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Diário Oficial da União · 30/10/2025 · pág. 128

DOU 30/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103000128 128 Nº 207, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI. atuar em articulação com as demais áreas da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração no mapeamento de necessidades de correções ou ações evolutivas nos sistemas informatizados de monitoramento remoto de segurança de barragens e pilhas de mineração, em sinergia com suas respectivas áreas de atuação; XII. apoiar e participar dos procedimentos relacionados ao planejamento estratégico e à agenda regulatória da ANM em segurança de barragens e pilhas de mineração; XIII. elaborar e apresentar à Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração as estatísticas relacionadas aos dados gerados nos sistemas em segurança de barragens de mineração, no âmbito da ANM; e XIV. coordenar a elaboração do Relatório Mensal de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração, e encaminhá-lo semestralmente a SBP, de forma consolidada. Art. 3º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO REMOTA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO compete: I. coordenar e executar a análise técnica e o gerenciamento das informações relacionadas à segurança de barragens e pilhas de mineração recebidas por meio de sistemas informatizados; II. executar a implementação, evolução e manutenção de funcionalidades específicas dos sistemas informatizados voltados à segurança de barragens e pilhas de mineração; III. subsidiar a elaboração de relatórios e respostas às demandas institucionais, da sociedade ou dos órgãos de controle, no âmbito de segurança de barragens e pilhas de mineração; IV. apoiar a fiscalização de barragens e pilhas de mineração, promovendo a articulação com outras áreas da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração; V. executar a fiscalização remota de barragens e pilhas de mineração, promovendo a articulação com outras áreas da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração VI. realizar a consolidação dos dados e estatísticas referentes às barragens de mineração, para fins de elaboração dos relatórios periódicos e indicadores estratégicos da ANM relacionados à segurança de barragens de mineração; VII. monitorar e manter atualizado Cadastro Nacional de Barragens de Mineração (CNBM), em consonância com a PNSB e normas complementares; VIII. identificar e propor melhorias nos processos e sistemas de monitoramento remoto de barragens e pilhas de mineração, com foco em eficiência, rastreabilidade e integração com o SNISB ou outras bases legais pertinentes; e IX. dar suporte ao público interno e externo, por meio dos canais de comunicação, às demandas relacionadas aos sistemas informatizados de segurança de barragens e pilhas de mineração. Art. 4º. À GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO, compete: I. coordenar as atividades de fiscalização da gestão de segurança de barragens de competência da Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração de todas as barragens de mineração, com exceção das novas barragens em construção e das barragens alteadas pelo método de montante, em articulação com as Coordenações de Fiscalização de Barragens de Mineração e as demais coordenações, seguindo as diretrizes da ANM e de acordo com o estabelecido pela superintendência; II. auxiliar, em sua área de competência, a Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração no alcance dos objetivos e na implementação dos instrumentos previstos na Política Nacional de Segurança de Segurança de Barragens (PNSB); III. planejar, em conjunto com as Coordenações de Fiscalização de Barragens de Mineração, as ações de fiscalização de segurança das barragens sob sua responsabilidade; IV. monitorar e apoiar as atividades de fiscalização de segurança de barragens em escritório, de natureza documental ou remota, e em campo executadas pelas equipes das coordenações subordinadas nas barragens de sua competência; V. supervisionar o acompanhamento, pelas coordenações subordinadas, da evolução dos processos de descaracterização de barragens de mineração de sua competência; VI. decidir a respeito da aplicação dos expedientes administrativos decorrentes das informações provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como notificações, ofícios de exigência, defesas e pedidos de reconsideração, advertência, multa, interdição e embargo de barragens sob sua competência; VII. decidir sobre recursos contra decisões feitas em primeira instância no âmbito de sua atribuição, recomendando ao Superintendente o envio à Diretoria Colegiada da ANM, para a apreciação e decisão em segunda instância, nos casos de não reconsideração da decisão; VIII. apoiar a Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração na elaboração de rotinas, estatísticas e relatórios, instrumentos de gestão e iniciativas relacionadas ao planejamento estratégico e à agenda regulatória, em articulação com as áreas competentes; IX. apoiar, quando necessário, a Coordenação de Assuntos Interinstitucionais em Barragens e Pilhas na elaboração de respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos de controle e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições, sempre que requisitado pela Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração; e X. avaliar e recomendar a instauração de procedimento de caducidade de títulos à Superintendência competente, conforme Resolução específica da ANM. Art. 5º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE, compete: I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência; II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM localizadas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pela GEBM; III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens de mineração de sua competência; IV. aplicar os expedientes administrativos