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Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 137

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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PORTARIA GM/MS Nº 8.599, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PR .ARAPUA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA .36000714235202500 .40560006 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890041 . .PR .ARAPUA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA .36000714271202500 .40560003 .145.000,00 .145.000,00 .1030151192E890041 . .PR .REBOUCAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000714324202500 .37050002 .770.105,00 .770.105,00 .1030151192E890041 . .SP .B R AU N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B R AU N A .36000714363202500 .37350016 .10.000,00 .10.000,00 .1030151192E890035 . .SP .B R AU N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B R AU N A .36000714365202500 .25280006 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890035 . .SP .B R AU N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE B R AU N A .36000714366202500 .25280006 .5.013,00 .5.013,00 .1030151192E890035 . .SP .CO R U M BAT A I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO R U M BAT A I .36000714318202500 .31600014 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890035 . .SP .INUBIA PAULISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000714343202500 .28130004 .101.079,00 .101.079,00 .1030151192E890035 . .SP .PINHALZINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO .36000714310202500 .31600014 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890035 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .1.881.197,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.600, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA