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Diário Oficial da União · 06/11/2025 · pág. 156

DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600156 156 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tabela 2. Meta diária por jornada de trabalho, modalidade de trabalho e regime de execução Jornada de trabalho diária prevista em lei (horas) Meta diária para a modalidade Presencial Teletrabalho em regime integral (Adicional de 30%) 8 4,27 5,55 7 3,73 4,85 6 3,20 4,16 5 2,67 3,47 4 2,13 2,77 3 1,60 2,08 2 1,07 1,39 1 0,53 0,69 O adicional de produtividade da meta diária não se aplica a profissionais com deficiência que exercem suas atividades na modalidade teletrabalho por força do § 2º do art. 4º desta Portaria. ANEXO II SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE ENSEJAM ABATIMENTO DA META DE PRODUTIVIDADE Quadro 1. Sistemas informatizados por linhas de trabalho . .C e a b / DJ .Ceab/MAN .C e a b / AC B .Ceab/RD .Ceab/RD Recurso .Ceab/RD Defeso .Ceab/RD Comprev .Elab/AI .APS .RPPU .Descrição completa do Sistema Informatizado . .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerid .Gerenciamento de Permissões e Acessos - GPA . .P AT .P AT .P AT .P AT .P AT .P AT .P AT .P AT .P AT .P AT .Portal de Atendimento - PAT . .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .Portal CNIS .- .Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS . .Prisma .Prisma .Prisma .Prisma .Prisma .- .Prisma .Prisma .Prisma .- .Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas - Prisma . .Sibe-PU .Sibe-PU .Sibe-PU .Sibe-PU .Sibe-PU .- .Sibe-PU .Sibe-PU .Sibe-PU .- .Sistema Integrado de Benefícios Processo Único - Sibe-PU . .INSS JUD .- .- .- .- .- .- .- .- .- .Instituto Nacional do Seguro Social Judicial - INSS JUD . .S J Fs .- .- .- .- .- .- .- .- .- .Sistemas da Justiça Federal - SJFs . .- .SPAB .- .- .- .- .- .- .- .- .Sistema de Pagamento Alternativo de Benefícios - SPAB . .- .- .MOB Digital .- .- .- .- . . .- .Monitoramento Operacional de Benefícios - MOB Digital . .- .- .- .- .e-Sisrec .- .- .- .- .- .Sistema Eletrônico de Recursos - e-Sisrec . .- .- .- .- .- .Portal SD .- .- .- .- .Portal Seguro-Defeso . .- .- .- .- .- .- .Comprev .- .- .- .Compensação Previdenciária - Comprev SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.016, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "c", "d" e "j" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006864/2025-46, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da Ultrafértil S.A., CNPJ nº 02.476.026/0001-36, do Plano Petros Ultrafértil, CNPB nº 2003.0026-18 e CNPJ nº 48.307.204/0001-04, administrado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, CNPJ nº 34.053.942/0001-50. Art. 2º Aprovar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, CNPJ nº 48.307.689/0001-28, administrado pela Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20. Art. 3º Aprovar o termo de adesão da própria entidade fechada de previdência complementar Fundação Viva de Previdência, CNPJ nº 18.868.955/0001-20, na condição de instituidora do Plano Viva Futuro de Contribuição Definida, CNPB nº 2019.0007-92, CNPJ nº 48.307.689/0001-28. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.157, DE 10 DE JUNHO DE 2025 () Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Foz do Iguaçu (Fronteira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Foz do Iguaçu (Fronteira), do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 1.533.815,40 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .D ES C R I Ç ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) .P R O C ES S O . PR 410830 FOZ DO I G U AÇ U .6942792 .CRU 209338 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S .270.215,40 25000.078828/2021-37 . .6028950 USA .151.647,60 . .6999565 . .151.647,60 . .6968279 USB .137.186,40 . .6968805 .137.186,40 . .6968813 .137.186,40 . .6999573 .137.186,40 . . . .6999581 . .137.186,40 . .411095 .ITAIPULÂNDIA .7593279 .212299 .137.186,40 . . .411605 .MISSAL .7001223 . .209578 . . . .137.186,40 . .T OT A L .1.533.815,40 . (*)Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2025, Seção 1, página 104, com incorreções no original.