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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 89

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110300089 89 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação. 6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso. 6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação. 6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital. 7. DA COMISSÃO EXAMINADORA 7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores(as) doutores(as) da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes. 7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas. 7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7; 7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade Universitária; 7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição. 7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM. 7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita). 7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público. 8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 18/01/2026 a 03/05/2026. 8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações. 8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/). 8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de abertura. 8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/). 8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização. 8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022. 8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula física. 8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo(a) examinador(a) e, imediatamente após a prova de cada candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo(a) examinador(a), o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente. 8.11. Abertura e instalação do concurso 8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita. 8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso, o sorteio do ponto da prova escrita e a realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas essas etapas. 8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I) poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022. 8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes. 8.11.5. A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si. 8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita 8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame. 8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios: I - será realizada presencialmente; II - consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso; III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme subitem 8.11.2; IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a ser utilizado na prova escrita; V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora; VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de pessoas com deficiência, garantida a incomunicabilidade com o meio externo; VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta; VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de consulta; IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada; X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível; XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a), com pontuação para cada tópico; XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita; XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa. XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação; XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para consulta do(a) candidato(a) para nomear o arquivo; XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único para consulta informado pelo(a) candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2, IX). 8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita: a) não esteja identificada com o número único para consulta; b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada; c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta. 8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: I - domínio técnico-científico do ponto sorteado; II - estruturação coerente do texto; III - clareza e precisão de linguagem. 8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. 8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco. 8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, em sessão pública. Somente nesse momento ocorrerá a identificação nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etapa. 8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN- SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. 8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público. 8.12.11. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.12.9, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa. 8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.