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Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 88

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000088 88 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 11.544.947,78, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima: Despacho Decisório Nº 67/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Processo nº 08012.009198/2011-21) Decisão: O Plenário, por maioria, não homologou o Despacho Decisório nº 67. Vencidos o Presidente do Cade e o Conselheiro Carlos Jaques. Os Conselheiros Victor Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves e José Levi Mello do Amaral Júnior apresentaram voto conjunto. Nos termos do voto conjunto, o Plenário, por unanimidade, determinou que se certifique, com base na Nota Técnica nº 27/2025/UCD-SG/SG/CADE (SEI 1628809), o integral cumprimento da obrigação de redução da participação acionária, atestando-se que a Companhia Siderúrgica Nacional reduziu sua participação na USIMINAS para 4,99% do capital votante, valor esse inferior ao limite de 5% estabelecido no Termo de Compromisso de Desempenho, com comprovação da total independência dos adquirentes Globe Investimentos S.A. e Vera Cruz Fundo de Investimentos Financeiro Multimercado Crédito Privado; o Plenário, por maioria, determinou, em cumprimento à decisão judicial, a aplicação à Companhia Siderúrgica Nacional da multa prevista na Cláusula 5.1 do Termo de Compromisso de Desempenho, no valor de R$ 128.072.893,45 (cento e vinte e oito milhões, setenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizada pela taxa SELIC desde 01.08.2024 até a presente data, conforme metodologia estabelecida no Item 2.1 do Anexo Confidencial do voto conjunto, vencidos, nesta parte, o Presidente do Cade e o Conselheiro Carlos Jacques, que votaram pelo não cabimento da multa; o Plenário, por unanimidade, determinou que não prospera o pedido de reprovação integral do Ato de Concentração formulado pela USIMINAS, mantendo-se a obrigação de desinvestimento nos exatos termos já cumpridos pela CSN, sem imposição de qualquer alienação adicional de participação acionária; e o Plenário, por unanimidade, determinou, à PFE-CADE que proceda, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados desta Sessão Ordinária de Julgamento, a juntada integral da documentação comprobatória das medidas administrativas adotadas nos autos do processo judicial. O voto conjunto dos Conselheiros Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thonson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves e José Levi do Amaral Junior consignou, para todos os fins de direito, que as deliberações constantes do seu dispositivo decorrem exclusivamente do dever institucional de cumprimento integral e tempestivo das determinações emanadas do Poder Judiciário, não comportando qualquer exercício de discricionariedade administrativa por parte deste Tribunal, nos termos do voto condutor. Despacho Decisório Nº 66/2025/ASSTEC-PRES/PRES/CADE (Acesso Restrito). Decisão: Homologado, por unanimidade. A Sessão foi suspensa às 13h16min. O Presidente do CADE reabriu a sessão às 13h56min. Documentos apresentados pelo Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior: Despacho Decisório nº 26/2025/GAB6/CADE(Processo nº 08700.008421/2025-60) Voto apresentado pelo Conselheiro José Levi e recebido como incidente de conflito positivo de competência. O Presidente do Cade pediu vistas regimentais do caso, tendo havido a suspensão do julgamento em razão do pedido de vistas. APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão. Às 13h e 58min do dia 22 de outubro de 2025, o Presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho ATA Nº 32, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL - PRESIDÊNCIA ATA Nº 33/2025 - CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL, Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 75/2025 - 16/10/2025 Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Victor Oliveira Fe r n a n d e s . Processo: 08700.004372/2025-96 Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora, Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior. Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima Assafim, e outros. Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1637891). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.004367/2025-83 Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora, Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior. Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima Assafim, e outros. Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1637889). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.004374/2025-85 Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora, Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior. Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima Assafim, e outros. Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1637887). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.004365/2025-94 Partes: Sociedade Brasileira De Urologia - SBU, José Eduardo Fernandes Távora, Aguinaldo César Nardi, Antonio Peixoto De Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, Modesto Antonio De Oliveira Jacobino e José Hipólito Dantas Júnior. Advogado(as): João Marcelo de Lima Assafim, Silvia Helena de Abreu Festa Britto da Silva, Gisele Ramos Fonseca Trigo, Ana Gabriela de Lima Assafim, João Guilherme de Lima Assafim, e outros. Ementa: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do Voto em Embargos de Declaração (SEI nº 1637847). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Relator(a): Luis Henrique Bertolino Braido. Voto-vista: Victor Oliveira Fernandes Impedido o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1639598). Processo: 08700.002247/2015-70 Partes: Terramaq Locações e Construções Ltda e Carlos Estevam de Souza. Advogado(as): Daniel Victor da Silva Ferreira. Ementa: O Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação, nos termos do Voto Pedido de Reapreciação (SEI nº 1638022). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Os seguintes documentos têm como Relator o Conselheiro: Victor Oliveira Fe r n a n d e s . Processo: 08700.002261/2018-16 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Despacho Decisório 67 (SEI nº 1623921) e Despacho Decisório 79 (SEI nº 1638913). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.006960/2025-64 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 73 (SEI nº 1637089). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.004930/2025-13 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 74 (SEI nº 1638868). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.005576/2025-44 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 75 (SEI nº 1638871). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.005596/2025-15 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 76 (SEI nº 1638884). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.005736/2025-55 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 77 (SEI nº 1638890). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.005752/2025-48 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 78 (SEI nº 1638892). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.002261/2018-16 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade os seguintes documentos: Despacho Decisório 67 (SEI nº 1623921) e Despacho Decisório 79 (SEI nº 1638913). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 20/10/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.002657/2017-82 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogado(as): ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o documento Despacho Decisório 82 (SEI nº 1639092). O Presidente do Cade apresentarou Voto (SEI nº 1640899) pela homologação, os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.