DOU 06/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025110600160 160 Nº 212, quinta-feira, 6 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.641, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Tuntum e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de Tuntum. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Tuntum, do Estado do Maranhão e Município de Tuntum, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de Tuntum, no montante anual de R$ 1.083.448,86 (um milhão, oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . MA TUNTUM 211230 .CRU .6949312 217466 MUNICIPAL SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S .351.280,02 25000.061495/2021- 15 . .USB .7151225 .178.342,32 . .USB .7151233 .178.342,32 . .USB .7151241 .178.342,32 . . . . .USA .7151217 . . . . .197.141,88 . . .T OT A L .1.083.448,86 . PORTARIA GM/MS Nº 8.646, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Santa Maria) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Maria. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 9ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Santa Maria), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Maria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA LEGAL .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .RS .431690 .SANTA MARIA .7015887 .UPA 24 H SANTA MARIA RS .MUNICIPAL .25000.205084/2015-91 .214482 .N ÃO .VIII .82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.654, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado e Municípios de Rondônia, conforme aprovada pela Resolução CIB nº 439, de 10 de julho de 2025 (0049411645), conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico-orçamentária para a realização de 80.784 (oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 1.815.278 (um milhão, oitocentos e quinze mil, duzentos e setenta e oito) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 52 (cinquenta e dois) municípios do estado de Rondônia, passando a viger em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 10.764.240,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e quarenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, para R$ 14.526.060,00 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e seis mil sessenta reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios de Rondônia, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sendo distribuídos da seguinte forma: I - Fica estabelecido R$ 1.020.000,00 (um milhão vinte mil reais) valor referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, pelo Núcleo de Apoio à Gestão - NAG, em aditivo ao anteriormente aprovado no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em Portaria GM/MS nº 6.397, de 28 de dezembro de 2024, e distribuído pela Portaria GM/MS nº 6.092, de 16 de dezembro de 2024, uma vez que o Estado não havia distribuído os recursos referente à cobertura de todas as Regiões de saúde do Estado no PAR anterior, sendo comparados e distribuídos no Anexo II. II - Fica mantido o montante de R$ 2.815.272,00 (dois milhões, oitocentos e quinze mil duzentos e setenta e dois reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.259, de 23 de dezembro de 2024 e identificados em comparativo no Anexo III; III - Fica redefinido para até o limite de R$ 10.330.788,00 (dez milhões, trezentos e trinta mil setecentos e oitenta e oito reais), distribuídos conforme anexo III desta portaria, em alteração ao valor anteriormente aprovado no inciso III do artigo 2° da Portaria GM/MS nº 6092, de 16 de dezembro de 2024, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. IV - Fica estabelecido o acréscimo de R$ 3.761.820,00 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. ADRIANO MASSUDA