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Diário Oficial da União · 05/11/2025 · pág. 88

DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500088 88 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 9º da Portaria SAES/MS nº 612, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, de 7 de agosto de 2023, página 79, ONDE SE LÊ: Art. 9º ------------------------------------- TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 03 21 RJ 18 . .I - responsável técnico: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056 - RJ; . .II - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirurgião cardiovascular, CRM 379612 - RJ; . .III - membro: João Carlos Jazbik, cirurgião vascular, CRM 319716 - RJ; . .IV - membro: Henrique Madureira da Rocha Coutinho, cirurgião geral e vascular, CRM 918636 - RJ; . .V - membro: Gustavo Kikuta, cirurgião cardiovascular, CRM 918571 - RJ; . .VI - membro: Ana Carolina Veltri Pacheco, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 762350 - RJ; . .VII - membro: Sergio Luiz do Logar Mattos, anestesiologista, CRM 403696 - RJ; . .VIII - membro: Geraldo Augusto de Mello Silva, anestesiologista, CRM 396711 - RJ. LEIA-SE: Art. 9º ---------------------------------------- TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 03 21 RJ 18 . .I - responsável técnico: João Carlos Jazbik, cirurgião vascular, CRM 319716 - RJ; . .II - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirurgião cardiovascular, CRM 379612 - RJ; . .III - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056 - RJ; . .IV - membro: Henrique Madureira da Rocha Coutinho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 918636 - RJ; . .V - membro: Gustavo Kikuta, cirurgião cardiovascular, CRM 918571 - RJ; . .VI - membro: Ana Carolina Veltri Pacheco, cirurgiã geral e cardiovascular, CRM 762350 - RJ; . .VII - membro: Sérgio Luiz do Logar Mattos, anestesiologista, CRM 403696 - RJ; . .VIII - membro: Geraldo Augusto de Mello Silva, anestesiologista, CRM 396711 - RJ. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão de 31 de outubro de 2025, processo nº 33910.030209/2022-16, publicada no DOU nº 209, em 03 de novembro de 2025, seção 1, página 94, onde se lê: "R$ 255.200.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais)" leia-se: "R$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais)". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na CONSULTA PÚBLICA Nº 1.357, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 publicada no DOU de 3/11/2025, Seção 1, pág. 93, aponha-se por ter sido omitido, o título: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (p/Codou) 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.388, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 1111695-82.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14 PICOXYSTROBIN TÉCNICO PT 25351.389408/2020-12 5041 - Produto Técnico Equivalente, 3894402/20-2 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.387, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: REFEMABIM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 32146030000369 Produto - (Lote): PRATO DE SOPA PLÁSTICO BLUES, MARCA GUZZINI(229596); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1453259/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o resultado insatisfatório do ensaio de migração de melamina no Prato de Sopa Plástico Blues, identificado com o código 229596, da marca Guzzini, conforme a notificação 2025.5224, proveniente do Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF). Foi infringida a PARTE I da RESOLUÇÃO - RDC Nº 56, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999 e o art. 9º da Resolução - RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022. ......................................... 2. Empresa: OZT COMERCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS OZONIZADOS LTDA - CNPJ: 38540165000129 Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1453362/25-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização de suplementos alimentares e energético com coadjuvante (ozônio) não avaliado quanto à segurança de uso para a categoria, além da realização de propagandas com indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas, tais como "oferece suporte nutricional para o funcionamento saudável do sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular". Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 12, 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 9º da RDC nº 778/2023; incisos I, II, VI, VII do art. 4º da RDC nº 727/2022; art. 5º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243/2018, inciso I do art. 10 da RDC nº 719/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.