DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100110 110 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48070.848148/2025-97-TREZOR PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 18277225) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48070.848149/2025-31-TREZOR PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 18277227) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48070.848147/2025-42-TREZOR PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 18277222) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48070.848150/2025-66-TREZOR PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 18277229) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48078.806200/2025-68-NELSON CARLOS MENDES ERICEIRA (Documento SEI: 18277845) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871213/2025-87-TARCO DOURADO SILVA (Documento SEI: 18266974) WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 174/2025 Fase de Licenciamento Nega provimento ao recurso interposto(2855) 810.125/2001 - TV - TECNICA VIARIA CONSTRUCOES LTDA WAGNER DA SILVA SIQUEIRA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE M I N E R AÇ ÃO GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO NORTE D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 7/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2545) RESERVATÓRIO 01 - FARIAS & RODRIGUES LTDA-886.094/2012-OF. N ° 4 3 9 8 3 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) RECON-MINERACAO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA-801.393/1975-OF. N ° 4 3 9 8 4 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGEM REJEITO USINA-ORO AMAPA MINERACAO-850.832/1982-OF. N ° 4 3 9 8 6 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGENS BACURI E SAMACA-MINERAÇÃO VILA NOVA LTDA-851.211/1980-OF. N ° 4 3 9 8 9 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M BARRAGENS PILHASUL - PCS2 E PILHASUL - PCS3-MINERACAO CARAIBA S/A- 000.737/1940-OF. N°43994/2025/CORBN/ANM Fase de Direito de Requerer a Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2561) BARRAGEM RESERVATÓRIO 01 - WHITE SOLDER METALURGIA E MINERACAO LTDA-886.047/2010-OF. N°43708/2025/CORBN/ANM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2900) BARRAGEM RESERVATÓRIO 01-NORTE SUL TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA- 886.076/2014-OF. N°43978/2025/CORBN/ANM BARRAGEM 803.285/2014-PLINIO ALMEIDA BOSON & CIA LTDA-803.285/2014- OF. N°43992/2025/CORBN/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2902) BARRAGEM DE CLARIFICAÇÃO DE ÁGUA-ELSON GURJÃO DE OLIVEIRA- 858.233/1997-OF. N°43689/2025/CORBN/ANM BARRAGEM-SERRA ALTA MINERACAO LTDA-860.187/1988-OF. N ° 4 3 9 9 1 / 2 0 2 5 / CO R B N / A N M TIAGO XAVIER Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO PORTARIA ANM Nº 1.876, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Delega competências às unidades organizacionais subordinadas à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação da ANM. A SUPERINTENDENTE DE ECONOMIA MINERAL E GEOINFORMAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 113, incisos III e XX do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, 9 de julho de 2025, e com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º. Esta portaria define as competências das unidades organizacionais subordinadas à Superintendência de Economia Mineral e Geoinformação (SEG), definidas no art. 3º, inciso IV, alínea b, itens 1 a 4.1, da Resolução ANM nº 211, de 2025, e de acordo com os limites de sua competência regimental. Art. 2º. À Assistência da Superintendência compete: I - apoiar o titular da Superintendência no desempenho de suas funções técnicas e administrativas; II - articular, em apoio à chefia da unidade, ações com outras unidades organizacionais da ANM; III - acompanhar o andamento das atividades e apoiar o controle de prazos e compromissos internos e externos da SEG; IV - elaborar, revisar e consolidar documentos administrativos e técnicos segundo orientações do titular da Superintendência; V - gerenciar os prazos dos processos e documentos submetidos à deliberação da Superintendência; e VI - apoiar o atendimento a demandas internas e externas, inclusive de órgãos de controle e organismos nacionais e internacionais. Art. 3º. À Gerência de Economia Mineral compete: I - gerir e consolidar dados e informações do setor mineral para fins de análise e divulgação; II - promover estudos e diagnósticos para subsidiar a tomada de decisões; III - acompanhar e monitorar as práticas de mercado do setor de mineração, em cooperação com os órgãos de defesa da concorrência; IV - propor e atuar no intercâmbio de dados com demais entes públicos para fortalecer a atuação institucional; V - gerir projetos e publicações e desenvolver sistemas relacionados à economia mineral; VI - coordenar e acompanhar acordos e parcerias relacionados à economia mineral; VII - orientar a Diretoria Colegiada com informações técnicas e estratégicas relacionadas à economia mineral; VIII - acompanhar o planejamento estratégico da área e indicadores de desempenho, apoiando o planejamento da ANM; IX - coordenar as subunidades da Gerência visando ao cumprimento das metas institucionais; X - acompanhar as políticas públicas do setor mineral e seus impactos na economia; e XI - apoiar, quando necessário, o planejamento das rodadas de oferta pública, fornecendo subsídios econômicos. Art. 4º. À Coordenação de Estudos Econômicos compete: I - coordenar a consolidação, análise e divulgação de dados e informações de mercado do setor mineral brasileiro; II - acompanhar e monitorar as práticas de mercado dos agentes regulados, elaborando estudos e diagnósticos sobre concentração e concorrência, inclusive cooperar com os órgãos de defesa da concorrência; III - efetuar diagnósticos, estudos e análises econômicas da oferta e da demanda de minerais, inclusive das cadeias produtivas do setor mineral; IV - atuar na divulgação das informações econômicas do setor mineral promovendo a transparência; V - atuar e subsidiar às demais unidades organizacionais da ANM na elaboração de estudos e diagnósticos da área de economia mineral; VI - subsidiar políticas públicas por meio de informações das cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos, além de outros minerais; e VII - assistir às demais unidades organizacionais da ANM em demandas relacionadas à economia mineral. Art. 5º. À Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos compete: I - acompanhar e avaliar tendências, políticas públicas e regulamentações sobre minerais críticos e estratégicos no cenário nacional; II - efetuar estudos, diagnósticos e relatórios sobre oferta, demanda e cadeias produtivas de minerais críticos e estratégicos; III - executar e acompanhar projetos e sistemas institucionais na área de minerais críticos e estratégicos; IV - divulgar informações e estudos sobre minerais críticos e estratégicos; e V - assistir tecnicamente as demais unidades da ANM em estudos e políticas públicas relacionadas a minerais críticos e estratégicos. Art. 6º. À Coordenação de Inteligência de dados compete: I - executar a estruturação, padronização, e consolidação de dados da economia mineral; II - executar o tratamento estatístico de dados de economia mineral para fins de divulgação; III - coordenar e manter os sistemas de informações de economia mineral; IV - criar, implementar e manter ferramentas de análise de dados; V - coordenar intercâmbio e compartilhamento de dados da economia mineral com entes públicos; VI - responder a demandas internas e externas relacionadas à dados e informações de economia mineral; VII - gerir o conteúdo de economia mineral no sítio eletrônico da ANM; e VIII - coordenar a disponibilização de dados de economia mineral no Portal Dados Abertos. Art. 7º. À Gerência de Geoinformação compete: I - planejar e supervisionar instrumentos de gestão de recursos minerais utilizando geotecnologias e sua integração aos processos institucionais da ANM; II - gerir a produção e a disponibilização de informações geoespaciais, para subsidiar a tomada de decisões; III - gerir e promover à difusão de geotecnologias, padronizando e integrando dados geoespaciais em projetos e estudos técnicos; IV - propor e coordenar iniciativas de cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais, visando o intercâmbio de conhecimento e o fortalecimento do uso de geotecnologias no setor mineral; V - atuar na articulação interinstitucional, incentivando parcerias com órgãos públicos e centros de pesquisa para o aprimoramento da gestão de dados geoespaciais; VI - propor e colaborar com programas de capacitação e desenvolvimento institucional voltados ao uso estratégico de geotecnologias, alinhados às necessidades da ANM; VII - propor diretrizes e gerir a implantação de soluções de geoinformação, com foco na automação de processos e na eficiência operacional da Agência; VIII - adotar normas e diretrizes nacionais da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), promovendo a aderência institucional; IX - atuar como representante da ANM em fóruns, eventos e grupos de trabalho nacionais e internacionais relacionados à geoinformação, quando solicitado;