DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.282594/2025- 16, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO LATICINIOS NOVO TEMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.550.453/0001-80, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 01/06/2025 a 31/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5786789/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.431, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.284931/2025- 00, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica JOSE CICERO VIEIRA MARANHAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.492.959/0001-40, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e vigência de 21/05/2025 a 18/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5778217/2025. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.432, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.243993/2025- 53, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2267/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 4 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.017, de 7 de junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Débora Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.175.314/0001-54; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕ ES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CONSÓRCIO. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.433, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.244158/2025-31, declara: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, CNPJ 89.952.709/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2257/SPTE/MME, DE 28 DE ABRIL DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: UFV Seriemas 5 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.018, de 7 de junho de 2022); Central Geradora Fotovoltaica constituída por quinze unidades geradoras e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo; Período de Execução: De 01/07/2023 a 01/07/2024; Município de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul. TITULARIDADE: Ventos de Santa Carolina Energias Renováveis LTDA., CNPJ 54.127.441/0001-88; Transferência de titularidade: DESPACHO Nº 1.881, DE 24 DE JUNHO DE 2024, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO - SERIEMAS, CNPJ 59.253.110/0001-08, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, CBC - CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA, CNPJ 04.299.154/0001-87. As deliberações serão conduzidas por GOETZE LOBATO8 ENGENHARIA S.A., CNPJ 89.952.709/0001-09, como líder do CO N S Ó R C I O. Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 73, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) à pessoa jurídica que especifica. O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III, tendo em vista o disposto no artigo 6º da IN/RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017 e ainda o que consta no processo digital nº 13032.582848/2025-85, declara: Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, e artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea a, da IN/RFB nº 1781/2017 a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços e navegação de apoio marítimo BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.931.019/0001-02 (matriz), extensivo às filiais CNPJ n° 04.931.019/0002-93 e nº 04.931.019/0007-06, até 30/05/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial os artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é a EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.580.657/0001-26. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no artigo 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no artigo 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 19042 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador, Exportador, a empresa STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.407.882/0001-84. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA COUTO DA COSTA CARVALHO