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Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 107

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000107 107 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Inspeção da caixa de acionamento motorizado do comutador; - Ensaios de fator de potência e de capacitância das buchas com derivação capacitiva. 3.4. Em função das manutenções preditivas e preventivas realizadas e do número de comutação (em transformadores com comutador em carga) deve ser avaliada a necessidade de realização das seguintes atividades na manutenção preventiva periódica: -Inspeção interna do comutador; -Verificação do estado das conexões elétricas do comutador e do sistema de isolação; -Verificação do desgaste dos contatos elétricos e troca dos componentes desgastados; -Ensaio de relação de transformação nos pontos de comutação central e extremos; -Verificação do estado do óleo isolante dos comutadores (quando aplicável); -Verificação do mecanismo de acionamento do comutador;
-Ensaios de fator de potência, de resistência de isolamento e de resistência ôhmica dos enrolamentos. 3.5. A Tabela 6 resume as atividades mínimas e periodicidades para a manutenção de transformadores de potência e autotransformadores. Tabela 6 – Resumo manutenção de transformadores de potência e autotransformadores Atividade Periodicidade máxima (meses) Análise de gases dissolvidos no óleo isolante 6 Ensaio físico-químico do óleo isolante 24 Manutenção preventiva periódica 72 4. Reatores de Potência 4.1. As atividades mínimas de manutenção em reatores consistem em: a) Análise dos gases dissolvidos no óleo isolante; b) Ensaio físico-químico do óleo isolante;
c) Manutenção preventiva periódica. 4.2. A análise dos gases dissolvidos e o ensaio físico-químico do óleo isolante devem ser realizados conforme as normas técnicas específicas e com a periodicidade definida na Tabela 7. 4.3. A manutenção preventiva periódica de reatores deve ser repetida em período igual ou inferior a 72 meses, com a realização, no mínimo, das seguintes atividades: -Inspeção do estado geral de conservação: limpeza, pintura e corrosão nas partes metálicas; - Verificação da existência de vazamentos de óleo isolante; - Verificação do estado de conservação das vedações dos painéis; -Verificação do aterramento do tanque principal; - Verificação do funcionamento dos circuitos do relé gás, do relé de fluxo e da válvula de alívio de pressão do tanque principal; -Verificação do estado de saturação do material secante utilizado na preservação do óleo isolante; -Verificação do adequado funcionamento das bolsas e membranas do conservador; -Verificação dos indicadores de nível do óleo isolante e dos indicadores de temperatura; - Verificação do funcionamento dos ventiladores e bombas do sistema de resfriamento; - Ensaios de fator de potência e de capacitância das buchas com derivação capacitiva. 4.4. Em função das manutenções preditivas e preventivas realizadas deve ser avaliada a necessidade de realização dos ensaios de fator de potência, de resistência de isolamento e de resistência ôhmica dos enrolamentos. 4.5. A Tabela 7 resume as atividades mínimas e periodicidades para a manutenção de reatores. Tabela 7 – Resumo manutenção de reatores Atividade Periodicidade máxima (meses) Análise de gases dissolvidos no óleo isolante 6 Ensaio físico-químico do óleo isolante 24 Manutenção preventiva periódica 72 5. Banco de Capacitores Paralelos e Filtros 5.1. As manutenções preventivas de bancos de capacitores paralelos devem ser realizadas, no mínimo, a cada 36 meses e as de filtros, no mínimo, a cada 48 meses, quando devem ser realizadas as seguintes atividades: - Inspeção do estado geral de conservação: limpeza, pintura e incrustações; - Inspeção geral das conexões e verificação da existência de vazamentos e deformações; -Medição da capacitância;
-Medição da resistência; -Reaperto de conexões e substituição de componentes, quando necessário. 6. Disjuntores e Chaves de Alta Velocidade 6.1. As manutenções preventivas periódicas de disjuntores e de chaves de alta velocidade devem ser realizadas, no mínimo, a cada 72 meses e consistem nas seguintes atividades mínimas de manutenção: - Verificação geral na pintura, estado das porcelanas e corrosão; - Inspeção geral das conexões; - Remoção de indícios de ferrugem; - Lubrificação, onde aplicável; - Verificações do sistema de acionamento e acessórios; - Verificação do funcionamento de densímetros, pressostatos e manostatos; - Verificações do circuito de comando e sinalizações e dos níveis de alarmes; - Verificação de vazamento em circuitos hidráulicos e amortecedores; - Verificação de vazamentos de gás ou óleo; - Execução de ensaios de resistência de contatos do circuito principal; - Execução de ensaios nas buchas condensivas com tap capacitivo; - Medição dos tempos de operação: abertura e fechamento; - Verificação das bobinas e sistema antibombeamento;
- Teste do comando local e a distância e acionamento do relé de discordância de polos; - Verificação do tanque de ar e do óleo do compressor;
- Ensaios de fator de potência e capacitância dos capacitores de equalização, quando for o caso; - Ensaios de capacitância e indutância dos equipamentos do circuito ressonante, quando for o caso. 6.2. No caso de disjuntores GVO, além das atividades do item 6.1: - Ensaio de rigidez dielétrica do óleo.
- Ensaio de resistência de isolamento no circuito principal. 6.3. No caso de disjuntores a PVO, além das atividades do item 6.1: