DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600101 101 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 QUADRO SÍNTESE POR RECEITA 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento 150.000 6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 150.000 6.2.1.0.00.00 - Tesouro 150.000 6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores 150.000 TOTAL GERAL 150.000 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 0 .TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL 150.000 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68211 - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .FUNCIONAL .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 3105 Portos e Transporte Aquaviário 150.000 .Projetos 26 784 3105 15YE Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro 150.000 26 784 3105 15YE 0033 Dragagem e Derrocagem no Canal de Acesso ao Cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro 150.000 . . . .I .4-INV .5 .90 .0 .1495 150.000 .TOTAL - INVESTIMENTOS 150.000 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 9.648, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.141349/2023-03, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua Ana Barbosa Moreira, s/nº, no bairro Várzea, município de Teresópolis, no estado do Rio de Janeiro, com a capacidade para construção de aproximadamente 50 (cinquenta) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 5915 00016.500-2, com área total de 2.008,00 m², registrado no 3º Ofício Notarial e Registral do município de Teresópolis, sob a Matrícula nº 16.830. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 50 unidades habitacionais prevista no artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Teresópolis. Art. 5º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 5.073, de 4 de setembro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O DEFIRO o pedido de credenciamento da AR PST SISTEMAS, CNPJ 38.098.803/0001-01, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo n° 00100.002435/2025-27. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LOCAL BUSINESS, CNPJ 37.465.688/0002-76, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002412/2025-12. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MIDR Nº 3.275, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MIDR nº 2.714, de 18 de agosto de 2023, que subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional às autoridades que relaciona. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, e suas alterações posteriores, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 11.356, de 11 de outubro de 2006, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, no Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MDR nº 3.145, de 26 de dezembro de 2019, na Portaria Interministerial MDR/ME nº 4.905, de 22 de julho de 2022, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, na Portaria MIDR nº 3.907, de 22 de novembro de 2024, na Instrução Normativa MIDR nº 12, de 11 de outubro de 2023, na Instrução Normativa SGDP/ME nº 21, de 1° de fevereiro de 2021, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021, e no Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MIDR nº 2.714, de 18 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530001, e ao Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530032, a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogar os contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)." (NR) "Art. 2º Fica subdelegada ao Diretor de Administração da Secretaria- Executiva, no âmbito da UG 530001, e ao Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, no âmbito da UG 530032, na esfera de atuação da Secretaria- Executiva e ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível, ficando excluída dessa subdelegação a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos. § 1º .................................................................................................................. § 2º Para o exercício da competência prevista nesse artigo, os Diretores de Administração e de Tecnologia da Informação poderão praticar os seguintes atos: ............................................................................................................." (NR) Art. 2º Revoga-se a Portaria SE/MIDR Nº 2.620, de 15 de setembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA