DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100084 84 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 estabelecimentos de CNPJ nº 08.926.302/0016-83, 08.926.302/0017-64, 08.926.302/0018- 45, 08.926.302/0023-02, 08.926.302/0014-11, 08.926.302/0015-00, 08.926.302/0019-26, 08.926.302/0011-79, 08.926.302/0012-50 e 08.926.302/0013-30, para atuar como operadora pelo prazo de 90 dias contados a partir da publicação do presente ADE. Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 150 de 12/08/2025, publicado no DOU de 14/08/2025. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ANEXO . .Nome (Bloco ou Campo) .Localização (Bacia Sedimentar) .Processo SEI ANP (troca titularidade) . .Frade .Campos - RJ .48610.239968/2023-77 . .Albacora Leste .Campos - RJ .48610.239968/2023-77 . .Wahoo .Campos - RJ .48610.207117/2024-46 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 209, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.358607/2025-17, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.595.293/0001-95, até 31/01/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é a Ventura Petróleo S.A., CNPJ nº 01.785.706/0001-79. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 210, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.359977/2025-71, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo SISTAC - SISTEMAS DE ACESSO S.A., CNPJ nº 00.832.397/0001-88, até 31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BW Energy Maromba do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.672.503/0001-64. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 211, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.360029/2025-89, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 32.319.931/0001-43, 32.319.931/0002-24; 32.319.931/0003-05; 32.319.931/0005-77; 32.319.931/0008-10; 32.319.931/0009-09; 32.319.931/0010-34; 32.319.931/0013-87; 32.319.931/0014-68; 32.319.931/0016-20; 32.319.931/0023-59; 32.319.931/0024-30; 32.319.931/0028-63; 32.319.931/0030-88; 32.319.931/0038-35; 32.319.931/0039-16; 32.319.931/0040-50; 32.319.931/0042-11; 32.319.931/0043-00; 32.319.931/0044-83; 32.319.931/0045-64; 32.319.931/0046-45; 32.319.931/0047-26; 32.319.931/0048-07; 32.319.931/0049-98; 32.319.931/0050-21 e para o estabelecimento de CNPJ nº 32.319.931/0018-91 somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 31/12/2030, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 7, de 16 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023 e o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 131, de 24 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2021. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 54, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. Os AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Marcelo Antonio Rodrigues Garcia - Matrícula 880842, Rodrigo Matta Morandi Xavier de Azevedo - Matrícula 1293251, Eduardo Gomes Ecard - Matrícula 068272, Julio Cesar do Couto Candido - Matrícula 076327, Mario Guilherme da Cunha - Matrícula 017492 e Márcio Barbosa Batista - Matrícula 01291280, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.720375/2025-02, declara: Art.1° INAPTA, desde 11 de dezembro de 2023, por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 53.160.827/0001-29 do contribuinte BLAUBERG ESCRITÓRIO COMERCIAL LTDA. em virtude de não ter comprovado a integralização do seu capital social, nos termos do artigo 81, inciso III, alínea "a" da Lei 9.430/96 e artigo 38, inciso III, alínea "a" da IN RFB 2.119/2022. Art.2° Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, desde 11 de dezembro de 2023, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022. RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO EDUARDO GOMES ECARD JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO MARCELO ANTONIO RODRIGUES GARCIA MARIO GUILHERME DA CUNHA MÁRCIO BARBOSA BATISTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.447, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Concede Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.277203/2025-33, declara: Art. 1º. Habilitada a pessoa jurídica NIBIRIO LOCACAO LTDA, CNPJ 40.222.926/0001-46, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando- se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Habilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 2948, DE 22 DE MAIO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 85, publicada no DOU de 23/05/2025, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte fotovoltaica, Número da Unidade Consumidora (UC) 9101358849, data prevista de conclusão 22/04/2025, Município de Arcoverde, Estado de Pernambuco. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 4º. Art. 4º. A presente Habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Habilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 5º sujeita a pessoa jurídica habilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO