DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600029 29 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.971, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71170, resolve: Desprover o recurso interposto por GENILTON OLIVIO DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº XXX.241.814-XX, e ratificar a Portaria nº 707, de 17 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 76, de 1 de junho de 2018. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.972, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72555, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO EDISON URBAN, inscrito no CPF sob o nº XXX.991.519-XX, e anular a Portaria nº 3.002, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 82, de 2 de setembro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 13/06/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 449.300,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/08/1970 a 16/08/1972, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.973, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72581, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ELI PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.748.048-XX, e anular a Portaria nº 1.941, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 72, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/06/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 448.433,33 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/07/1980 a 16/10/1980, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.974, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73349, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ROSELI QUEIROZ DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.128.768-XX, e anular a Portaria nº 2.826, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 289, de 23 de agosto de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 09/12/2008 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 436.733,33 (quatrocentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 26/02/1981 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.976, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71814, resolve: Desprover o recurso interposto por JERONIMO LEANDRO SANTOS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.156.997-XX, e ratificar a Portaria nº 2.770, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 81, de 20 de agosto de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.977, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70884, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por DOUGLAS DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.139.258-XX, e anular a Portaria nº 2.615, de 27 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 143, de 29 de outubro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2007 até a data do julgamento em 25/09/2025, perfazendo um total de R$ 481.866,67 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/07/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.979, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a P. A., Processo nº 00135.204906/2025-32, recebido neste Ministério em 13/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.980, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a G. M. J. M., Processo nº 00135.201931/2025-64, recebido neste Ministério em 24/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.981, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a D. B. R. S., Processo nº 00135.217720/2025-43, recebido neste Ministério em 28/03/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.982, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a I. T. R. C., Processo nº 00135.223268/2025-59, recebido neste Ministério em 23/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.983, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a R. R. J., Processo nº 00135.205435/2025-80, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.984, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a M. R. F., Processo nº 00135.206217/2025-62, recebido neste Ministério em 29/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.985, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a A. C. V. C., Processo nº 00135.201576/2025-23, recebido neste Ministério em 21/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.986, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e na Ata da 88ª Reunião Extraordinária da Comissão Interministerial de Avaliação, ocorrida no dia 24 de outubro de 2025, resolve: DEFERIR a R. V. C., Processo nº 00135.202192/2025-28, recebido neste Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1º-A da Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial. MACAÉ EVARISTO