial, fusão ou incorporação ocorrida durante os meses de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo a que se refere o § 1º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano. Art. 14. O valor das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a Folha de Pagamento constantes da DCTFWeb deverá ser recolhida por meio de Darf gerado pelo sistema , até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20. Art. 15. A DCTFWeb Diária, utilizada para prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, deve ser transmitida pela entidade promotora do espetáculo até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo. Art. 16. A DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser transmitida até o último dia útil do mês em que as informações referentes à obra forem prestadas por meio do Sero, mesmo quando não forem apurados créditos tributários na aferição da obra. Parágrafo único. O valor das contribuições previdenciárias constantes na DCTFWeb Aferição de Obras deverá ser recolhido por meio de Darf gerado pelo sistema, até o dia 20 do mês subsequente ao do envio da DCTFWeb Aferição de Obras, ou no dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia 20. Art. 17. O Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo será publicado na Internet, no endereço eletrônico da RFB <(https://www.gov.br/receitafederal)>. Art. 18. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAÍRA NERY LEMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BEL Nº 6, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso da competência atribuída pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, com alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011 e atendendo ao que consta no processo 13042.133471/2025-15, resolve: Art. 1º Fica deferida a inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da 2ª Região Fiscal, REGIANE MARIA MEDEIROS SILVA, CPF nº XXX.703.162-XX. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. BRUNO MARTINS MOUTINHO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 55, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10032, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador e Exportador, a empresa NSK BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 71.917.181/0001-63. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CHRISLAYNE MARTINS ARAÚJO MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.060 - SRRF04/DISIT, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRATAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) POR MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTE PELO SIMPLES N AC I O N A L . A ME/EPP optante pelo Simples Nacional e contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI, fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da Contribuição Social Previdenciária Patronal (CPP), calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2025. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, III; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, II; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 8º, XXXIII, 43, III e 173, § 1º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 4º, VI, 5º, XI e 113. ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR Chefe da Divisão SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 93, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.409130/2024-64, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora BRASILIENSE CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.853.408/0001-79, localizada em Campinas/SP, para as rotas rodoviárias com origens e destinos elencados abaixo: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ G R U 0817600 8.91.11.01 ou 0000000 (carga pátio) AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS .A L F/ S P O 0817900 .8.94.11.01 .AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA. . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.03 .CLIA MULTILOG BRASIL S/A (São Paulo/SP) . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco MULTILOG BRASIL S/A (Barueri/SP) . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.01 .CLIA MULTILOG BRASIL S/A (Campinas/SP) . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.02 .CLIA LIBRAPORT CAMPINAS S/A . . . . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A . A L F/ S P O 0817900 8.94.11.01 ou 0000000 (carga pátio) AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA. .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A . . . . .A L F/ G R U 0817600 .8.91.11.01 .AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS . ALF/STS 0817800 8.93.13.56 SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco MULTILOG BRASIL S/A (Barueri/SP) . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.01 .CLIA MULTILOG BRASIL S/A (Campinas/SP) . . . . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.02 .CLIA LIBRAPORT CAMPINAS S/A . ALF/STS 0817800 8.93.13.39 ECOPORTO SANTOS S/A (Pátio 2) .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA. . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco MULTILOG BRASIL S/A (Barueri/SP) . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.01 .CLIA MULTILOG BRASIL S/A (Campinas/SP)