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Diário Oficial da União · 03/11/2025 · pág. 83

DOU 03/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110300083 83 Nº 209, segunda-feira, 3 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .GO .ALEXANIA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714173202500 .60.000,00 .40100005 .60.000,00 .1030251182E900052 .6493092 .60.000,00 . .GO .SAO FRANCISCO DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE GOIAS .36000714685202500 .50.000,00 .40100005 .50.000,00 .1030251182E900052 .6394523 .50.000,00 . .MG .BA R BAC E N A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000715192202500 .1.000.000,00 .40870006 .1.000.000,00 .1030251182E900031 .2138875 .1.000.000,00 . .MG .BELO HORIZONTE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000715179202500 .2.800.000,00 .43660014 .2.800.000,00 .1030251182E900031 .0027863 .2.800.000,00 . .MG .IBERTIOGA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBERTIOGA .36000715134202500 .150.000,00 .43430005 .150.000,00 .1030251182E900031 .6425569 .150.000,00 . .PE .A R COV E R D E .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714311202500 .300.000,00 .42780023 .300.000,00 .1030251182E900026 .6488897 .300.000,00 . .PE .JABOATAO DOS G U A R A R A P ES .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000715210202500 .400.000,00 .44090001 .400.000,00 .1030251182E900026 .5356067 .400.000,00 . .SP .A M E R I CO BRASILIENSE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE .36000713929202500 .450.000,00 .25200009 .450.000,00 .1030251182E900035 .6434630 .450.000,00 . .SP .MOGI MIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000714533202500 .300.000,00 .40360001 .300.000,00 .1030251182E900035 .6525504 .300.000,00 . .SP .RIO DAS PEDRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP .36000714816202500 .225.985,00 .15270001 .225.985,00 .1030251182E900035 .2051583 .225.985,00 . .SP .SAO PAULO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .36000715156202500 .400.000,00 .40940001 .400.000,00 .1030251182E900035 .2091593 .400.000,00 . .T OT A L .11 PROPOSTAS .6.135.985,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 8.626, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AC .RIO BRANCO .120040 .ES T A D U A L . .12.000.000,00 . . . . .12.000.000,00 . .AM .PARINTINS .130340 .MUNICIPAL .3.500.000,00 . . . . .3.500.000,00 .7.000.000,00 . .BA .A L AG O I N H A S .290070 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .CONCEICAO DO COITE .290840 .MUNICIPAL .770.000,00 . .480.000,00 . . .1.250.000,00 .2.500.000,00 . .BA .ITABUNA .291480 .MUNICIPAL . .750.000,00 . . . .750.000,00 .1.500.000,00 . .CE .A M O N T A DA .230075 .MUNICIPAL .500.014,00 . . . . .500.013,00 .1.000.027,00 . .CE .G U A I U BA .230495 .MUNICIPAL .185.000,00 .400.000,00 . . . .585.000,00 .1.170.000,00 . .MA .I M P E R AT R I Z .210530 .MUNICIPAL . .642.006,00 . . . .600.000,00 .1.242.006,00 . .MS .ITAPORA .500450 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .PA .XINGUARA .150840 .MUNICIPAL .500.108,00 . . . . .500.000,00 .1.000.108,00 . .PB .BREJO DO CRUZ .250280 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .PB .PILAR .251150 .MUNICIPAL .250.000,00 .150.000,00 . . . .400.000,00 .800.000,00 . .PB .SAO MIGUEL DE TAIPU .251500 .MUNICIPAL .89.850,00 . . . . .89.850,00 .179.700,00 . .PI .G I L B U ES .220440 .MUNICIPAL .90.000,00 . . . . .85.183,00 .175.183,00 . .PR .APUCARANA .410140 .MUNICIPAL . . . .450.000,00 . .450.000,00 .900.000,00 . .SE .ARACA JU .280030 .ES T A D U A L .248.600,00 . . . . .248.600,00 .497.200,00 . .Total Geral .6.733.572,00 .13.942.006,00 .480.000,00 .950.000,00 . .9.558.646,00 .31.664.224,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.627, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: §1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; §2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA