Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/10/2025 · pág. 204

DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102900204 204 Nº 206, quarta-feira, 29 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.566, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderão ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais) com parcelas mensais no valor de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP- SEI . .RJ .330020 .ARARUAMA .SES RJ HOSPITAL ESTADUAL ROBERTO CHABO .2696932 .ES T A D U A L .216.734 .26.03 - P E D I ÁT R I CO TIPO II .4 .8 .R$ 788.400,00 .25000.156373/2025-21 PORTARIA GM/MS Nº 8.567, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional de Saúde e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira e a distribuição dos recursos do Plano de Ação Macrorregional do estado do Sergipe, conforme aprovado pela Deliberação CIE n° 69/2025, de 30 de maio de 2025, constante do NUP/SEI nº 25000.179588/2024-30, na forma dos Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 99.680 (noventa e nove mil seiscentos e oitenta) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, considerando o atendimento aos 2.338.474 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos seus 75 (setenta e cinco) municípios. Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 7.892.500,00 (sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 24.195.600,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cinco mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Sergipe por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), sendo distribuído conforme Anexos II e III: I - fica estabelecido o montante de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR - Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), de que trata o Capítulo V, art. 15, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, a ser repassado em parcela única conforme distribuição constante do Anexo II A esta Portaria; II - fica mantido o montante de R$ 2.367.750,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil setecentos e cinquenta reais), cuja aprovação foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, conforme Anexo III; III - fica redefinido para até o limite de R$ 20.447.850,00 (vinte milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e distribuídos conforme anexo III, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; e IV - fica estabelecido o acréscimo de R$ 14.923.100,00 (quatorze milhões, novecentos e vinte e três mil e cem reais), do valor aprovado em função da reprogramação dos Planos de Ação Regional. Parágrafo único. Será apresentado o comparativo entre os valores aprovados nesta reprogramação e os aprovados anteriormente para os entes pela Portaria GM/MS nº 6.020, de 10 de dezembro de 2024, distribuídos conforme os Anexos II e III a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I TIPOS DE OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS E LIMITE ORÇAMENTÁRIO . .Sergipe - Reprogramação Físico-financeira das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) . .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Física .Programação Financeira . .0901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .10.720 .R$ 1.340.000,00 . .0901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA .4.720 .R$ 1.416.000,00 . .0901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .2.000 .R$ 200.000,00 . .0901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .7.000 .R$ 1.750.000,00 . .0901010081 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL .5.000 .R$ 1.410.000,00 . .0901010090 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I .2.000 .R$ 800.000,00 . .0901010103 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II .1.600 .R$ 640.000,00 . .0901010111 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I .1.500 .R$ 330.000,00 . .0901010120 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II .200 .R$ 44.000,00 . .0902010018 .OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO .5.720 .R$ 743.600,00 . .0902010026 .OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA .6.000 .R$ 1.200.000,00 . .0902010034 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .7.000 .R$ 1.890.000,00 . .0902010042 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .1.000 .R$ 250.000,00 . .0902010050 .OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA .1.000 .R$ 840.000,00 . .0902010069 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA .5.000 .R$ 1.750.000,00 . .0903010011 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA .8.220 .R$ 822.000,00 . .0903010020 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA .9.000 .R$ 1.260.000,00 . .0903010038 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA CO M P U T A D O R I Z A DA .6.000 .R$ 1.380.000,00 . .0903010040 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA .9.000 .R$ 3.240.000,00 . .0905010019 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS .1.000 .R$ 200.000,00 . .0905010027 .OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO .1.000 .R$ 200.000,00 . .0905010035 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS .1.000 .R$ 160.000,00 . .0905010043 .OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA .1.000 .R$ 200.000,00 . .0905010051 .OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA .1.000 .R$ 250.000,00 . .0905010060 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA .1.000 .R$ 300.000,00 . .0905010078 .OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO .1.000 .R$ 200.000,00 . .Total .99.680 .R$ 22.815.600,00