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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 27

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110400027 27 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico hptts://www.incra.gov.br/notificacaobeneficiarios/sr-02- Ceará. FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2372/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA-INCRA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO MARANHAO 1. O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria (INCRA) no Estado do Maranhao, nomeado por meio da Portaria/INCRA N. 134, de 26/01/2022, publicada no D.O.U em 27/01/2022, no uso das atribuicoes que lhes sao conferidas pelo Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA n. 925, de 30/12/2024, publicada no D.O.U de 31/12/2024, em razao da reprovacao da prestacao de contas final do Convenio Transferegov 808515/2014, celebrado entre a Superintendencia Regional do INCRA-MA e a Prefeitura Municipal de Sao Benedito do Rio Preto/MA e em conformidade com a legislacao aplicavel, NOTIFICA o Sr. Jose Mauricio Carneiro Fernando, CPF n. XX.8XX.6XX-XX, Ex-Prefeito do Municipio de Sao Benedito do Rio Preto/MA, responsavel pela gestao do referido Convenio, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicacao deste Edital, apresente comprovante de pagamento do debito no valor de de R$ 1.437.414,21 (um milhao, quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e um centavos), referente ao valor principal, acrescido de atualizacao monetaria e juros de mora, conforme o Relatorio Demonstrativo de Debito do processo n. 54000.059681/2015-16. 2. Este Edital tem validade como notificacao oficial, nos termos do Art. 26, paragrafo sexto da Lei nº 9.784/1999 e no Art. 28 da IN/STN n. 01/1997 (com alteracoes), para que o responsavel efetue o pagamento do debito ou regularize a situacao no prazo estipulado, contados a partir do quinto dia da publicacao deste Edital. 3. Objetivo: A reparacao aos cofres publicos em razao das irregularidades constatadas na prestacao de contas do referido convenio, celebrado entre o INCRA e a Prefeitura do Municipio de Sao Benedito do Rio Preto/MA. 5. O nome e o CPF do responsavel serao inscritos na conta contabil 1.1.229.08.00 Diversos Responsaveis/Falta ou Irregularidade de Comprovacao, e o processo seguira seu curso regular, com encaminhamento a Auditoria Interna do INCRA e posterior remessa ao Tribunal de Contas na Uniao (TCU). 6. Os interessados poderao consultar os autos do processo, no horario de expediente, das 08:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs, na Sala da Comissao Permanente de Tomada de Contas Especial, localizada na Rua H, Quadra E, n. 12, Jardim Atlantico, Bairro Turu, Sao Luis-MA, CEP 65067-150. LEVI PINHO ALVES Superintendente Regional do Incra/MA Substituto EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 213 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto no Estado do Maranhão, o Senhor LEVI PINHO ALVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 96 SSP/MA e do CPF nº .298.143-, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 134/22 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 153 e 157 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30 de dezembro de 2024, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária INSTITUTO CAMINHANDO DE MÃOS DADAS - ICAMAD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.544.180/0001-06, com sede na Avenida Contorno Oeste, s/nº, quadra 8, sala 01, Jardim das Margaridas, São Luís - MA, CEP: 65052-867, neste ato representada por sua Presidente, senhora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, brasileira, CPF Nº .107.953-, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Nº 1621/2025 (SEI 25098797) e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.Data de Assinatura: 17/10/2025. Signatarios: Levi pinho alves, Superintendente Regional, e Iracy Sousa de Andrade, Presidente da Fundação. