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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 210

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025110500210 210 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 723/2025-TCU/SEPROC, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 030.036/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EVERTON VITÓRIA MOREIRA, CPF: 693.218.501-63, do Acórdão 3953/2025- TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 24/6/2025, proferido no processo TC 030.036/2022-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o - FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/10/2025: R$ 504.342,92. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FLORIANÓPOLIS-SC EDITAL - DPU-SC/DAD SC - Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 RELAÇÃO PROVISÓRIA DE CANDITATOS(AS) INSCRITOS(As) - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE FLORIANÓPOLIS - SC, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a relação provisória de candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva do Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União em Florianóp o l i s / S C, instaurado por meio do Edital - DPU-SC/DAD SC - Nº 01, DE 23 DE outubro DE 2025. 1. Relação provisória de candidatos(as) inscritos(as), em ordem alfabética: . .N° .Candidato .Autodelarado(a) Preta ou Parda (PP) .Situação da Inscrição .Fundamentação . .1 .Ana Luiza Salgado de Oliveira . .Indeferida .Edital N° 01/2025: 4.2 - ( b, c,d) documentação incompleta . .2 .Ana Paula Agini Tosi . .Indeferida .Edital N° 01/2025: 4.2 - inscrição fora do prazo . .3 .Anna Clara Soares Alves Opatski . .Deferida . . .4 .Camila Costa Reis Rodrigues de Pinho . .Deferida . . .5 .Carlos Emanuel Rodrigues Bezerra Fraga .SIM .Indeferida .Edital N° 01/2025: 3.2.4.c.1) documentação incompleta . .6 .Carolina de Oliveira Mayer . .Deferida . . .7 .Danieli Terezinha Braga . .Deferida . . .8 .Deyse Aparecida Quadros .SIM .Indeferida .Edital N° 01/2025: 3.2.4.c.1) documentação incompleta . .9 .Flavia Martina Marinello Petronilio . .Deferida . . .10 .Igor de Jesus Pontes .SIM .Indeferida .Edital N° 01/2025: 3.2.4.c.1) documentação incompleta . .11 .Isabela Pessoa Lima . .Deferida . . .12 .Julia Rodrigues Furlan Ferreira Lima . .Deferida . . .13 .Juliana Ka m m s e t z e r Campos Basto . .Deferida . . .14 .Ka r o l i n y Monteiro Lima Ferreira .SIM .Indeferida .Edital N° 01/2025: 3.2.4.c.1) documentação incompleta . .15 .Ke t t l y n Patricia de Oliveira . .Deferida . . .16 .Marianne Castro Paruker . .Deferida . . .17 .Priscila do Espirito Santo .SIM .Indeferida .Edital N° 01/2025: 3.2.4.c.1) documentação incompleta . .18 .Suiane Grespan . .Deferida . . .19 .Vitoria Pereira Lourenço . .Deferida . 2. Poderão ser apresentados recursos no dia 04/11/2025 até as 17:00 horas, exclusivamente por meio do e-mail [email protected], acompanhados das razões e da documentação comprobatória que justifiquem a solicitação. 3. A DPU não se responsabilizará por pedidos de recursos não processados em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, e-mails enviados fora do prazo ou com ausência da documentação necessária. 4. A publicação das respostas aos recursos será realizada no dia 05/11/2025, no site da Defensoria Pública da União (www.dpu.def.br) e no Diário Oficial da União, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento. VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA Defensor(a) Público(a)-Chefe DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO BRANCO-AC EDITAL - DPU-AC/DAD AC - Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 ABERTURA DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO BRANCO/AC A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública a SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM RIO BRANCO/AC, conforme este Edital, a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos: 1.DO PROCESSO SELETIVO 1.1 - A presente seleção pública destina-se a formação de cadastro reserva para residente em Direito na Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC. 1.2 - A participação no Programa de Residência poderá ter duração máxima de 36 (trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso. 1.3 - A remuneração mensal dos(as) Residentes Jurídicos na Defensoria Pública da União compreende R$ 3.000,00 (três mil reais). 1.4 Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, na modalidade presencial, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas, ficando assegurado à(ao) residente auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência, nos termos da regulamentação específica e o usufruto de recesso remunerado, no horário do expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes. 1.5 - Somente poderão participar do programa de residentes os(as) estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação. 1.5.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós- graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz curricular. 1.6 - Durante o prazo da residência jurídica, o(a) estudante residente NÃO poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. 1.7 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar essas publicações. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 08h do dia 06 de novembro de 2025 até as 17h do dia 10 de novembro de 2025 (horário local de Rio Branco/AC), no endereço de e-mail [email protected], devendo o candidato e a candidata apresentarem, no ato da inscrição: I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato; II - cópia de documento de identidade oficial com foto; III - cópia do CPF; IV - cópia do comprovante de residência recente. 2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único arquivo em formato PDF. 2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam instruídos nos termos dos itens anteriores. 2.1.3 Poderão ser exigidos dos candidatos e das candidatas, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 2.2 O candidato e a candidata trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá- lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 2.2.1 O candidato e a candidata nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC através do e-mail: [email protected]. 2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e- mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.