DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 686/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002787/2025-86 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .K MIRANDA SANTANA LOBO .33.642.052/0001-10 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12227124 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .12945770 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12945771 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12945772 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12945773 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13830189 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13830190 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13830191 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .Data dos Cálculos: 16/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 725/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003016/2025-14 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MAXSUEL MENEZES DOS SANTOS .12.159.541/0001-46 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11321739 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .67,15 .25,76 .221,73 . .11938136 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .65,84 .25,76 .240,42 . .11938137 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .65 .25,76 .219,58 . .11938138 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .64,41 .25,76 .218,99 . .11938139 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .63,82 .25,76 .218,4 . .12311919 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .63,12 .25,76 .217,7 . .12311920 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .61,91 .25,76 .216,49 . .12311921 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .60,16 .25,76 .214,74 . .12311922 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .57,47 .25,76 .212,05 . .13266955 . 1/2022 .31/03/2022 .128,82 .0 .0 .54,22 .25,76 .208,8 . .13266956 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .50,25 .25,76 .204,83 . .13266957 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .46,05 .25,76 .200,63 . .13266958 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .41,85 .25,76 .196,43 . .14829649 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .37,98 .25,76 .192,56 . .14829650 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .33,78 .25,76 .188,36 . .14829651 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .29,77 .25,76 .184,35 . .14829652 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .26,19 .25,76 .180,77 . .15998417 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .22,94 .25,76 .177,52 . .15998418 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .19,68 .25,76 .174,26 . .15998419 . 3/2024 .30/09/2024 .128,82 .0 .0 .16,28 .25,76 .170,86 . .Data dos Cálculos:29/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 726/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003038/2025-76 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).