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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 106

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103100106 106 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA EXTRATO DE ADESÃO Processo 02000.012429/2025-31. ESPÉCIE: Termo de Adesão à A3P celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CNPJ/MF nº 37.115.375/0001-07, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, CNPJ/MF nº 15.126.437/0021-97. OBJETO: Busca integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, no âmbito da Instituição, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: Brasília, 17 de outubro de 2025. SIGNATÁRIOS: MARCOS SORRENTINO, Diretor do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania e JULIANELI TOLENTINO DE LIMA, Superintendente do HU-UNIVASF. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2025/SFB ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.° 03/2025. PROCESSO n.° 02209.000192/2025-18. PARTÍCIPES: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI. OBJETO: realização conjunta do Prêmio do Serviço Florestal Brasileiro em Estudos de Economia e Mercado Florestal, conforme plano de trabalho em anexo. VIGÊNCIA: 03 (três) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 30/10/2025. ASSINATURA: GARO JOSEPH BATMANIAN, Diretor-Geral do SFB e ANTÔNIO RICARDO ALVAREZ ALBAN, Presidente da CNI. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 100/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.001058/2025-32 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. ARLIMARCOS JOSE ALVES DOS SANTOS, CPF: .165.344-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . A L DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 12.605.664/0001-63 . .ARLIMARCOS JOSE ALVES DOS SANTOS ..165.344- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16205229 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .16205230 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .16205231 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .Data dos Cálculos: 29/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 101/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.001128/2025-52 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. EURICQUES GONÇALVES FERREIRA, CPF: .600.814-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . AUTO POSTO SAO DESIDERIO LTDA 52.076.710/0001-07 . .EURICQUES GONÇALVES FERREIRA .*.600.814- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .16339094 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .73,27 .115,93 .768,87 . .16339093 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .88,57 .115,93 .784,17 . .16339095 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .57,45 .115,93 .753,05 . .Data dos Cálculos: 29/10/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 104/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000531/2025-64 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).