decorrentes das informações provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como notificações, ofícios de exigência, interdição e embargo de barragens sob sua competência; V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de reconsideração, advertência, multa; e VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores setoriais sob sua competência. Art. 6º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL, compete: I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência; II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM localizadas no Distrito Federal e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pela GEBM; III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens de mineração de sua competência; IV. aplicar os expedientes administrativos decorrentes das informações provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como notificações, ofícios de exigência, interdição e embargo de barragens sob sua competência; V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de reconsideração, advertência, multa; e VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores setoriais sob sua competência. Art. 7º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO LESTE, compete: I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência; II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM localizadas nos seguintes municípios do estado de Minas Gerais: Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araçuaí, Araponga, Argirita, Aricanduva, Astolfo Dutra, Ataléia, Baldim, Bandeira, Barão de Cocais, Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo Oriente, Berilo, Berizal, Bertópolis, Bias Fortes, Bicas, Bocaiúva, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Botumirim, Brás Pires, Braúnas, Bugre, Cachoeira de Pajeú, Caeté, Caiana, Cajuri, Campanário, Canaã, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Carmésia, Casa Grande, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Central de Minas, Chácara, Chalé, Chapada do Norte, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Congonhas do Norte, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cristiano Otoni, Cuparaque, Curral de Dentro, Datas, Descoberto, Desterro do Melo, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Euzébia, Dores de Guanhães, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Espinosa, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Ferros, Fe r v e d o u r o , Francisco Badaró, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Guanhães, Guaraciaba, Guaraciama, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Iapu, Imbé de Minas, Indaiabira, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira, Itaipé, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itaverava, Itinga, Itueta, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Monlevade, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juiz de Fora, Juramento, Ladainha, Lagoa Santa, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leme do Prado, Leopoldina, Luisburgo, Machacalis, Malacacheta, Mamonas, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Mariana, Marilac, Maripá de Minas, Marliéria, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Medina, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Miradouro, Miraí, Monte Azul, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morro do Pilar, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Nova Porteirinha, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos-d'Água, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo-d'Água, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Pocrane, Ponte Nova, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté, Presidente Bernardes, Presidente Kubitschek, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resplendor, Ressaquinha, Riacho dos Machados, Rio Acima, Rio Casca, Rio do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santos Dumont, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Rio Preto, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Serranópolis de Minas, Serro, Setubinha, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Turmalina, Ubá, Ubaporanga, Umburatiba, Urucânia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, conforme planejamento e diretrizes estabelecidas pela GEBM; III. acompanhar a evolução dos processos de descaracterização de barragens de mineração de sua competência; IV. aplicar os expedientes administrativos decorrentes das informações provenientes de atividades de fiscalização de escritório ou de campo, tais como notificações, ofícios de exigência, interdição e embargo de barragens sob sua competência; V. recomendar à Gerência de Barragens de Mineração para apreciação e decisão, a aplicação de medidas administrativas e sancionatórias decorrentes das informações provenientes das atividades de fiscalização, tais como defesas e pedidos de reconsideração, advertência, multa; e VI. colaborar com a Gerência de Barragens de Mineração na sistematização de dados e informações técnicas para elaboração de relatórios, diagnósticos e indicadores setoriais sob sua competência. Art. 8º. À COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO OESTE, compete: I. planejar, em conjunto com Gerência de Barragens de Mineração, as ações de fiscalização de segurança das barragens sob sua competência; II. gerir e executar as atividades de fiscalização de segurança de barragens de mineração de responsabilidade da Gerência de Barragens de Mineração - GEBM localizadas nos seguintes municípios do estado de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Água Comprida, Aguanil, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Araçaí, Araguari, Arantina, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Arinos, Augusto de Lima, Baependi, Bambuí, Bandeira do Sul, Barroso, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido, Campos Altos, Campos Gerais, Cana Verde, Canápolis,