DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025110300109 109 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SAA Nº 2.497, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e, considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do Art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no Art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 25012.000201/2025-65, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ANTENOR CLIMERIO DOS SANTOS CAVALCANTE, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 1260753, do quadro de pessoal deste Ministério, para à Secretaria Municipal de Saúde de Normandia, no Estado de Roraima (SMS/Normandia/RR), em conformidade com o Convênio SUS nº 138/2021, publicado no Diário Oficial da União Nº 124, seção 3, 05 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Normandia, no Estado de Roraima, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Roraima (SEMS/RR/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Normandia, no Estado de Roraima (SMS/Normandia/RR), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.500, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.165814/2024-85, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA DA CONCEICAO LOURENCO, matrícula SIAPE 1737936, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.502, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.010435/2025-40, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor CARLOS JOSE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0511016, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, lotado na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras no Rio de Janeiro (SMS/Rio das Ostras/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 84/2021, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 71, Seção 3, 16 de abril 2021, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio das Ostras no Rio de Janeiro, representado por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre ao Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio das Ostras no Rio de Janeiro (SMS/Rio das Ostras/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.479, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais, e demais informações que constam no Processo SEI nº 33367.065574/2025-90, resolve: Tornar sem efeito a cessão-SUS da servidora PATRICIA BIANCA MACHADO DE AZEVEDO, matrícula SIAPE 1735587, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, efetivada por meio da PORTARIA SAA Nº 655, publicada no Diário Oficial da União n. º 129, de 11 de julho de 2025, Seção 2. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.503, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25000.100207/2025-71, resolve: Art. 1º Ceder a servidora RAQUEL SOARES DE CARVALHO LIMA, matrícula SIAPE 1742609, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.504, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.025724/2025-17, resolve: Art. 1º Ceder a servidora VANESSA MARCELLE SANTOS, matrícula SIAPE 1744843, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.505, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.104847/2025-29, resolve: Art. 1º Ceder o servidor NILSON SILVA MATIAS DO SACRAMENTO, matrícula SIAPE 1741207, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DG H / S A ES / M S ) , para a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ (SMS/Duque de Caxias/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, publicado em D.O.U. n°58, Seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro (SMS/Duque de Caxias/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.107229/2025-41, resolve: Art. 1º Ceder a servidora LIVIA PORTILHO LEMOS BASTOS, matrícula SIAPE 2709550, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 2.507, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.108859/2025-33, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANDREA PEÇANHA DA SILVA, matrícula SIAPE 1595772, ocupante do cargo Técnico em Radiologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. SINVAL ALAN FERREIRA SILVA