DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900104 104 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora BRASILIENSE CARGO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.853.408/0001-79, a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 107, de 13/12/2024, publicado no D.O.U. de 23/12/2024, e nº 61, de 14/08/2025, publicado no D.O.U. de 12/09/2025. Art. 9º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 95, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Prorroga o Alfandegamento do Recinto para Movimentação e Armazenagem de Remessas Postais Internacionais, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessas normas e à vista do que consta do processo nº 10814.731341/2013-32, declara: Art. 1º. Fica prorrogado o alfandegamento, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, em caráter precário, do Terminal de Cargas Internacional dos Correios - GTCAI, localizado no Terminal de Cargas - TECA do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - André Franco Montoro e identificado pelo LUC nº 0C13A001, com 7.581 m² de área edificada, nos termos do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.10.02.2024.0008, firmado com a Concessionária do Aeroporto - Gruairport, assim como o Galpão Auxiliar dos Correios, identificado pelo LUC nº 0C17A001, com 2.360 m² de área interna, e pelo LUC nº 0C17L001, com 240m² de área externa, nos termos do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária GRU.10.02.2021.0013, também firmado com a Concessionária do Aeroporto - Gruairport, sob responsabilidade da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/7239-97, coordenadas geográficas -23,425529 (latitude) e -46,487609 (longitude). Art. 2º. Fica autorizada, durante a vigência do alfandegamento do recinto, a realização de operações de carga, descarga, baldeação, redestinação ou passagem de mercadorias ou bens, caracterizados como remessas postais internacionais ou remessas postais domésticas, nos termos da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 3º. Permanece atribuído ao Terminal de Cargas Internacional dos Correios - GTCAI o código de recinto aduaneiro nº 8.91.20.02. Art. 4º. Cumpre ao interessado ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75. Art. 5º O recinto ora alfandegado ficará sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, que poderá estabelecer regras, condições e exigências, bem como rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas. Art. 7º. Fica revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 80, de 10/09/2025, publicado no Diário Oficial da União de 17/09/2025. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIO FERRER DE SOUZA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 28, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .JOSE ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA .. 994.986-* .15771.721160/2025-07 . .LEANDRO PINHEIRO GONÇALVES .. 213.388- .15771.7207632025-83 . .MATHEUS GABRIEL RAMALHO BRAZ .. 372.658 - .15771.721027/2025-42 . .MAYARA RODRIGUES ALVES .. 403.888-* .15771.721045/2025-24 . .NAYARA GONÇALVES ROSSI DA SILVA .. 076.068 - .15771.721126/2025-24 . .RODRIGO ALVES ZACARIAS .. .676.788 - .15771.721161/2025-43 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.400, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para outra pessoa jurídica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.372965/2022- 08, declara: Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 34, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.586/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de 30/08/2022, Seção 1, p. 222), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a 01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XXXIV Ltda, CNPJ nº 52.258.403/0001-39, através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 185, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.372965/2022-08. Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.401, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para outra pessoa jurídica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 656 e no art. 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.372993/2022- 17, Art. 1º Cancelada, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA, CNPJ nº 32.610.001/0001-44, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 35, sem nº de CNO informado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 1.587/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME (DOU nº 165, de 30/08/2022, Seção 1, p. 222), com prazo de execução previsto de 01/01/2024 a 01/01/2026, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para a pessoa jurídica UFV Engenheiro Walfrido Avila XXXV Ltda, CNPJ nº 52.258.419/0001-41, através do Despacho ANEEL nº 353, de 2 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 07/02/2024, seção 1, p. 54. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 186, de 5 de novembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2022, seção 1, p. 40, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso do processo digital nº 13031.372993/2022-17. Art. 3º A supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações, ao amparo do REIDI, de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, com efeitos a partir de 07/02/2024, abrangendo referidos efeitos a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica e à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, não eximindo a(s) coabilitada(s) dos procedimentos formais referentes à solicitação de cancelamento da coabilitação, de acordo com os requisitos e sanções previstos na legislação aplicada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.402, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Cancela, de ofício, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica que menciona, por motivo de transferência da titularidade do projeto de infraestrutura para outra pessoa jurídica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, em exercício na Equipe Nacional de Benefícios Fiscais - EQBEN2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do