DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500045 45 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP (publicado no DOU nº 48, de 12.03.2025), a favor da pessoa jurídica MAYNART ENERGETICA LTDA., CNPJ nº 20.227.915/0001-41, relativa ao projeto de investimento em minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3015096693, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5021651304, de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.894, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU nº 16, de 23.01.2025), nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto, com efeitos retroativos a 20.08.2025, data do comunicado de confirmação da conexão da CGH BRC à Cemig Distribuição S.A. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.470, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.426677/2025-15, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MONTALVANIA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.025/0001-93, na qualidade de consorciada do Consórcio Pirapora de Energia Solar, CNPJ nº 31.988.573/0001-07, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo IV, Projeto nº 6), de 12/06/2025, publicada no DOU de 13/06/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014267488.0, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5018406946. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.471, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.427386/2025-44, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MONTALVANIA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.025/0001-93, na qualidade de consorciada do Consórcio Pirapora de Energia Solar, CNPJ nº 31.988.573/0001-07, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.472, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.427018/2025-04, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MONTALVANIA II ENERGIA SOLAR SPE LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 39.607.025/0001-93, na qualidade de consorciada do Consórcio Pirapora de Energia Solar, CNPJ nº 31.988.573/0001-07, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo IV, Projeto nº 7), de 12/06/2025, publicada no DOU de 13/06/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014267501.0, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5018406953. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Aplica a sanção administrativa de advertência a interveniente em operações de comércio exterior. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA- RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 76, inciso I, alínea "i", da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de advertência, prevista no art. 76, inciso I, alínea "i", da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, à empresa BAH FREE SHOP LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 30.545.389/0001-11, por descumprimento de requisito/condição disposto no art. 54, inciso III, alínea "a", da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 13033.190.155/2025-50. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de publicação. WILSIMAR GARCIA JUNIOR Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 2.958/SNTEP/MME (Anexo IV, Projeto nº 8), de 12/06/2025, publicada no DOU de 13/06/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014267474.0, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5018408807. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA PORTARIA STN/MF Nº 2.510, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria Normativa MF nº 1.579, de 13 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de outubro de 2025: . .Ed i t a l nº. .Data do leilão .Tipo de leilão .Título .Título venc. .Volta .Data de liquid. .Aceit. taxa (%aa) .Aceit. quant. .Aceit. fin. (R$) .(BC) Aceit. quant. .(BC) Aceit. fin. (R$) . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .1 .03/10/2025 .14,7450 .2.000.000 .1.870.173.775,14 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/04/2026 .2 .06/10/2025 .14,7408 .0 .0,00 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .1 .03/10/2025 .13,6010 .5.000.000 .3.884.236.761,62 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/10/2027 .2 .06/10/2025 .13,6008 .0 .0,00 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .1 .03/10/2025 .13,4840 .2.310.000 .1.445.864.141,69 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/07/2029 .2 .06/10/2025 .13,4753 .0 .0,00 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .1 .03/10/2025 .13,7275 .1.000.000 .450.567.843,45 .0 .0,00 . .234 .02/10/2025 .Venda .LT N .01/01/2032 .2 .06/10/2025 .13,7165 .0 .0,00 .0 .0,00 . .235 .02/10/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .1 .03/10/2025 .13,6780 .1.000.000 .900.021.412,29 .0 .0,00 . .235 .02/10/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2031 .2 .06/10/2025 .13,6735 .0 .0,00 .0 .0,00 . .235 .02/10/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .1 .03/10/2025 .13,7290 .300.000 .253.407.497,80 .0 .0,00 . .235 .02/10/2025 .Venda .NTN-F .01/01/2035 .2 .06/10/2025 .13,7256 .0 .0,00 .0 .0,00 . .236 .07/10/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .1 .08/10/2025 .0,0661 .95.000 .1.660.920.704,29 .0 .0,00 . .236 .07/10/2025 .Venda .LFT .01/09/2028 .2 .08/10/2025 .0,0661 .0 .0,00 .0 .0,00 . .236 .07/10/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .1 .08/10/2025 .0,1085 .750.000 .13.050.890.449,47 .0 .0,00 . .236 .07/10/2025 .Venda .LFT .01/12/2031 .2 .08/10/2025 .0,1085 .42.654 .742.230.241,63 .0 .0,00 . .237 .07/10/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .1 .08/10/2025 .8,0630 .50.000 .212.288.408,04 .0 .0,00 . .237 .07/10/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2030 .2 .08/10/2025 .8,0630 .0 .0,00 .0 .0,00 . .238 .07/10/2025 .Venda .NTN-B .15/05/2035 .1 .08/10/2025 .7,6799 .20.700 .86.488.232,31 .0 .0,00 . .238 .07/10/2025 .Venda .NTN-B .15/08/2060 .1 .08/10/2025 .7,2730 .50.000 .194.966.643,18 .0 .0,00