DOU 04/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110400095 95 Nº 210, terça-feira, 4 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 96, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Ministério do Esporte. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das unidades integrantes da Estrutura do Ministério do Esporte, na forma dos anexos I a X desta Portaria. Art. 2º Revogar a Portaria nº 46, de 15 de fevereiro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO GABINETE DO MINISTRO CAPÍTULO I - DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º O Gabinete do Ministro - GM, órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte, a ele diretamente subordinado, compete: I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar- se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - acompanhar o andamento das matérias e das propostas de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com sua área de atuação do GM; V - exercer as atividades administrativas dos processos submetidos à consideração do Ministro de Estado; VI - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério; VII - supervisionar e controlar a execução das atividades de agenda, de cerimonial, viagens, apoio à organização de solenidades oficiais e serviços especiais no âmbito do Gabinete do Ministro; VIII - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência da ouvidoria e corregedoria; IX - articular com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado; e X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Ministro de Estado. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O Gabinete do Ministro - GM será dirigido pela Chefia de Gabinete, e terá a seguinte estrutura: 1. Coordenação-Geral de Gabinete - GCGAB; 1.1. Coordenação de Documentação e Processos do Gabinete - CDP; e 2. Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial - CGAC. Art. 3º O Gabinete do Ministro é dirigido por Chefe de Gabinete, as Coordenações Gerais por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador, cujos cargos em comissão são providos na forma da legislação vigente. Art. 4º Os ocupantes dos cargos previstos no Art. 3º serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados à autoridade competente, a fim de que sejam designados por meio de portaria na forma da legislação específica. CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DAS DEMAIS UNIDADES Art. 5º À Coordenação-Geral de Gabinete compete: I - assessorar diretamente a Chefia de Gabinete do Ministro no preparo do expediente pessoal e da pauta de despachos do Ministro de Estado; II - controlar, examinar e promover o encaminhamento da documentação recebida e expedida pelo Gabinete do Ministro; III - elaborar e revisar atos normativos, quando demandada pela Chefia de Gabinete do Ministro; IV - coordenar a publicação dos atos normativos no Diário Oficial da União referentes à matérias relacionadas com sua área de atuação; V - acompanhar, junto à Casa Civil da Presidência da República e aos demais órgãos da Administração Pública Federal, a tramitação de Medidas Provisórias e Decretos de interesse ou de iniciativa do Ministério; VI - controlar e executar, no âmbito do Ministério, o andamento dos documentos com trâmite no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal; VII - zelar pela correta aplicação das Normas Operacionais referentes à Gestão Documental; VIII - coordenar, controlar e acompanhar a execução de serviços concernentes à administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais do Gabinete do Ministro, observadas as normas vigentes; IX - coordenar as requisições, recebimentos, controle e distribuição do material de consumo de uso geral do Gabinete do Ministro, conforme normas em vigência; X - controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais sob responsabilidade do Gabinete; XI - solicitar e acompanhar os serviços de suporte logístico e de tecnologia da informação, conforme as normas em vigência; XII - providenciar a publicação de atos normativos expedidos pelo Ministro de Estado e pela Chefia de Gabinete, com relação à Afastamento de País e emissão de diárias e passagens; XIII - controlar e executar as atividades relativas à concessão e prestação de contas de diárias e passagens no âmbito do Gabinete do Ministro, conforme normas em vigência; XIV - prestar assistência aos Assessores do Gabinete do Ministro no que tange a elaboração e encaminhamento de documentos e processos administrativos; e XV - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro. Art. 6º À Coordenação de Documentação e Processos do Gabinete compete: I - coordenar as atividades de recebimento, registro, controle da tramitação e expedição de documentos e processos; II - verificar a pertinência jurídica e técnica dos documentos oficiais submetidos ao despacho do Ministro de Estado e da Chefia de Gabinete do Ministro; III - fazer levantamento dos materiais de consumo necessários à execução das atividades e requisitá-los junto à unidade competente em conformidade com as normas vigentes; IV - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação dos materiais permanentes e bens móveis; V - solicitar e acompanhar os serviços de telefonia, internet, impressão, bem como aqueles relativos à manutenção geral; VI - coordenar as atividades de recebimento, registro e controle da tramitação e expedição de processos e documentos em geral; VII - acompanhar publicações relativas ao Gabinete do Ministro, a fim de assegurar o atendimento das consultas, assim como permitir a recuperação de processos e documentos; e VIII - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pela Coordenação- Geral de Gabinete. Art. 7º À Coordenação-Geral de Agenda e Cerimonial compete: I - assessorar diretamente a Chefia de Gabinete do Ministro na elaboração da agenda do Ministro de Estado; II - informar às autoridades competentes a participação do Ministro de Estado em solenidades e recepções oficiais; III - verificar a indicação de representantes para os eventos em