DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AM .ANORI .PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000703908202500 .1.000.055,00 .71040006 .1.000.055,00 .1030251182E900013 .9795553 .1.000.055,00 . .CE .A P U I A R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUIARES .36000712311202500 .121.600,00 .71070002 .121.600,00 .1030251182E900023 .6492975 .121.600,00 . .ES .DOMINGOS MARTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOMINGOS MARTINS .36000699523202500 .350.000,00 .71090002 .350.000,00 .1030251182E900032 .7536798 .350.000,00 . .MG .CAMBUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBUI .36000709526202500 .100.114,00 .71140001 .100.114,00 .1030251182E900031 .7041136 .100.114,00 . .MG .MONTES CLAROS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000703230202500 .500.000,00 .71140001 .500.000,00 .1030251182E900031 .7366108 .500.000,00 . .PA .URUARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA .36000696009202500 .250.000,00 .71150001 .250.000,00 .1030251182E900015 .9455000 .250.000,00 . .PB .C AT I N G U E I R A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000707425202500 .477.551,00 .71160010 .477.551,00 .1030251182E900025 .6431607 .477.551,00 . .PB .CATOLE DO ROCHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA .36000704413202500 .500.000,00 .71160010 .500.000,00 .1030251182E900025 .6400086 .500.000,00 . .PB .CATOLE DO ROCHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA .36000704430202500 .600.000,00 .71160010 .600.000,00 .1030251182E900025 .6400086 .600.000,00 . .PB .CATOLE DO ROCHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA .36000704445202500 .1.350.000,00 .71160010 .1.350.000,00 .1030251182E900025 .6400086 .1.350.000,00 . .PB .SAO BENTO .FUNDO MINICIPAL DE S AU D E .36000713119202500 .2.144.942,00 .71160010 .2.144.942,00 .1030251182E900025 .6425313 .2.144.942,00 . .PE .ARARIPINA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000712667202500 .100.000,00 .71180004 .100.000,00 .1030251182E900026 .2639262 .100.000,00 . .PE .CARUARU .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000710208202500 .124.290,00 .71180004 .124.290,00 .1030251182E900026 .6451357 .124.290,00 . .RN .BREJINHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714669202500 .200.222,00 .71210011 .200.222,00 .1030251182E900024 .6233260 .200.222,00 . .RN .BREJINHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714670202500 .236.905,00 .71210011 .236.905,00 .1030251182E900024 .6233260 .236.905,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000698961202500 .83.000,00 .71220001 .83.000,00 .1030251182E900043 .2233436 .83.000,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000698976202500 .244.200,00 .71220001 .244.200,00 .1030251182E900043 .2233320 .244.200,00 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000698978202500 .250.000,00 .71220001 .250.000,00 .1030251182E900043 .2233347 .250.000,00 . .SC .M A R AV I L H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA .36000714592202500 .100.000,00 .71260001 .100.000,00 .1030251182E900042 .6469493 .100.000,00 . .SE .ARACA JU .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000714485202500 .36.420.269,00 .71270010 .36.420.269,00 .1030251182E900028 .5589711 .36.420.269,00 . .SE .BOQUIM .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000708921202500 .1.000.000,00 .71270010 .1.000.000,00 .1030251182E900028 .6291511 .1.000.000,00 . .T OT A L .21 PROPOSTAS .46.153.148,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.604, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o . Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .BA .LAGOA REAL .FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA REAL .11258922000125005 .50410007 .849.957,00 .849.957,00 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .849.957,00 . PORTARIA GM/MS Nº 8.605, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA