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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 9

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400009 9 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 16.179, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.010608/2025-02. Expede autorização à Daniel Garzon Rodrigues, CPF nº .841.808-*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente ATO Nº 16.255, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53508.004343/2025-65. Expede autorização à Alessandro Alison da Silva, CPF nº .048.487-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente ATO Nº 16.257, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53508.004382/2025-62. Expede autorização à Marcos Escandarane Cardoso, CPF nº .548.637-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente ATO Nº 16.278, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 53504.010656/2025-92. Expede autorização à Aguia Ar Empreendimentos Imobiliarios Ltda., CNPJ nº 12.339.403/0001-49, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO VINICIUS ALVES DE FREITAS Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 246, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Delega competência para a assinatura de contratos nos termos do § 1º do art. 20 da Lei nº 7.542, de 26 de setembro de 1986. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e considerando o disposto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assim como o contido nos autos do processo 01400.022441/2025-89, resolve: Art. 1º Delegar a competência para a assinatura de contrato de autorização, como representante do Ministério da Cultura, conforme o art. 20, § 1o , da Lei nº 7.542, de 26 de setembro de 1986, à dirigente máxima do Centro Nacional de Arqueologia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA MINC Nº 247, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Cultura - CPAD/MinC. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das competências previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, nas disposições do art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, eno que consta do Processo Administrativo nº 01400.026507/2025-18, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Cultura, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/MinC, nos termos dos artigos 9º a 14 do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, com a finalidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA. Art. 2º Compete à CPAD/ MinC: I - Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional; II - Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do Ministério da Cultura, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional; III - Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades- meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional; IV - Orientar as unidades administrativas do MinC, quanto à análise, avalição e seleção do conjunto de documentos produzidos e acumulados pelo órgão, tendo em vista a identificação dos documentos de guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor; V - Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do Ministério da Cultura, conforme legislação e normas em vigor; VI - Analisar, aprovar e encaminhar para o titular do Ministério da Cultura, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação; VII - Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos; VIII - Designar membros para acompanhar o processo de eliminação física dos documentos; IX - Providenciar as datas de aprovação das contas pelo Tribunal de Contas da União, do conjunto documental, se necessário; X - Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho - GT(s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do órgão, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pelo Ministério da Cultura/MinC, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN); XI - Promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com o setor responsável pelos arquivos do órgão ou entidade; XII - Articular-se com as demais unidades organizacionais do órgão ou entidade; XIII - Interagir com a Subcomissão do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SubSIGA) do Ministério da Cultura; e XIV - Emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade. Art. 3º A CPAD/MinC será constituída pelos seguintes membros (titulares e suplentes): I - Arquivista ou servidor responsável pelos serviços arquivísticos, que a presidirá; II - Servidores representantes dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cultura: a) Gabinete da Ministra; b) Assessoria Especial de Controle Interno; c) Ouvidoria; d) Secretaria-Executiva; e) Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação; f) Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomada de Contas; g) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e h) Coordenação-Geral de Soluções Digitais e Informações; III - Servidores representantes dos órgãos específicos singulares: a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; b) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; c) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; d) Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura; e) Secretaria do Audiovisual; f) Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura; e g) Secretaria de Economia Criativa. § 1º O exercício dos membros da CPAD será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período. § 2º Os membros da CPAD serão indicados pelas chefias imediatas das unidades citadas nos incisos I a III deste artigo e designados pelo Ministro de Estado da Cultura dentre os seus servidores § 3º A Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação indicará o Presidente e o respectivo suplente da Comissão, por ser a área à qual se subordina o setor responsável pelos serviços arquivísticos do órgão. § 4º Os membros indicados nos incisos I a III integrarão a CPAD como membros efetivos. § 5º Será substituído o membro da CPAD que faltar a três reuniões, consecutivas ou não, com ou sem justificativa. § 6º Caberá à autoridade máxima das unidades do Ministério, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação desta Portaria, a indicação formal dos representantes, titulares e suplentes, por meio de Ofício endereçado ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura; § 7º Havendo alteração na indicação de titular ou suplente, será comunicada por meio de ofício endereçado à coordenação da Comissão. Art. 4º É responsabilidade dos representantes das unidades o conhecimento das atividades desenvolvidas, a fim de que possam se pronunciar, de forma técnica e adequada, sobre os valores primários e secundários dos conjuntos documentais a serem analisados, avaliados, selecionados e destinados à guarda permanente ou à eliminação, conforme cada caso. Art. 5º A CPAD/MinC se reunirá em caráter ordinário, no mínimo semestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu presidente ou por solicitação de um terço dos membros. § 1º O quórum da reunião da CPAD/MinC é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Para participar das reuniões, o Presidente da CPAD/MinC poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outras unidades do Ministério, de outros órgãos e entidades, e especialistas em temas específicos. Art. 6º Para auxiliar os trabalhos da CPAD/MinC, poderão ser instituídos, formalmente: I - Grupo(s) de Trabalho (GT) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do Ministério da Cultura (MinC); II - Subcomissões de Avaliação de Documentos (SCADs) nas respectivas unidades descentralizadas. Art. 7º Os grupos de trabalho e subcomissões de avaliação de documentos de que trata o art. 6º: I - serão subordinados tecnicamente à CPAD/MinC e compostos na forma de ato de seu Presidente; II - não poderão ter mais de cinco membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estarão limitados a três operando simultaneamente. Art. 8º A Secretaria-Executiva da CPAD/MinC será exercida pela Coordenação de Documentação e Informação da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos. Art. 9º A divulgação de discussões em curso pela CPAD/MinC ou por seus membros, deve observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia ao Presidente da Subcomissão Art. 10. A participação na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art 11. A CPAD/MinC deverá elaborar o Regimento Interno definindo suas competências, conforme dispõe o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no prazo de 90 (noventa) dias após o ato de designação de seus membros, o qual será submetido à aprovação do titular da Secretaria-Executiva. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 733, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 259280 - POLO CULTURAL SONHAR ALTO IDAECA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOES ESPORTIVAS, CULTURAIS E AMBIENTAIS CNPJ/CPF: 07.588.930/0001-57 Processo: 01400033644202509 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.263.735,00 Prazo de Captação: 04/11/2025 à 31/12/2025 Resumo do Projeto: O Polo Cultural Sonhar Alto propõe a realização de oficinas semanais de ballet, coral, canto e violão para crianças e adolescentes de 7 a 15 anos em situação de vulnerabilidade social. O projeto oferece atividades práticas, lúdicas e interativas, com