Dia Oficial

Diário Oficial da União · 31/10/2025 · pág. 141

DOU 31/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025103100141 141 Nº 208, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PA .SAO GERALDO DO A R AG U A I A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA .36000714197202500 .300.000,00 .36920002 .300.000,00 .1030251182E900015 .6593275 .300.000,00 . .PE .I T A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE I T A I BA .36000713711202500 .500.000,00 .42520002 .500.000,00 .1030251182E900026 .6509436 .500.000,00 . .PI .FRONTEIRAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000713964202500 .35.377,00 .40420002 .35.377,00 .1030251182E900022 .7943938 .35.377,00 . .PR .TOLEDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO .36000714110202500 .100.000,00 .43140003 .100.000,00 .1030251182E900041 .6420958 .100.000,00 . .PR .TUPASSI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPASSI .36000650483202500 .341.470,00 .38090002 .341.470,00 .1030251182E900041 .4057139 .341.470,00 . .RJ .BARRA MANSA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714106202500 .322.013,00 .43110013 .322.013,00 .1030251182E900033 .6323413 .322.013,00 . .RO .NOVA MAMORE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE .36000714033202500 .217.257,00 .41730002 .217.257,00 .1030251182E900011 .6855067 .217.257,00 . .RS .BAG E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714441202500 .150.000,00 .41160002 .150.000,00 .1030251182E900043 .2261456 .150.000,00 . .RS .BA R AO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000713775202500 .144.000,00 .40730003 .144.000,00 .1030251182E900043 .6824196 .144.000,00 . .RS .CAMPO BOM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM .36000713952202500 .133.252,00 .41160002 .133.252,00 .1030251182E900043 .2232073 .133.252,00 . .SP .ESPIRITO SANTO DO PINHAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL .36000713172202500 .300.000,00 .40940001 .300.000,00 .1030251182E900035 .6350100 .300.000,00 . .SP .HORTOLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714436202500 .300.000,00 .40940001 .300.000,00 .1030251182E900035 .2040611 .300.000,00 . .SP .LINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - LINS .36000713619202500 .300.000,00 .40940001 .300.000,00 .1030251182E900035 .2073315 .300.000,00 . .SP .MARILIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA .36000713518202500 .1.000.000,00 .42000001 .1.000.000,00 .1030251182E900035 .5860490 .1.000.000,00 . .SP .MARILIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA .36000713530202500 .1.500.000,00 .42650007 .1.500.000,00 .1030251182E900035 .5860490 .1.500.000,00 . .SP .MIRANTE DO PARANAPANEMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DO PARANAPANEMA .36000713971202500 .400.000,00 .41300001 .400.000,00 .1030251182E900035 .6766897 .400.000,00 . .SP .MIRANTE DO PARANAPANEMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DO PARANAPANEMA .36000713989202500 .600.000,00 .41300001 .600.000,00 .1030251182E900035 .6766897 .600.000,00 . .SP .MONTE MOR .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR .36000714078202500 .273.000,00 .41320001 .273.000,00 .1030251182E900035 .2078341 .273.000,00 . .TO .PARANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS .36000713676202500 .300.000,00 .43750004 .300.000,00 .1030251182E900001 .7684479 .300.000,00 . .T OT A L .31 PROPOSTAS .13.066.369,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.607, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AL .M AC E I O .270430 .ES T A D U A L . .22.000.000,00 .3.000.000,00 . . .15.000.000,00 .40.000.000,00 . .AM .COA R I .130120 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . . .1.500.000,00 . .CE .BELA CRUZ .230230 .MUNICIPAL . . . .125.000,00 . .125.000,00 .250.000,00 . .CE .BREJO SANTO .230250 .MUNICIPAL . .250.027,00 . . . .250.000,00 .500.027,00 . .GO .CALDAS NOVAS .520450 .MUNICIPAL .1.915.000,00 . . . . . .1.915.000,00 . .GO .CUMARI .520660 .MUNICIPAL . .95.057,00 . . . . .95.057,00 . .MG .DIAMANTINA .312160 .MUNICIPAL . .379.411,00 . . . . .379.411,00 . .PI .ARRAIAL .220100 .MUNICIPAL .205.161,00 . . . . .205.161,00 .410.322,00 . .PR .IVAIPORA .411150 .MUNICIPAL . . .155.000,00 . . .155.000,00 .310.000,00 . .SP .RIBEIRAO PIRES .354330 .MUNICIPAL . . .200.000,00 . . .200.000,00 .400.000,00 . .Total Geral .3.620.161,00 .22.724.495,00 .3.355.000,00 .125.000,00 . .15.935.161,00 .45.759.817,00