DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900107 107 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 nº 12.020, de 7 de junho de 2022), Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Heloisa Energias Renováveis S.A., CNPJ 54.173.094/0001-20; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CO N S Ó R C I O. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.413, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.243714/2025-51, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2266/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 2 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.015, de 7 de junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Isabela Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.015.165/0001- 66; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CO N S Ó R C I O. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.414, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.243803/2025-06, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2268/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 3 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.016, de 7 de junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo. Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Isadora Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.014.124/0001- 55; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CO N S Ó R C I O. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.415, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.393613/2025-21, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA A GASPAR S/A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.323.347/0001-87 e matrícula CEI da obra nº 90.020.41962/78. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos de infraestrutura na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Bom Jardim II", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.409 de 24.01.2023, aprovado pelo Anexo 11 da Portaria nº 2.781/SNTEP/MME, de 12.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Município de Icó, Estado do Ceará., de titularidade da empresa Bom Jardim Energia Solar 2 SPE S.A., CNPJ 46.949.132/0001-65, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1180, de 13.08.2024 (publicado no DOU 14.08.2024), com prazo estimado de execução da obra até 24.01.2027 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.416, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.394988/2025-16, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA A GASPAR S/A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.323.347/0001-87 e matrícula CEI da obra nº 90.020.41962/78. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto investimentos de infraestrutura na área de geração de energia elétrica denominado "UFV Bom Jardim V", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.411 de 24.01.2023, aprovado pelo Anexo 12 da Portaria nº 2.781/SNTEP/MME, de 12.06.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, localizado nos Município de Icó, Estado do Ceará., de titularidade da empresa Bom Jardim Energia Solar 5 SPE S.A., CNPJ 47.190.837/0001-04, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1181, de 13.08.2024 (publicado no DOU 14.08.2024), com prazo estimado de execução da obra até 24.01.2027 e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.417, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno