DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100070 70 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III Art. 1° Este documento trata da definição, normatização e regulamentação das Funções de Apoio à Gestão (FAG), no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, visando ao atendimento de necessidades excepcionais das unidades acadêmico-administrativas. Art. 2° As FAG destinam-se ao apoio técnico e operacional de processos e/ou serviços da estrutura executiva de referência das unidades, descritos no Regimento Geral do IFRN. § 1º. As FAG correspondem a órgãos administrativos vinculados a uma unidade administrativa e deverão ser alocadas na estrutura de cada unidade. § 2º. As FAG são funções de organização de atividades técnicas e/ou operacionais e não ensejam o pagamento de retribuição pecuniária. § 3º. Os(As) servidores(as) investidos em FAG poderão colaborar na organização e orientação técnica de equipes, em apoio à chefia instituída. § 4º. As unidades administrativas do IFRN poderão contar com a colaboração de uma ou mais FAG. Art. 3° A designação e a dispensa de uma FAG deverão ocorrer por meio de Portaria do(a) Reitor(a), com vigência a partir da data da sua publicação. Parágrafo único. A designação de FAG para servidor(a) lotado(a) em unidade diferente da localização da FAG proposta ocorrerá mediante anuência prévia do(da) Diretor(a)-Geral da respectiva unidade de origem. Art. 4° As FAG serão exercidas prioritariamente por servidor(a) ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do IFRN. § 1º. A designação de servidor(a) em colaboração técnica ou exercício provisório para o desempenho de FAG será permitida desde que: I - esteja prevista no plano de trabalho acordado no processo de colaboração técnica; e II - as atribuições da FAG estejam relacionadas ao plano de trabalho estabelecido. § 2º. É vedado atribuir mais de uma FAG, simultaneamente, por servidor(a) para evitar sobrecarga de trabalho e conflito de responsabilidades. Art. 5° Será permitida a designação de FAG vinculada a processos e serviços institucionais que demandem estruturação técnico-operacional, mesmo que não estejam definidos na estrutura administrativa aprovada pelo Conselho Superior (CONSUP), desde que observadas as disposições deste regulamento. Art. 6° Será permitida a designação de servidores(as) para FAG vinculadas a programas e projetos governamentais ou institucionais que se enquadrem nos objetivos técnicos e operacionais das unidades administrativas às quais a FAG se vincula, sob a coordenação da chefia do setor. Parágrafo único. A vigência da FAG será discriminada na Portaria de integração e será compatível com o período de execução do programa ou projeto governamental ou institucional correspondente. Art. 7° A solicitação de criação de FAG deverá ser formalizada pela unidade proponente, seja ela campus ou setor da Reitoria, por meio de processo eletrônico contendo: I - justificativa técnica e institucional; II - nome e sigla sugeridos para a FAG; III - indicação do macroprocesso relacionado e vinculação hierárquica na estrutura administrativa regimental; IV - descrição das atividades previstas para a função; e V - dados do(a) servidor(a) proposto(a), com indicação do cargo efetivo. § 1º. O processo deverá ser analisado pelo setor de Gestão de Pessoas da unidade proponente, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições da FAG e o cargo efetivo do(a) servidor(a) indicado(a), e encaminhará para anuência da DIGPE. § 2º. Em seguida, a DIGPE encaminhará o processo ao gestor sistêmico responsável pelo macroprocesso correspondente ao processo ou serviço, que emitirá parecer quanto à pertinência técnico-institucional da solicitação. § 3º. Após a análise do gestor sistêmico, o processo será submetido à Pró- Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES), que emitirá parecer final quanto à adequação ao Regimento Geral e à estrutura organizacional institucional, autorizando, se for o caso, a designação da FAG. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 3.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Criar a Coordenadoria de Apoio às Licitações e Apuração de Responsabilidade em Compras - CALARC, diretamente subordinada ao Departamento de Licitações - DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 2º Remanejar o código FG-04 da Assessoria de Licitações e Contratos - ALC/DLC/PROAD para a Coordenadoria de Apoio às Licitações e Apuração de Responsabilidade em Compras - CALARC/DEL/DLC/PROAD, Reitoria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01/11/2025. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.246, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 29-04-2025, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 81, de 30-04-2025, Seção 2, página 01, e, de acordo com o processo administrativo 23223.002878/2025-27, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações a seguir: 1. ALOCAR a Função Gratificada –nível 1 (FG-01), da Coordenação de Pesquisa, código SIORG 474429, para a Coordenação de Pós-graduação, código SIORG 267360; 2. ALOCAR a Função Gratificada – nível 2 (FG-02) da Coordenação de Pós-graduação, código SIORG 267360, para a Coordenação de Pesquisa, código SIORG 474429. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13-11-2025. VALDIR JOSÉ DA SILVA § 4º. Com o parecer favorável, o processo será submetido ao GABINETE que emitirá: I - A portaria de integração da FAG, caso não esteja prevista no regimento interno; II - A portaria de designação do servidor. Art. 8° A carga horária para a execução das atividades relacionadas à FAG deverá observar a jornada e o regime de trabalho do(da) servidor(a) designado(a). Parágrafo único. A designação da FAG deverá observar a compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo e as atividades previstas para a função, garantindo que não haja sobreposição, desvio de função ou prejuízo à carga horária regular do(da) servidor(a). Art. 9° Os trâmites processuais relativos à designação de FAG serão regulamentados através de Instrução Normativa Conjunta emitida e assinada pela Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DIGPE) e pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PRODES). Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela DIGPE e pela PRODES. Art. 11. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ PORTARIA Nº 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ), conforme disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, e o que consta no Processo SEI 23854.002581/2023-73, resolve: Art. 1º Estabelecer a nova Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1057/2025, de 17 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHRISTIANO PERES COELHO ANEXO . .Nível 1 .Nível 2 .Nível 3 .Nível 4 .Nível 5 .Cargos/Funções . .Reitoria . . . . .CD1 . .Vice Reitoria . . . . .CD2 . . .Gabinete da Reitoria . . . .CD4 . . . .Assessoria da Reitoria . . .FG 1 . . . .Auditoria . . .FG 1 . . . .Coordenação de Ações Afirmativas . . .FG 1 . . . . .Coordenação de Diversidade . .FG 2 . . . .Corregedoria . . .FG 1 . . . .Direção de Assuntos Administrativos . . .CD4 . . . .Ouvidoria . . .FG 1 . . . .Comissão Própria de Avaliação . . .FG 1 . . . .Coordenação do NAI - Núcleo de Acessibilidade e Inclusão . . .FG 1 . . . .Coordenação da Editora . . .FG 1 . . . . .Coordenação de apoio e acessibilidade aos PCDs . .FG 2 . . . . .Coordenação de apoio e acessibilidade aos surdos . .FG 2 . . . . .Coordenação de psicopedagogia . .FG 2 . . . .Comissão Permanente de Pessoal Docente . . .FG 1 . . . .Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados e Setor de Convênios . . .CD4 . . . .Escritório de Internacionalização . . .FG 1 . . .Centro de Gestão Acadêmica . . . .CD4 . . . .Coordenação Administrativa . . .FG 1 . . . .Coordenação de Seleção e Ingresso . . .FG 1 . . . .Coordenação de Atendimento ao Acadêmico . . .FG 2 . . . .Coordenação de Controle e Registro Acadêmico . . .FG 2 . . . .Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas . . .FG 2 . . .Secretaria de Comunicação . . . .CD4 . . . .Coordenação do Centro de Divulgação Científica e Cultural . . .FG 2