DOU 05/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110500148 148 Nº 211, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.000.000 .At i v i d a d e s 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 3.000.000 0033 4257 6016 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 5ª Região da Justiça Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE 02 061 3.000.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 3.000.000 .TOTAL - FISCAL 3.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.000.000 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 4.334.430 .At i v i d a d e s 0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 1.000.000 0033 219Z 6016 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na 5ª Região da Justiça Federal - AL, CE, PB, PE, RN, SE 02 122 1.000.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.000.000 0033 4257 Julgamento de Causas na Justiça Federal 02 061 3.334.430 0033 4257 0001 Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional 02 061 3.334.430 F 3- ODC 2 90 0 1000 3.219.430 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 115.000 .TOTAL - FISCAL 4.334.430 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 4.334.430 PLENÁRIO SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2025 () Certidão de julgamento - 0791607 Processo: 0000931-48.2025.4.90.8000 - Processo administrativo disciplinar de magistrado Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/10/2025 14:00:00 Relator: Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR PROCEDENTES as imputações para aplicar ao magistrado a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do relator. Deliberou ainda o Colegiado pela comunicação ao Ministério Público Federal, para as providências cabíveis em relação ao procedimento de perda do cargo e de eventual improbidade administrativa. Apresentaram declaração de voto, em separado, os Ministros Conselheiros Luis Felipe Salomão e Rogério Schietti. Declarou suspeição o Desembargador Federal Luis Paulo Araújo Filho. Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 20 de outubro de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, JOHONSOM DI S A LV O (Suplente), JOÃO BATISTA SILVEIRA, ROBERTO MACHADO E VALLISNEY DE SOUZA. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Luis Paulo Araújo Filho. Sustentaram oralmente pelo requerido, o advogado Ricardo Dantas Escobar, OAB/DF 26.593, e a advogada Maitê Piccolomini Bertaiolli, OAB/SP 501.864. Representou o Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoni. ()Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 23-10-2025, Seção 1, pág. 158, com inexatidão material detectada na Certidão de Julgamento 0786390. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 797, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia da 1ª e 8ª Regiões, exercício 2025. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pela Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ad referendum do plenário, durante a 507ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região, exercício 2025, conforme abaixo:CRFa 1ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .3.987.000,00 .Despesas Correntes .3.987.000,00 . .Receitas de Capital .9.000,00 .Despesas de Capital .9.000,00 . .Total Geral .3.996.000,00 .Total Geral .3.996.000,00 Art. 2º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Fonoaudiologia 8ª Região, exercício 2025, conforme abaixo:CRFa 8ª Região . .Discriminação da Receita .Valor R$ .Discriminação da Despesa .Valor R$ . .Receitas Correntes .2.535.000,00 .Despesas Correntes .2.736.000,00 . .Receitas de Capital .5.000,00 .Despesas de Capital .160.000,00 . .Receitas de Capital (Superávit Financeiro) .356.000,00 .Despesas de Capital . . .Total Geral .2.896.000,00 .Total Geral .2.896.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. S Í LV I A - T AV A R ES - D E - O L I V E I R A Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Tesoureira CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.675, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera as Resoluções que especifica e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução do CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016 (DOU de 25/01/2017, Seção 1, págs. 107 a 109), da seguinte forma: I - O art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. É vedado ao médico-veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais valores ou tabelas referenciais de cirurgias ou procedimentos clínicos que, em razão das peculiaridades de cada paciente, tais como espécie, raça, idade, peso, sexo e histórico clínico, exijam a prévia avaliação e o completo dimensionamento da assistência, inclusive riscos". (NR) Art. 2º Alterar a Resolução do CFMV nº 1267, de 08 de maio de 2019 (DOU de 10/05/2019, Seção 1, págs. 67 a 69), da seguinte forma: I - O inciso VII do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: "VII - não divulgar, por qualquer meio de publicidade, descontos promocionais, sob nenhum pretexto;". (NR) Art. 3º Fica revogada a Resolução do CFMV nº 780, de 15 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 15.12.2004, Seção 1, p. 183. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.674, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-AC e do CRMV-BA e 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-MT referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e artigo 10 da Resolução CFMV nº 1646, de 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-AC, do CRMV-BA e 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-MT, referente ao exercício 2025, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-AC . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .CO R R E N T ES .1.142.910,00 .CO R R E N T ES .1.127.710,00 . .DE CAPITAL .671.937,60 .DE CAPITAL .687.137,60 . .T OT A L .1.814.847,60 .T OT A L .1.814.847,60 II - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV - BA . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .CO R R E N T ES .10.453.000,00 .CO R R E N T ES .10.453.000,00 . .DE CAPITAL .424.000,00 .DE CAPITAL .424.000,00 . .T OT A L .10.877.000,00 .T OT A L .10.877.000,00 III - 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV - MT . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .CO R R E N T ES .8.250.000,00 .CO R R E N T ES .8.250.000,00 . .DE CAPITAL .6.620.000,00 .DE CAPITAL .6.620.000,00 . .T OT A L .14.870.000,00 .T OT A L .14.870.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral