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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 59

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025103100059 59 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.521 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Designar TELMA TOMPSON, CPF nº XXX.754.848-XX, para substituto da função de Gerente Nível I, do(a) Gerência de Infraestrutura, do(a) Gerência do Cadastro Central de Empresas, do(a) Coordenação de Cadastros e Classificações, do(a) Diretoria de Pesquisas, FCE - 1.6, desta Fundação. MARCIO POCHMANN PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Nº 1.522 - Declarar vago o cargo efetivo de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, classe S, padrão II, do quadro permanente desta Fundação, por motivo de posse de seu ocupante, QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, matrícula nº 1785796, no cargo inacumulável de Contador/Distribuidor, do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, na forma do disposto no art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, a partir de 29/10/2025. Nº 1.523 - Dispensar QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, da função comissionada executiva de Chefe de Seção, do(a) Seção de Pesquisas Estruturais nos Estabelecimentos, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Tocantins, FCE - 1.3, desta Fundação, a partir de 29/10/2025. Nº 1.524 - Dispensar QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, da atribuição de substituto de Gerente Nível I, do(a) Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Tocantins, FCE - 1.6, desta Fundação, a partir de 29/10/2025. Nº 1.525 - Dispensar QUEILIMAR MONTEIRO DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.839.601-XX, da atribuição de substituto de Chefe de Seção, do(a) Seção de Orçamento e Finanças, do(a) Superintendência Estadual do IBGE no Tocantins, FCE - 1.3, desta Fundação. Nº 1.526 - Dispensar TIAGO LUIZ BASTOS, CPF nº XXX.765.989-XX, da função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, do(a) Coordenação de Cartografia, do(a) Diretoria de Geociências, FCE - 4.4, desta Fundação, a partir de 17/10/2025. Nº 1.527 - Dispensar ROGERIO MALHEIROS DOS SANTOS, CPF nº XXX.849.497-XX, da função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, do(a) Coordenação de Metodologia e Banco de Dados, do(a) Diretoria de Tecnologia da Informação, FCE - 4.4, desta Fundação, a partir de 23/10/2025. MARCIO POCHMANN DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 8º da Portaria PR/IBGE Nº 418, de 27 de Março de 2024, resolve: Nº 486 Conceder aposentadoria ao servidor AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 775506, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de proventos integrais, de acordo com o Art. 20, §2º, Inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Código 049034. Declarar vago o referido cargo. (Processo n° 03653.000124/2025-65). Nº 487 Conceder aposentadoria ao servidor JOSE ARIMATEA BALDEZ, matrícula nº 769701, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de proventos integrais, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 3º caput e §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e acrescido da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, Art. 62-A da Lei nº 8.112/90. Código 049010. Declarar vago o referido cargo. (Processo n° 03621.000192/2025-00). Nº 488 Conceder aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO MELO, matrícula nº 6774597, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de proventos integrais, de acordo com o Art. 20, §2º, Inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Código 049034. Declarar vago o referido cargo. (Processo n° 03641.000508/2025-17). Nº 489 Conceder aposentadoria ao servidor PAULO CORDEIRO DUARTE, matrícula nº 768856, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente desta Fundação, com percepção de proventos integrais, de acordo com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 3º caput e §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e acrescido da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, Art. 62-A da Lei nº 8.112/90. Código 049010. Declarar vago o referido cargo. (Processo n° 03623.000387/2025-21). BRUNO TARANTO MALHEIROS INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA IPEA Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - Ipea, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos de Técnico de Planejamento e Pesquisa, divulgado e homologado pelo Edital nº 11 - Ipea, de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2024, Seção 3, págs. 158/159, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos Adriano dos Reis Miranda Laureno Oliveira e Hywre Cesar de Brito Pinto, no cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa, efetivada pela Portaria Ipea n.º 190, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, Seção 2, fls. 44/46, em razão da apresentação de pedido de final de fila, dentro do prazo regulamentar. Art. 2º Nomear para o cargo efetivo de Técnico de Planejamento e Pesquisa os candidatos aprovados e classificados no referido concurso público, relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 3º Os candidatos nomeados ficam convocados neste ato para apresentarem os documentos e exames médicos relacionados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Portaria até 5 (cinco) dias antes da posse. § 1º A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização. § 2º A inspeção médica oficial de que trata o art. 14 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal. Art. 4º Consolidar o Anexo IV da Portaria Ipea nº 190, de 24 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2025, Seção 2, fls. 44/46. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO ANEXO I (listados por ordem de nomeação considerando os critérios de alternância e proporcionalidade, número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .PERFIL I. PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGÍSTICA - ESPECIALIDADE 1 -GESTÃO E LOGÍSTICA . .Seq. .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .13 .2400161385 .Barbara Cristina Tavares dos Santos Chagas .794,7 .6º .CN . .PERFIL: II. PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CONHECIMENTO E DE DADOS - ESPECIALIDADE: 5. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS . .5 .2400173391 .Rodrigo Morgado Coelho .807,3 .4º .AMPLA . .PERFIL: III. PLANEJAMENTO, PESQUISA E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DA GESTÃO GOVERNAMENTAL - ESPECIALIDADE: 1. POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO . .16 .2400039768 .Guilherme de Queiroz Stein .806,6 .15º .AMPLA ANEXO II DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Ficha cadastral de ingresso a ser preenchida no Sistema SEI. . .2 .Cadastro de Pessoas Físicas - CPF . .3 .Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br. . .4 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN); Passaporte; Registro Geral (RG); ou CNH. No caso de CNH informar se é digital ou não. . .5 .Título de eleitor. . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral . .7 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento, com eventual averbação, ou união estável). . .8 .Cópia da Carteira de Trabalho - folhas onde constem o número e a série, e, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego (dia/mês/ano). . .9 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para sexo masculino). . .10 .Comprovante de residência com CEP. . .11 .Cartão de inscrição no PIS/PASEP ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante (caso ainda não possua, providenciar o documento em qualquer agência do Banco do Brasil). . .12 .Comprovante de conta salário nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banrisul e Sicredi. A conta para o recebimento da remuneração deverá ser conta salário. Não serão aceitas contas conjuntas, corrente ou poupança. . .13 .Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal. . .14 .Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, solteiros ou estudantes de até 24 anos, e cópia do CPF de quaisquer pessoas incluídas como dependentes na ficha cadastral. . .15 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado. . .16 .Em caso de naturalizado ou equiparado, cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação. Necessário informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem. Para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro. . .17 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) (epatri.cgu.gov.br/signin). . .18 .Declaração de acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990), a ser preenchida no Sistema SEI. . .19 .Declaração de ciência do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e do Código de Ética do Ipea (Portaria nº 172/2019, alterada pela Portaria nº 227/2019). . .20 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO: para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse no Ipea). . .21 .Declaração do órgão de origem comprovando o vínculo funcional e o regime de previdência, a fim de definir a que regime o servidor será enquadrado, conforme determina a legislação (em caso de já ser servidor público).