que o Ministro de Estado não for comparecer, adotando as providências cabíveis; IV - receber, cadastrar e responder aos convites e as solicitações de audiências dirigidas ao Ministro; V - arquivar as correspondências recebidas e expedidas, relacionadas a convites e cumprimentos ao Ministro; VI - providenciar transporte para o deslocamento do Ministro de Estado em território brasileiro; VII - acompanhar a Chefia de Gabinete nas atividades necessárias ao cumprimento da agenda do Ministro de Estado dando suporte e assistência requerida na definição de veículos que o transporta, tomando providências referentes a refeições e hospedagem, encaminhando documentos em repartições além de assessorá-lo em demais necessidades; VIII - efetuar reservas fazendo os contatos necessários para a obtenção de vagas com hotéis; IX - prestar assistência ao Ministro de Estado quando de sua estadia e/ou permanência nos mais diversos locais, encaminhando serviços e necessidades; X - manter interface com as demais unidades do Gabinete do Ministro e com os Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado para execução de atividades complementares necessárias ao cumprimento da programação da agenda; XI - articular-se com as demais unidades do Ministério necessárias ao cumprimento da agenda em casos intempestivos; XII - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda do Ministro de Estado; XIII - coordenar e organizar o receptivo nas solenidades oficiais que contarem com a participação do Ministro de Estado; XIV - acompanhar a agenda do Ministro de Estado e confirmar a presença nos casos dos eventos selecionados para participação; XV - buscar informações sobre os eventos em que o Ministro de Estado for comparecer; XVI - coordenar, organizar e participar das solenidades oficiais que irão contar com a participação do Ministro de Estado; XVII - organizar e coordenar as ações voltadas para as datas comemorativas a serem realizadas no âmbito do Ministério; XVIII - manter atualizado o cadastro de autoridades de interesse do Ministério; XIX - providenciar o envio de convites e a confirmação de presença para os eventos sob a coordenação do Gabinete do Ministro; XX - organizar e acompanhar a recepção de autoridades brasileiras e estrangeiras em visita ao Ministério; XXI - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços de organização de eventos; XXII - elaborar cronograma de eventos internos e externos do Ministério; XXIII - preparar, expedir e arquivar os documentos e processos afetos à Coordenação-Geral; XXIV - coordenar, executar e acompanhar as atividades de apoio logístico, de embarque, desembarque e traslado do Ministro de Estado em caso de viagens nacionais e internacionais; XXV - tomar conhecimento das viagens e deslocamentos em nível local, regional, estadual e nacional do Ministro de Estado providenciando para que tudo ocorra de forma profissional e funcional; e XXVI - desempenhar outras atividades próprias de rotinas administrativas inerentes às atribuições da unidade ou que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado e pela Chefia de Gabinete do Ministro. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 8º À Chefia de Gabinete do Ministro incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos que integram a estrutura do Gabinete do Ministro; II - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do Ministério do Esporte; III - organizar a agenda do respectivo Gabinete; IV - praticar os atos de administração geral do respectivo Gabinete; V - atender as partes interessadas em assuntos a cargo do respectivo Gabinete; VI - organizar o despacho de processos, documentos e expedientes e dar encaminhamento aos assuntos tratados no respectivo Gabinete; VII - representar o Ministro de Estado diretamente ou por delegação em órgãos colegiados e solenidades; VIII - providenciar a publicação e atualização de informações sobre a agenda no sistema do Governo Federal criado para dar transparência on-line à agenda de compromissos oficiais de autoridades públicas; e IX - relacionar-se com os dirigentes dos órgãos do Ministério sobre assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado. Art. 9º Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atribuições a cargo das unidades sob sua coordenação; II - assistir ao superior hierárquico nos assuntos de sua competência; III - opinar sobre os assuntos da unidade, dependentes de decisão superior; IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da respectiva unidade; e V - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo superior hierárquico. Art. 10. Aos Assessores, Assessores Técnicos e Assistentes incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área e exercer outras atividades que lhe forem cometidas. CAPÍTULO V - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CABÍVEIS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE Art. 11. Das decisões administrativas que causem danos aos administrados serão cabíveis pedido de reconsideração e recurso hierárquico, observadas as regras de competência e os requisitos a seguir definidos: I - o pedido de reconsideração, que exige a indicação de fatos novos, será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão, e deverá ser endereçado à autoridade que proferiu a decisão impugnada, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará à autoridade superior, observadas as regras de competência definidas no inciso seguinte; II - o recurso hierárquico, que independe de prévio pedido de reconsideração, será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, cuja competência para julgamento será da Secretaria à qual estiver subordinada a matéria impugnada, após manifestação técnica conclusiva da respectiva área finalística; e III - após julgamento de recurso hierárquico no âmbito das respectivas Secretarias, será ainda cabível novo recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, cujo julgamento competirá ao Ministro de Estado do Esporte, após manifestação técnica conclusiva da área finalística.