DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500112 112 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 6. OMISSÂO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria Ministerial, editada pela Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, previamente à etapa de avaliação das propostas. 6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que: a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público; b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013. 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, que será designado, caso necessário, pelo Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.6. Fica vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .Datas . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público. .05/11/2025 . .2 .Envio das propostas pelas OSCs. .06/11/2025 a 05/12/2025 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. .06/12/2025 a 09/12/2025 . .4 .Divulgação do resultado preliminar. .09/12/2025 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar. .10/12/2025 a 15/12/2025 . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. .16/12/2025 . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .16/12/2025 7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificadas). 7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, na aba da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/economia- solidaria/editais-e-chamamentos-publicos) e na plataforma eletrônica Transferegov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23:59 horas do dia 04 de dezembro de 2025. 7.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública. 7.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov.br. 7.4.4. Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global, limitado ao teto estabelecido no item 9.5 deste edital. 7.4.5. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov.br, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes, e terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I. 7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Critério de Julgamento (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas Metodologia de Pontuação - Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): Quando as ações, metas, indicadores e prazos estiverem descritos de forma objetiva, completa, coerente e detalhada, permitindo compreender integralmente a estratégia de execução e de monitoramento da proposta, em aderência total às diretrizes do Anexo I do edital. - Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): Quando as ações, metas, indicadores e prazos estiverem parcialmente apresentadas ou com insuficiência de compreensão, coerência ou detalhamento, mas ainda atendendo majoritariamente às diretrizes do Anexo I do edital. - Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): Quando as ações, metas, indicadores e prazos forem genéricos, incompletos ou apresentarem inconsistências, dificultando a avaliação da execução ou resultados, com atendimento mínimo às diretrizes do Anexo I do edital. - Grau insatisfatório de atendimento (0 ponto): quando as informações apresentadas forem divergentes do objeto do edital, incoerentes entre si ou não observarem as diretrizes do Anexo I, impossibilitando a verificação da exequibilidade e do alinhamento da proposta (A atribuição de nota "zero" nos critérios A, B, C ou D implica em eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016). Peso: 2,0 Pontuação máxima por item: 6,0 Critério de Julgamento (B) Descrição da realidade onde a rede de economia solidária está inserida e da coerência entre essa realidade e as atividades propostas para respondê-la. Metodologia de Pontuação - Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): A proposta apresenta uma descrição detalhada, precisa e contextualizada da realidade socioeconômica, ambiental e institucional onde a rede de economia solidária atua, baseada em dados, evidências ou diagnósticos atualizados. Explicita de forma objetiva e fundamentada a coerência entre os desafios identificados e as atividades propostas, demonstrando a adequação das ações à realidade local e o alinhamento com a prioridade de atuação em área urbana. - Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): A proposta apresenta uma descrição compreensível da realidade onde a rede está inserida, porém parcial ou insuficientemente detalhada, sem evidências consistentes ou com lacunas na demonstração de como as atividades propostas respondem à realidade identificada. Ou, ainda, apresentar atividades preponderantes fora da prioridade de atuação em área urbana. - Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): A proposta apresenta uma descrição genérica, superficial ou desatualizada da realidade onde a rede está inserida, sem dados ou elementos concretos que a sustentem. As atividades propostas mostram fraca correspondência ou desconexão com o diagnóstico apresentado, não evidenciando clareza sobre como respondem aos desafios do território; - Grau insatisfatório de atendimento ao critério (0 ponto): Quando a proposta não apresenta descrição da realidade onde a rede está inserida ou descreve uma realidade sem relação com as atividades propostas, impossibilitando identificar coerência entre diagnóstico e ações. Peso: 2,0 Pontuação máxima por item: 6,0 Critério de Julgamento (C) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante Metodologia de Pontuação - Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): Quando a instituição proponente apresentar capacidade técnica operacional robusta, com experiência comprovada na gestão de projetos semelhantes financiados com recursos próprios, públicos ou internacionais. Mais de 10 projetos comprovados. - Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): Quando a instituição proponente apresentar capacidade técnica operacional, com experiência comprovada na gestão de projetos semelhantes financiados com recursos próprios, públicos ou internacionais. De 5 a 10 projetos comprovados. - Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): Quando a instituição proponente apresentar de forma genérica ou limitada sua capacidade técnica operacional ou apresentar comprovação de atividades ou projetos não relacionados ao objeto do edital. - Grau insatisfatório de atendimento ao critério (0 ponto): Quando a instituição proponente não apresentar nenhuma forma comprovada que demonstre sua capacidade técnico-operacional prévia. Peso: 2,0 Pontuação Máxima por Item: 6,0 Critérios de Julgamento (D) Porcentagem de Empreendimentos Econômicos Solidários registrados no CADSOL (Será considerado registro no CADSOL a autodeclaração realizada pelo EES e a validação inicial realizada pela Equipe da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, com verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 481 de 28 de março de 2025). Metodologia de Pontuação - Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): quando 80% a 100% dos empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL; - Grau satisfatório de atendimento ao critério (2,0 pontos): quando 50% a 79% dos empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL; - Grau baixo de atendimento ao critério (1,0 ponto): quando 25% a 49% dos empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL; - Grau insatisfatório de atendimento ao critério (0 ponto): quando menos de 25% dos empreendimentos aderentes à rede possuem registro no CADSOL. A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de Adesão (Anexo VIII) acompanhada da lista de empreendimentos registrados no CADSOL, indicando o respectivo número de inscrição (A proposta não será desclassificada caso apresente grau insatisfatório de atendimento, exclusivamente, para o Critério E). Peso: 2,0 Pontuação Máxima por Item: 6,0 Critérios de Julgamento (E) Adequação da proposta aos objetivos e ações do Programa 4006 - Economia Popular e Solidária Sustentáveis, definido no Plano Plurianual (PPA) em que se insere a parceria (Os objetivos do Programa 4006 - Economia Solidária Sustentáveis pode ser encontrado no Anexo III da Lei 14.802 de 10 de janeiro de 2024, disponível em https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/planejamento/plano- plurianual/arquivos/lei-do-ppa-2024-2027/revisao-ppa-2025/anexo_iii_ppa_revisado.pdf acesso em 19 de outubro de 2025. ) Metodologia de Pontuação - Grau pleno de atendimento ao critério (3,0 pontos): Quando a proposta demonstrar total alinhamento com os objetivos, diretrizes e ações do Programa Economia Popular e Solidária Sustentáveis, evidenciando contribuição direta para os resultados esperados no PPA. As atividades, metas e indicadores deverão estar articulados de forma coerente com os eixos articulados de forma coerente com os eixos do Programa,