DOU 29/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MA .GOVERNADOR NUNES FREIRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE .36000708739202500 .71110002 .2.500.000,00 .2.500.000,00 .1030151192E890021 . .MG .JA P A R A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000695556202500 .71140002 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890031 . .PA .B U JA R U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B U JA R U .36000710814202500 .71150003 .1.000.001,00 .1.000.001,00 .1030151192E890015 . .PA .CONCORDIA DO PARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA .36000697172202500 .71150003 .499.000,00 .499.000,00 .1030151192E890015 . .PA .CONCORDIA DO PARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA DO PARA .36000709285202500 .71150003 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890015 . .PA .PONTA DE PEDRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA DE PEDRAS .36000713050202500 .71150003 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890015 . .PB .CO N D E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710686202500 .71160002 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890025 . .PB .MOGEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO .36000703018202500 .71160002 .1.500.000,00 .1.500.000,00 .1030151192E890025 . .PI .FRONTEIRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000713053202500 .71190001 .600.000,00 .600.000,00 .1030151192E890022 . .SC .ARMAZEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMAZEM .36000697084202500 .71260002 .600.890,00 .600.890,00 .1030151192E890042 . .SC .BA N D E I R A N T E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BA N D E I R A N T E .36000699990202500 .71260002 .546.923,00 .546.923,00 .1030151192E890042 . .SC .SANTO AMARO DA I M P E R AT R I Z .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000707870202500 .71260002 .656.840,00 .656.840,00 .1030151192E890042 . .SC .SAO JOAO DO ITAPERIU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ITAPERIU/SC .36000701245202500 .71260002 .401.045,00 .401.045,00 .1030151192E890042 . .SC .TREZE DE MAIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO .36000711498202500 .71260002 .444.773,00 .444.773,00 .1030151192E890042 . .SC .T U BA R AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T U BA R AO .36000714073202500 .71260002 .2.267.454,00 .2.267.454,00 .1030151192E890042 . .SC .TURVO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710154202500 .71260002 .655.818,00 .655.818,00 .1030151192E890042 . .SE .M U R I B EC A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M U R I B EC A .36000700260202500 .71270009 .1.017.360,00 .1.017.360,00 .1030151192E890028 . .SE .PEDRA MOLE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000708794202500 .71270009 .50.000,00 .50.000,00 .1030151192E890028 . .T OT A L .18 PROPOSTAS . .14.440.104,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.576, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PI .CAJAZEIRAS DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS DO PIAUI .36000714200202500 .60060003 .255.000,00 .255.000,00 .1030151192E890001 . .PI .CO C A L .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000700506202500 .60060003 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .PI .FARTURA DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA DO PIAUI .36000712910202500 .60060003 .255.000,00 .255.000,00 .1030151192E890001 . .PI .LAGOA DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000713078202500 .60060003 .255.000,00 .255.000,00 .1030151192E890001 . .PI .SAO GONCALO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO PIAUI .36000713702202500 .60060003 .245.000,00 .245.000,00 .1030151192E890001 . .PI .SEBASTIAO LEAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000713803202500 .60060003 .255.000,00 .255.000,00 .1030151192E890001 . .SC .Z O R T EA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE (FMS) .36000705835202500 .60060003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .SP .FRANCO DA ROCHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA .36000707579202500 .50410001 .1.041.000,00 .1.041.000,00 .1030151192E890001 . .SP .P I R AC A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I R AC A I A .36000713969202500 .50410001 .472.000,00 .472.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .3.378.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.577, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA