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Diário Oficial da União · 04/11/2025 · pág. 24

DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400024 24 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ..................................................................................... 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES "Para fins deste RAC, são adotados os documentos complementares a seguir, complementados por aqueles citados no RGCP: . .IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) .Household and similar electrical appliances - Safety - Part 1: General Requirements . .IEC 60335-2-80:2015 (Ed. 3.0) .Household and similar electrical appliances - Safety - Part 2-80: Particular requirements for fans . .Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou substitutiva .Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos - RGCP ". (NR) ..................................................................................... "Tabela 2: Ensaios de segurança elétrica e seus procedimentos de ensaio e critérios de aceitação. . .Ensaios de segurança elétrica .Procedimentos de ensaio e critérios de aceitação . .Marcação e Instruções IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e IEC 60335-2-80:2015 (Ed. 3.0) . .Proteção contra o acesso às partes vivas . .Potência e corrente absorvida . .Aquecimento . .Corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação . .Sobretensões transitórias . .Resistência à umidade . .Proteção contra sobrecarga de transformadores e circuitos associados . .Funcionamento em condição anormal . .Estabilidade e riscos mecânicos . .Resistência mecânica . .Construção . .Fiação interna . .Componentes . .Ligação de alimentação e cordões flexíveis externos . .Terminais para condutores externos . .Disposição para aterramento . .Parafusos e ligações . .Distâncias de escoamento, distâncias de separação e separação sólida . .Resistência ao calor e ao fogo . .Resistência ao enferrujamento . .Radiação, toxicidade e riscos similares . ". (NR) ..................................................................................... "6.1.1.4.1.1.1 Os ventiladores de mesa, de parede e de pedestal, circuladores de ar e aparelhos com essas funcionalidades de uso doméstico devem ser classificados como classe climática "T" (tropical) segundo a norma IEC 60335-2-80 e devem ter tensões nominais monofásicas (fase-neutro) de 127 V ou de 220 V, ambas em frequência de 60 Hz, podendo ainda operar em dupla tensão (bivolt). Os ventiladores que operem em dupla tensão (bivolt) devem ser avaliados nas duas tensões em todos os ensaios estabelecidos na Tabela 2". (NR) ..................................................................................... "6.1.1.4.1.2 "Devem ser submetidos aos ensaios de eficiência energética os modelos com diâmetro da hélice igual ou superior a 26 cm (vinte e seis centímetros), com uma tolerância de 1 cm (um centímetro) para menos, e diâmetro da hélice inferior ou igual a 60 cm (sessenta centímetros), com uma tolerância de até mais 1 cm (um centímetro)". (NR) ..................................................................................... ANEXO A ..................................................................................... "A.1.1.3 O aparelho deve possuir tensões nominais monofásicas (fase-neutro) de 127 V ou de 220 V, ambas em frequência de 60 Hz, podendo ainda operar em dupla tensão (bivolt)". (NR) ..................................................................................... "A.1.2.1 O aparelho deve ser posicionado à entrada do aparato de medição, de tal maneira que o fluxo de ar seja perpendicular ao duto e seu eixo de rotação alinhado com o eixo central do duto, conforme apresentado na Figura 1. 1_MDCIS_4_035 ..................................................................................... ANEXO II .................................................................................... "II.2 MODELOS PARA A ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE". (NR) "II.2.4 A ENCE deve ter o formato e as dimensões (70 mm de largura e 100 mm de altura) descritos nas Figuras II.4 e II.5, conforme arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro, por meio do canal [email protected]. 1_MDCIS_4_036 1_MDCIS_4_037 1_MDCIS_4_038 1_MDCIS_4_039 1_MDCIS_4_040 1_MDCIS_4_041 1_MDCIS_4_042