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO N° 219 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional Substituto no Estado do Maranhão, o Senhor LEVI PINHO ALVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 96 SSP/MA e do CPF nº .298.143-*, nomeado pela Portaria de Pessoal Incra Nº 134/22 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 153 e 157 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30 de dezembro de 2024, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária INSTITUTO CAMINHANDO DE MÃOS DADAS - ICAMAD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.544.180/0001-06, com sede na Avenida Contorno Oeste, s/nº, quadra 8, sala 01, Jardim das Margaridas, São Luís - MA, CEP: 65052-867, neste ato representada por sua Presidente, senhora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, brasileira, CPF Nº .107.953-, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento Nº 1621/2025 (SEI 25098797) e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.Data de Assinatura: 24/10/2025. Signatarios: Levi Pinho alves, Superintendente Substituo regional, e Maria do Scorro Rodrigues Vieira, Presidente do instituto. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 2104/2025 Processo nº 54170.008053/2005-69 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, nomeada por meio da Portaria nº 302, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO a retificação do EDITAL referente ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) das comunidades remanescentes de quilombos de SETE LADEIRAS e TERRA DURA, que abrange terras localizadas no município de São João da Ponte, no Estado de Minas Gerais, publicado Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado nos dias 29/02/2016 e 01/03/2016, com a definição da área de 6.498,9215 ha. Os estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território, bem como outros levantamentos e documentos relacionados ao caso, compõem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID das aludidas comunidades estão juntados ao processo nº 54170.008053/2005-69. Em reunião ocorrida na data de 22 de setembro de 2025, o Comitê de Decisão Regional/INCRA-MG aprovou a retificação do citado Edital, com a alteração da área do território de 6.498,9215 ha para 5.819,0249 ha (cinco mil oitocentos e dezenove hectares, dois ares e quarenta e nove centiares), cujos limites e confrontações são os seguintes: ao NORTE - Rio Arapuim; a LESTE - Rio Verde Grande; ao SUL - Rio Verde Grande; a OESTE - Fazenda Morro Preto Ltda e Elma Maria Diniz. No interior do território quilombola preliminarmente reconhecido foram identificados os seguintes ocupantes: A) PROPRIETÁRIOS COM TÍTULOS DE DOMÍNIO REGISTRADOS NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG: 1) João Damásio Frota Machado Pinto, CPF .881.556-, e sua esposa Marta Lúcia de Mendonça Paula Pinto, CPF .928.846-* - Título de domínio: matricula nº 4.455/R- 4, Livro 2-Q, área registrada de 1.819,9576ha; 2) José Vicente Diniz, CPF .119.226-, e sua esposa Maria Idalina Dumbá, CPF .413.506 - - Títulos de domínio: matrículas nº 1.876/R- 4, Livro 2-RG, e 1.877/R-6, Livro 2-H, áreas registradas de 637,40ha e 707,14ha, respectivamente; 3) Nilda Diniz, CPF .951.086-* - Título de domínio: matricula nº 5.328, Livro 2-RG, área registrada de 1 .306,7734ha; 4) Antônio Adenes dos Santos, CPF .490.116- ** - Título de domínio: matrícula nº 810/R-16, Livro 2-RG, área registrada de 373,40ha; 5) Cristiana Gutierrez, CPF .097.836- - Título de domínio: matrícula nº 271/R-16, Livro 2-B, área registrada de 1.674,6400ha, da qual 557,4110ha estão inseridos no perímetro do território quilombola; 6) Antônio Paulino da Rocha, CPF .245.216-* - Título de domínio: transcrição nº 4.140. Livro 3-C, fis. 157, área registrada de 19,3600ha, da qual 5,6428ha estão inseridos no perímetro do território quilombola. B) POSSEIROS EM COMUM/SIMPLES OCUPAÇÃO: 1) Fabiana Pereira Santos, CPF .076.036-, e Farley Pereira da Silva, CPF .626.956- - Extensão da área ocupada: 383,8430ha. totalmente inserida no perímetro do território quilombola. NEILA MARIA BATISTA AFONSO EDITAL Nº 2301/2025 Processo nº 54000.088379/2018-38 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre a Análise Nº 64888/2025/SR(06)MG-D2/SR(06)MG-D/SR(06)MG/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: Bocaiúva/Joaquim Felício/Engenheiro Navarro/MG. Projeto de Assentamento: PA Betinho. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG011200001446 .Espólio de Adão Fernando de Souza .*.755.256- .- .- Relação de filhos/Herdeiros: Maria Helena Cardoso de souza Thais Fernanda Cardoso de Souza Lorena Machado de Souza Marina Fernanda Machado de Souza Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .28/11/2022 .R$ 5.278,39 .R$ 807,26 .945 .25/07/2025 .1379/2025 O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração ([email protected]) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais MARIA HELENA DE SOUSA Coordenadora