DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MICHAEL DOUGLAS DE SOUZA ANGELO .28.240.054/0001-43 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .17463249 . 2/2022 .30/06/2022 .128,82 .0 .0 .51,9 .25,76 .206,48 . .17463240 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .67,49 .25,76 .222,07 . .17463242 . 3/2020 .30/09/2020 .128,82 .0 .0 .66,06 .25,76 .220,64 . .17463247 . 4/2021 .31/12/2021 .128,82 .0 .0 .59,12 .25,76 .213,7 . .17463243 . 4/2020 .31/12/2020 .128,82 .0 .0 .65,47 .25,76 .220,05 . .17463251 . 4/2022 .31/12/2022 .128,82 .0 .0 .43,5 .25,76 .198,08 . .17463256 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .24,59 .25,76 .179,17 . .17463254 . 3/2023 .30/09/2023 .128,82 .0 .0 .31,42 .25,76 .186 . .17463245 . 2/2021 .30/06/2021 .128,82 .0 .0 .63,56 .25,76 .218,14 . .17463239 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .17463246 . 3/2021 .30/09/2021 .128,82 .0 .0 .61,81 .25,76 .216,39 . .17463252 . 1/2023 .31/03/2023 .128,82 .0 .0 .39,63 .25,76 .194,21 . .17463255 . 4/2023 .31/12/2023 .128,82 .0 .0 .27,84 .25,76 .182,42 . .17463257 . 2/2024 .30/06/2024 .128,82 .0 .0 .21,33 .25,76 .175,91 . .17463253 . 2/2023 .30/06/2023 .128,82 .0 .0 .35,43 .25,76 .190,01 . .17463259 . 4/2024 .31/12/2024 .128,82 .0 .0 .14,41 .25,76 .168,99 . .17463244 . 1/2021 .31/03/2021 .128,82 .0 .0 .64,77 .25,76 .219,35 . .17463241 . 2/2020 .30/06/2020 .128,82 .0 .0 .66,65 .25,76 .221,23 . .17463250 . 3/2022 .30/09/2022 .128,82 .0 .0 .47,7 .25,76 .202,28 . .Data dos Cálculos: 03/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 109/2025 - SUPES-AL Processo nº 02003.000633/2025-80 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO GENIPAPO .00.965.177/0001-22 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .15940292 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .88,53 .92,75 .645,02 . .15940294 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .64,55 .92,75 .621,04 . .15940293 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .76,8 .92,75 .633,29 . .15940295 . 4/2024 .31/12/2024 .463,74 .0 .0 .51,89 .92,75 .608,38 . .Data dos Cálculos: 03/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 737/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003070/2025-51 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MINERAÇÃO POR DO SOL EIRELI - EPP .07.478.166/0006-71 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11507674 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .Data dos Cálculos: 30/10/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 738/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.003074/2025-30 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - T C FA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MINERADORA DIAMANTE NEGRO LTDA .05.294.634/0002-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10874818 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .302,18 .115,93 .997,78 . .11614554 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .296,27 .115,93 .991,87 . .11614555 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .292,5 .115,93 .988,1 . .11614556 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .289,84 .115,93 .985,44 . .11614557 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .287,17 .115,93 .982,77 . .13028971 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .284,04 .115,93 .979,64 . .13028972 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .278,59 .115,93 .974,19