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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 97

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 5º, incisos III e IV, da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.001778/2023- 83, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1º Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º A Política de Proteção de Dados Pessoais será disponibilizada em sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CEG-MIDR Nº 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova o Manual Técnico de Padronização das Coletas de Dados de Campo em Vistorias de Obras no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 5º, incisos III e IV da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.012423/2025-81, torna público que em sessão da 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025, o Colegiado resolveu: Art. 1º Fica aprovado Aprova o Manual Técnico de Padronização das Coletas de Dados de Campo em Vistorias de Obras, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. O Manual será publicado no site oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO CEG/MIDR Nº 14, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova o manual técnico de padronização dos dados vetoriais dos empreendimentos da carteira do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O COORDENADOR DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CEG/MIDR, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e IV do art. 5º da Portaria MIDR nº 3.344, de 26 de outubro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 59000.012520/2025-74, torna público que em sessão da 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2025, o Colegiado resolveu: Art. 1º Fica aprovado o manual técnico de padronização dos dados vetoriais dos empreendimentos da carteira do do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. O Manual será publicado no site oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.155, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Flores de Goiás - GO, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Flores de Goiás - GO, no valor de R$ 222.787,50 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036867/2025-05. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Benjamin Constant - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Benjamin Constant - AM, no valor de R$ 858.864,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.036864/2025-63. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS