DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100095 95 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes aos imóveis de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente. Art. 8º É vedado ao donatário alienar os imóveis recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.427, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Bataguassu, de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Presidente Prudente, 537, Quadra 32, Jardim Santa Maria no Município de Bataguassu/MS, constituído de área de terreno de 2.518,60m² e área construída 411,61m², objetivando a regularização e ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Casa da Vovó Diva no Município de Bataguassu/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.041876/2025-76, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Bataguassu/MS, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.518,60m² e e área construída de 411,61m², situado na Avenida Presidente Prudente, 537, Quadra 32, Jardim Santa Maria no Município de Bataguassu/MS; registrado na Certidão de Matrícula nº 4.559, Livro nº 2 - Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu - Mato Grosso do Sul e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9037 00007.500-9. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Casa da Vovó Diva no Município de Bataguassu/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.268, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Estado do Rio Grande do Norte, de benfeitorias de propriedade da União, situado na Rua Jerônimo Câmara, 3093, Lagoa Nova, Município de Natal/RN, constituído de benfeitorias equivalentes a 12.269,40m² que fazem parte de um imóvel com área do terreno de 53.054,00m², objetivando ao funcionamento do Centro de Ação Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC) - Unidade Lagoa Nova. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 27, §3º da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04916.000472/2008-66, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Estado do Rio Grande do Norte, de benfeitorias de propriedade da União equivalentes a 12.269,40m² que fazem parte de um imóvel não pertencente ao patrimônio da União com área do terreno de 53.054,00m², situado na Rua Jerônimo Câmara, 3093, Lagoa Nova, Natal/RN, registrado sob a Matrícula nº 45.640, Av. 13, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª CRI, Comarca de Natal/RN e cadastrado sob RIP Imóvel nº 1761 00831.500-2 e RIP Utilização nº 1761 00832.500-8. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento do Centro de Ação Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC) - Unidade Lagoa Nova no Município de Natal/RN. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização das benfeitorias do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de cumprimento imediato do encargo, visto se tratar de regularização de uso, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente as benfeitorias do imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se às benfeitorias do imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes às benfeitorias do imóvel de que trata esta Portaria. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar as benfeitorias do imóvel, recebidas em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.428, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Curitibanos, de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Carlos Betz nº 550, Água Santa, Curitibanos/SC, constituído de área de terreno de 213.327,22m², objetivando à manutenção e ampliação do espaço de lazer "Parque do Trabalhador". A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.033931/2025-51, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo para o Município de Curitibanos/SC, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 213.327,22m², situado na Rua Carlos Betz nº 550, Bairro Água Santa, Curitibanos/SC, registrado sob a Matrícula nº 31.427, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8093 00037.500-8. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção e ampliação do espaço de lazer "Parque do Trabalhador" no Município de Curitibanos/SC. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 9.429, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Caarapó, de imóvel de propriedade da União, situado na Rua Ramão Vargas de Oliveira, S/N, Lote nº 06 da Quadra nº 14, Centro no Município de Caarapó/MS, constituído de área de terreno de 800,00m² e sem benfeitorias, objetivando a construção do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) no Município de Caarapó/MS. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b" da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 26 de setembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.027147/2025-15, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Caarapó/MS, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 800,00m² e sem benfeitorias, situado na Rua Ramão Vargas de Oliveira, S/N, Lote nº 06 da Quadra nº 14, Centro no Município de Caarapó/MS, registrado na Certidão de Matrícula nº 2.966, Ficha 1, Livro nº 2 - 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais, Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó - Mato Grosso do Sul e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9055 00008.500-2. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção do Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) no Município de Caarapó/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI